Carreira

As funções exercidas pelo funcionalismo público estão divididas e organizadas em cargos e carreiras. As carreiras são constituídas por um conjunto de níveis e classes que compõem a evolução funcional e remuneratória do servidor.

Cada carreira possui legislação específica que contempla os avanços no cargo público. O avanço no cargo é a passagem de um estágio de remuneração menor para outro de remuneração maior.

Após ingressar no funcionalismo público estadual, os servidores efetivos de vínculo QPM, QFEB e QPPE possuem plano de carreira e podem ascender de duas formas: por Promoção ou Progressão.

Características das formas de avanço na carreira:

Carreira Nível e Classe Promoção Progressão
QPM São três níveis e 11 classes em cada nível. É a passagem de um nível para outro. É a passagem de uma classe para outra, dentro do mesmo nível.
QFEB Existe apenas uma tabela com 36 classes. É o avanço de uma classe para outra com base na apresentação de títulos de  escolaridade ou Formação Profissional (Ensino Médio, Superior, Pós-Graduação ou Curso Pró-funcionário). O avanço pode ser de 5, 6 ou 7 classes. É o avanço de uma classe para outra com base na avaliação de desempenho e atividades de formação e qualificação profissional. O avanço pode ser de até três classes.
QPPE Três classes e 12 referências em cada classe  É o avanço na carreira de uma classe para outra por merecimento em razão de tempo de serviço ou escolaridade.  É o avanço de uma referência para outra por antiguidade ou até duas referências por titulação (cursos de capacitação).

Promoção

A promoção é uma das formas de avanço na carreira. Confira quais são os requisitos específicos para que os servidores dos vínculos QPM, QFEB e QPPE obtenham esse benefício, bem como a legislação que o ampara.

Os professores QPM possuem plano de carreira instituído pela Lei Complementar nº 103/2004. Esse plano possui três níveis divididos em 11 classes cada um. O objetivo do plano é incentivar o aperfeiçoamento profissional contínuo e a valorização do professor por meio de remuneração compatível, resultando na melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados à população do Estado. Uma das garantias previstas neste plano é o  avanço na carreira por meio da promoção de um nível para outro.

A promoção dos servidores QPM ocorre a partir do nível I, de ingresso, e na medida que o professor apresenta escolaridade em nível de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) pode ascender para o nível II. O avanço para o nível II é possível após o cumprimento dos 3 anos de estágio probatório. No entanto, se o professor prestou serviços na Seed por vínculo CLT, Paranaeducação, Aulas Extraordinárias (SC02) ou Acréscimo de Jornada por 3 anos, pode obter a promoção mesmo estando em estágio probatório.

A promoção do nível I para o nível II pode ser requerida pelo professor a qualquer tempo, por meio de protocolado, desde que atenda aos critérios indicados acima. Ao requerimento deve-se anexar cópia da documentação necessária: diploma ou certificado, acompanhado de histórico escolar e contracheque.

A promoção ocorrerá do nível I para a mesma classe no nível II, considerando a classe em que se encontrava no momento da implantação da promoção. Exemplo: Se o professor estava no nível I, classe 5, ele será promovido para nível II, classe 5. Nos casos em que o professor possua duas linhas funcionais e havendo direito de avanço de um nível para outro em ambas as linhas, a titulação apresentada dará direito à promoção nas duas linhas funcionais por meio do mesmo protocolado.

Para chegar ao nível III, o professor efetivo deve realizar processo seletivo para ingresso no Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE), sendo que o avanço será concedido após a certificação. Outra forma é, após classificação no processo seletivo PDE, solicitar o aproveitamento de pós-graduação em nível de Mestrado e/ou Doutorado, ainda não utilizada no avanço para o nível II. É importante salientar que tal aproveitamento é condicionado ao processo de seleção e aprovação no PDE, ficando a critério do professor a utilização ou não desta titulação. 

Em ambos os casos, a promoção será concedida a partir da obtenção da certificação do PDE e ocorrerá do nível II, classe 11 para o nível III, classe I. O professor que concluir o PDE e não estiver na classe 11 do nível II, deverá aguardar até alcançá-la para depois protocolar a solicitação de sua promoção. No quadro 7 é possível visualizar os níveis e suas respectivas siglas. 

tabela promoção qpm

O vínculo QFEB refere-se aos Agentes Educacionais I e II. Eles possuem plano de carreira de acordo com as Leis Complementares n.º 123/2008 e n.º 156/2013
Como em qualquer carreira profissional, a promoção para o QFEB tem o objetivo de proporcionar o aperfeiçoamento profissional contínuo e a valorização mediante remuneração compatível, resultando na melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados à população do estado do Paraná.

O plano de carreira dos agentes educacionais é constituído de 36 classes, sem distinção de nível. Dessa forma, a promoção pode ocorrer na medida em que o funcionário apresentar formação acadêmica complementar ao curso de ingresso, sendo que a promoção possibilita avanço de 5 a 7 classes.

A primeira promoção será possível após o cumprimento dos 3 anos de estágio probatório. No entanto, se o servidor prestou serviços na Seed por vínculo CLT, Paranaeducação, Associação de Diretores das Escolas Públicas de Educação de Jovens e Adultos (ADEJA) e/ou CRES (PSS) por mais de 2 anos, pode obter a promoção mesmo estando em estágio probatório, sendo que pode ocorrer a partir da posse, desde que solicitada pelo funcionário.

Além disso, as promoções são concedidas com base em documentação de conclusão de curso.

No caso do vínculo QFEB I, a documentação a ser apresentada deve seguir, obrigatoriamente, a seguinte ordem: 

  1. ª Promoção: Ensino Médio
  2. ª Promoção: Pró-Funcionário
  3. ª Promoção: Graduação 

E no caso do vínculo QFEB II, a documentação a ser apresentada deve seguir, obrigatoriamente, a seguinte ordem: 

  1. ª Promoção: Graduação ou Pró-funcionário;
  2. ª Promoção: Graduação ou Pró-funcionário;
  3. ª Promoção: Pós-graduação;

Em ambos os casos, a partir da primeira Promoção, será necessário cumprir período de interstício de, no mínimo, 365 dias entre as promoções seguintes.

Os agentes educacionais podem, a qualquer tempo, solicitar sua promoção, desde que atenda os critérios indicados anteriormente. O requerimento a ser protocolado deve conter cópia da documentação necessária: diploma ou certificado da formação acadêmica, acompanhado de histórico escolar, se for o caso, e contracheque. A promoção será concedida a partir da data do protocolado.
 

Tabela Promoção QFEB

 

A carreira QPPE está subdividida em três cargos: Agente de Apoio, Agente de Execução e Agente Profissional. A tabela de promoção de cada cargo está dividida em  três classes e 12 referências em cada uma delas. A promoção corresponde ao avanço de uma classe para outra, por merecimento, em razão de tempo de serviço ou escolaridade.


Progressão

A progressão é outra forma de avanço que os QPM, QFEB e QPPE possuem em seus planos de carreira.

A progressão dos professores ocorre no mesmo nível, com o avanço de até três classes por período avaliativo, nos quais o professor deve realizar e comprovar os cursos de formação e qualificação. Esse período se inicia em 01 de julho e se encerra 2 anos depois, sempre em 30 de junho, sendo que a implantação se dá em 1.º de outubro do ano de concessão. O avanço das três classes está condicionado a:

  • Avaliação de desempenho: é realizada por quatro semestres, correspondendo a 15 pontos.  O professor obterá avanço de uma classe somente se obtiver pontuação máxima em cada um dos quatro aspectos avaliados.
  • Cursos de capacitação profissional, participação em eventos e/ou produções escritas: os cursos devem ser realizados no período de 2 anos, ter carga horária suficiente para atingir 15 pontos para cada uma das duas classes, totalizando 30 pontos, e atender os critérios da resolução vigente. 

Para a primeira progressão na carreira são considerados os eventos de formação e/ou qualificação ou produção, realizados nos 3 anos imediatamente anteriores à data de concessão. O quadro a seguir apresenta as classes para a progressão dos professores.

Progressão QPM

A Progressão dos Agentes Educacionais I e II ocorre com o avanço de até três classes por período avaliativo, nos quais o funcionário deve realizar e comprovar os cursos de formação e qualificação. Esse período se inicia em 01 de maio e se encerra 2 anos depois, sempre em 30 de abril, sendo que a implantação se dá em 1.º de agosto do ano de concessão.

O avanço de até três classes está condicionado a:

  • Avaliação de desempenho anual: realizada por 2 anos, correspondendo a 15 pontos e avanço de uma classe, desde que o agente educacional obtenha a pontuação de 08 ou 10 créditos em todos os aspectos avaliados.
  • Cursos de capacitação profissional: realizados no período de 2 anos, correspondendo ao avanço de até duas classes, com 15 pontos cada uma delas, de acordo com os critérios estabelecidos na resolução vigente.

Para a primeira progressão na carreira dos agentes educacionais, serão considerados os eventos de formação e/ou qualificação realizados nos 3 anos imediatamente anteriores à data de concessão. 

A progressão dos servidores QPPE ocorre por Antiguidade, de uma referência para outra, dentro da mesma classe, ou por Titulação, até duas referências, dentro da mesma classe, de 4 em 4 anos, a pedido do servidor, com base em apresentação de cursos de capacitação.