Movimentação

Tipos de Movimentação:

 

Este afastamento é obrigatório para o servidor efetivo eleito prefeito, vice-prefeito ou deputado. Neste caso, o servidor deve solicitar o afastamento do cargo efetivo que ocupa para exercer o mandato eletivo, podendo fazer opção entre a remuneração do cargo efetivo ou do subsídio do cargo político. 

O  servidor poderá se ausentar da Rede Estadual de Ensino tão logo protocole a solicitação de afastamento, informando a opção de vencimentos (do cargo efetivo ou do cargo eletivo). O afastamento terá duração enquanto perdurar o mandato.

O servidor efetivo pode afastar-se para exercer o cargo político quando indicado para a função de Secretário Municipal, Estadual ou cargo equivalente. Da mesma forma que, na disposição funcional, este tipo de afastamento depende de manifestação da autoridade competente.

Enquanto o processo segue os trâmites para autorização, o servidor deve aguardar em exercício até a publicação, em diário oficial, da autorização da Casa Civil para então assumir o novo cargo, ficando afastado enquanto perdurar a nomeação. O servidor poderá receber somente remuneração de um dos cargos.

Para o mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor poderá receber, ao mesmo tempo, as vantagens de seu cargo, emprego ou função e a remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade de horários, deverá afastar-se fazendo opção de remuneração. 

Será concedida na forma da legislação eleitoral, mediante requerimento do servidor, com a juntada da Certidão de Solicitação de Registro de Candidatura.

A Lei Complementar n.° 64/90, em seu artigo 1.º, inciso II, estabelece que sejam inelegíveis os servidores públicos, estatutários ou não, do órgão ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, que não se afastarem até três meses anteriores ao pleito eleitoral.

É garantida remuneração integral, exceto aquelas vantagens que exigem a efetiva prestação de serviços, tais como serviço extraordinário, adicional noturno, verbas indenizatórias, entre outras.

O afastamento se iniciará a partir da data prevista para a desincompatibilização e o servidor deverá retornar às suas atividades no dia posterior à data do pleito eleitoral.

O detentor de Cargo em Comissão deverá solicitar exoneração quatro meses antes, pois a este não é concedida a licença.

Fundamentação legal:

Lei 6174/70, art. 208, X – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná
Lei Complementar n.º 64/90, art. 1.º, II – Estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cassação e determina outras providências

A designação de diretor e diretor auxiliar é feita de acordo com o processo de consulta realizado junto à comunidade escolar. A demanda para as referidas funções é aberta na instituição, considerando a resolução de porte, que tem como base os dados de matrículas dos alunos e os turnos de funcionamento da instituição. O diretor e diretor auxiliar, designados após processo de consulta, são nomeados por meio de resolução, pelo período de 4 (quatro) anos, sendo que ocorre avaliação do Plano de Ação ao completar 2 (dois) anos. Sobre o suprimento dos gestores, quando houver necessidade de alteração, deve ser publicada nova resolução. 

A designação do secretário é de competência da direção escolar, que pode escolher um agente educacional II efetivo para exercer o cargo. Para a escolha, o diretor deve levar em consideração o conhecimento do servidor sobre o projeto político pedagógico da escola e sobre a legislação, além de seu histórico de atuação registrado nos itens constantes na avaliação de desempenho: pontualidade, assiduidade, produtividade e participação. O diretor pode escolher um servidor de outra instituição de ensino para exercer o cargo de secretário.

O secretário é nomeado mediante resolução, ato oficial que o designa para o cargo e, da mesma forma que o diretor, caso haja alteração de suprimento, deverá ser gerada nova resolução. E, ainda, assim como o diretor, o secretário escolar é suprido nos turnos de maior número de alunos.

Corresponde ao deslocamento do servidor efetivo, por prazo determinado (até 31 de dezembro do ano do afastamento) para prestar serviços em outro órgão do mesmo poder, outros poderes ou esferas de Governo, diferentes de seu órgão de lotação, a critério da Administração Pública.

Para a solicitação de disposição funcional, é necessário ofício do titular do órgão de destino à Secretária de Educação. Este ofício será submetido à análise técnica da Seed e da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) e, posteriormente, à manifestação da autoridade competente (Seap ou Casa Civil). A disposição funcional pode ser renovada anualmente até o limite de 8 (oito) anos.

Vale destacar que, depois de solicitar a disposição funcional, o servidor somente pode se afastar da rede estadual de ensino após a publicação em diário oficial da autorização do órgão competente. Caso o servidor não cumpra esta determinação prevista na legislação e se afaste antes da autorização, deve ser lançada falta no Relatório Mensal de Frequência (RMF).


Para organizar a movimentação dos servidores QPPE e PEAD entre instituições de ensino da rede estadual de Educação Básica do Paraná, a SEED disponibiliza um período por ano para que esses servidores possam pleitear alteração de instituição de atuação, desde que exista vaga.

Para mais informações, acesse um dos botões abaixo:


É uma concessão da Seed-PR, por tempo determinado, ao servidor que necessita estar em exercício em instituição de ensino diferente de sua lotação. Ela é deferida desde que sejam obedecidos os critérios estabelecidos em Instrução Normativa própria e haja disponibilidade de vagas que não sejam de substituição.

O período de Ordem de Serviço ocorre anualmente e somente são autorizadas solicitações que possuem justificativa do servidor em que se verifique a real necessidade de atuação em local distinto da lotação do servidor.

Todas as ordens de serviços terão vigência até 31 de dezembro de cada ano e, no caso de professores, é concedida somente no cargo efetivo.


Para mais informações, acesse o conteúdo.

A Remoção é o processo por meio do qual os servidores efetivos (Professores e Funcionários) da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed-PR) solicitam seu deslocamento de uma instituição de ensino para outra, resultando na mudança de lotação, desde que exista vaga.
Para saber mais, acesse:

Remoção