Ordem de Serviço

O que é?

É uma concessão da Seed-PR, por tempo determinado, ao servidor que necessita estar em exercício em instituição de ensino diferente de sua lotação. Ela é deferida desde que sejam obedecidos os critérios estabelecidos em Instrução Normativa própria e haja disponibilidade de vagas que não sejam de substituição. 

O período de Ordem de Serviço ocorre anualmente e somente são autorizadas solicitações que possuem justificativa do servidor em que se verifique a real necessidade de atuação em local distinto da lotação do servidor.

Todas as ordens de serviços terão vigência até 31 de dezembro de cada ano e, no caso de professores, é concedida somente no cargo efetivo.

 

Objetivo:

Por meio da Ordem de Serviço, é possibilitado ao servidor exercer suas funções em instituição diferente daquela de sua lotação. 

 

Público Alvo:

solicitação de Ordem de Serviço é disponibilizada para os vínculos QPM, QUP, QFEB, QPPE e PEAD.

 

Inscrição:

Estão disponíveis no Portal RH-SEED, das 08h do dia 24/11/2023 até às 17h do dia 13/12/2023,  conforme o disposto na Instrução Normativa n.º 04/2023 - NRHS/Seed. A inscrição ocorre exclusivamente via internet para todos os vínculos.

 

Atenção! Agora, além dos servidores QPM e QUP, os servidores dos vínculos QFEB, QPPE e PEAD, também devem realizar as inscrições exclusivamente via internet, pelo endereço eletrônico: www.rhseed.pr.gov.br, no sistema de Ordem de Serviço.
Lembramos da necessidade de digitalização da documentação que comprove a justificativa apresentada em sua inscrição.

 

 

Importante!

Os servidores dos vínculos QFEB, QPPE e PEAD com ordem de serviço deferida, deverão se apresentar no novo local de atuação em 02/01/2024.

Os servidores dos vínculos QPM e QUP com ordem de serviço deferida, deverão se apresentar no novo local de atuação na data do início do ano letivo de 2024


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