Remoção

A Remoção é o processo por meio do qual os servidores efetivos (Professores e Funcionários) da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed-PR) solicitam seu deslocamento de uma instituição de ensino para outra, resultando na mudança de lotação, desde que exista vaga.

 

O processo de remoção de professores que se encontram em efetivo exercício, ocorre anualmente por meio de Concurso de Remoção, e o professor é removido para a instituição de ensino pretendida, desde que exista vaga. 

Os professores da disciplina de Educação Especial e os que se encontram readaptados de função, devem adotar procedimentos específicos para alteração de seu local de atuação, pois não necessitam participar do Concurso de Remoção.

 
Concurso de Remoção

O Concurso de Remoção é regulamentado por edital específico e, para participar, os professores efetivos devem realizar inscrição, em data estipulada em Edital, exclusivamente via internet, por meio do Sistema MOVI – Sistema de Movimentação Interna dos Servidores da SEED, disponível no Portal RH-SEED.

No ato da inscrição, o professor deve preencher um formulário para cada cargo (linha funcional), elencando, em ordem de prioridade, as instituições de ensino participantes do processo, de qualquer município do Estado do Paraná, para as quais deseja pleitear vaga. 

Apesar do Concurso de Remoção ser realizado em processo único, contemplará três etapas:

  • 1ª etapa: remoção entre instituições de ensino do mesmo município.
  • 2ª etapa: remoção entre instituições de ensino do mesmo NRE.
  • 3ª etapa: remoção entre instituições de ensino de NREs diferentes.

A remoção é concedida na disciplina de concurso do candidato, de acordo com sua classificação, por cargo, considerando-se tempo de serviço em caráter efetivo, assiduidade e participação em cursos de capacitação, determinados no Edital do processo e está condicionada à existência de vaga real, ou seja, aquela que permite a fixação do cargo efetivo na escola pretendida.

É obrigatória a participação, no Concurso de Remoção, dos professores que se encontram lotados em setor (específico do NRE de Curitiba), município ou NRE, para que possam fixar seu cargo em instituição de ensino. Os professores que deixarem de se inscrever no processo terão a inscrição realizada automaticamente pelo sistema.

Para o levantamento das vagas é considerada a demanda das instituições de ensino participantes do processo, descontando-se os professores lotados em escolas e no município. O cálculo é realizado exclusivamente pelo sistema MOVI e a remoção é de caráter irrevogável.

 
Remoção de Professores Readaptados

O professor que se encontra readaptado de suas funções não participa do Concurso de Remoção. Caso queira solicitar remoção para outra instituição de ensino, deve protocolar pedido por meio de formulário próprio, elencando as instituições de seu interesse e aguardar o deferimento do pedido na escola de origem. 

A análise da solicitação é feita pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial (GRHS/SEED), considerando o número de professores readaptados nas escolas de origem e destino, em conformidade com o disposto na Resolução n.º 4.226/2021 – GS/SEED.

Formulário de remoção

 
Remoção de Professores da Disciplina de Educação Especial

O professor da disciplina de Educação Especial não participa do Concurso de Remoção, conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 2.º do Decreto Estadual n.º 5.038/12. Sendo assim, caso necessite exercer suas funções em município diferente de sua lotação, deve solicitar Ordem de Serviço em data prevista em Instrução Normativa, juntamente com os demais professores, por meio do Sistema de Ordem de Serviço, disponível no Portal RH-SEED.

Sendo deferida a solicitação, a mudança de lotação para o novo Município de suprimento ocorrerá por meio de Portaria emitida mensalmente pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial – GRHS/SEED.

 

O processo de remoção de servidores QFEB que se encontram em efetivo exercício, ocorre anualmente por meio do Concurso de Remoção, e o funcionário é removido para a instituição de ensino pretendida, desde que exista vaga.

 

 

A Constituição Estadual de 1989, em seu artigo 38, assegura ao servidor a remoção dentro do estado do Paraná, caso seu cônjuge, também servidor público, tenha sido removido de um município para outro. Esta movimentação é analisada também com base no artigo 66 da Lei n.º 6.174/70.

Para os casos em que um professor opta por prestar concurso da Seed-PR em NRE diferente do NRE do município em que reside, é seguida a orientação constante na Informação n.º 612/2012 - AJ/Seed:  

[...] é necessário que a Administração Pública tenha removido um dos cônjuges, por interesse público, a outra localidade para que o outro tenha o direito líquido e certo à remoção. Entretanto, caso um deles tenha feito concurso para ministrar aulas em determinado Núcleo Regional de Educação e escolhido vaga, não cabe a remoção para outro Núcleo Regional de Educação, visto que foi por liberalidade da pessoa prestar concurso e assumir aulas em NRE diferente da residência de sua família.

Desta forma, para requerer a remoção amparada pelo artigo 38 da Constituição Estadual, o servidor deve apresentar:

  • certidão de casamento ou comprovante de união estável;
  • comprovação de residência, da anterior e da nova residência do cônjuge;
  • comprovação de emprego do cônjuge, do endereço anterior e do novo local do trabalho, em que fique comprovada a remoção por interesse da administração pública.

De posse dos documentos, o pedido deve ser protocolado e remetido ao NRE/Seed-PR para análise e verificação da existência de vaga no município de domicílio do cônjuge e na disciplina de concurso do professor. 

Formulário de solicitação de remoção

 

Remoção é a mudança da lotação do cargo do servidor para outra instituição de ensino, setor ou município, desde que exista vaga no destino pretendido.

O Grupo de Recursos Humanos Setorial - GRHS, atendendo ao disposto no Art. 49 da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976 e no Decreto n.º 5038, de 25 de junho de 2012, oferece anualmente a possibilidade de remanejamento aos Professores do Quadro Próprio do Magistério, por meio do Concurso de Remoção.

Aos servidores QFEB que desejam alterar a lotação é disponibilizado anualmente o Concurso de Remoção, regulamentado pelo Decreto nº 5931, de 17 de setembro de 2012. As normas e procedimentos do processo são estabelecidos por edital específico.

Os funcionários dos vínculos QPPE, CLAD e PEAD em exercício na rede estadual de ensino que desejam a movimentação para instituição de ensino diferente da sua atuação poderão solicitar por meio de protocolo digital, em período disponibilizado pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial – GRHS, após o Concurso de Remoção QFEB.

Os professores da rede estadual de ensino (QPM/QUP) e os servidores QFEB em pleno exercício de suas funções, podem pleitear sua remoção para qualquer instituição de ensino, obedecendo aos critérios da legislação específica e da disponibilidade de vagas.

As inscrições são realizadas, exclusivamente, via Internet no site: www.educacao.pr.gov.br, por meio de escolha de vagas, de acordo com a disciplina de concurso, enquadramento ou estabilidade do candidato.

O candidato preenche um Formulário de Inscrição eletrônico, para cada cargo que ocupa, escolhendo as suas opções de acordo com o processo do qual está participando (instituição, setor ou município), relacionados em ordem decrescente de prioridade. As normas e os procedimentos para o Concurso de Remoção, são disponibilizados em edital próprio, no referido site, que deve ser lido na íntegra pelo candidato.

Para efetuar a inscrição é necessário a senha do portal Dia a Dia Educação. A senha é de uso pessoal, intransferível e do conhecimento exclusivo do servidor. É de inteira responsabilidade do candidato todo e qualquer prejuízo causado pelo fornecimento de sua senha pessoal a terceiros.

Os servidores que não possuem cadastro no Portal ou que esqueceram a sua senha devem providenciá-la, com antecedência, somente através do "Fale Conosco" no site do Portal www.educacao.pr.gov.br, o login é o número do RG sem ponto e sem traço.

É obrigatória a participação:

  • do professor que possui lotação no município de Curitiba, no Segundo Processo, que é exclusivo para os professores do município de Curitiba;
  • do professor lotado no NRE, no Terceiro Processo;
  • do funcionário lotado no município, no processo único.

O Grupo de Recursos Humanos Setorial – GRHS/SEED inscreverá compulsoriamente todos os servidores que se encontram nas situações acima mencionadas e que deixarem de se inscrever no Concurso de Remoção.

O servidor deve consultar a sua lotação no Sistema RH-SEED, no endereço www.rhseed.pr.gov.br. Para acessá-lo deverá utilizar o seu CPF e a senha sentinela. Em “Consultas”, encontrará o quadro “Empregos Ativos” que fornecerá, entre outras informações, a lotação do servidor.

Sim, se houver vaga:

  • em instituição de ensino do município pretendido, no caso do funcionário;
  • no município pretendido, no caso do professor.

O Concurso de Remoção é efetuado em três etapas:

  • A 1.ª Etapa compreende a remoção do servidor para Instituição de Ensino, dentro do Município de lotação.
  • A 2.ª Etapa compreende a remoção do servidor, para Instituição de Ensino, entre Municípios pertencentes a seu Núcleo Regional de Educação.
  • A 3.ª Etapa compreende a remoção do servidor, para Instituição de Ensino, entre Municípios pertencentes a Núcleos Regionais de Educação diferentes.

A classificação dos professores é feita por cargo, no vínculo QPM ou QUP, considerando-se o tempo de serviço em caráter efetivo, o exercício profissional e a assiduidade.

Para a classificação do funcionário, são considerados o tempo de serviço em caráter efetivo no vínculo QFEB no cargo inscrito e a assiduidade.

Os critérios para a classificação serão discriminados nos editais dos processos.

Durante o período de inscrição é permitido ao servidor alterar ou fazer a exclusão de sua inscrição, após esse período não existe mais a possibilidade.

O servidor removido deve tomar exercício em sua nova lotação na data prevista no edital do processo, sendo a remoção de caráter irrevogável.

O resultado da remoção poderá ser alterado somente em consequência dos recursos protocolados no tempo previsto no Edital, devidamente fundamentados, e que após análise, tenha sido constatada falha no processo. Neste caso, terão as suas remoções alteradas ou canceladas os servidores envolvidos na falha e serão informados da mudança através do protocolado ou pelo Núcleo Regional de Educação.

Não são consideradas falhas no processo eventuais erros de preenchimento do formulário no momento da inscrição, sendo estes de inteira responsabilidade do candidato.

As vagas são levantadas pelo Sistema SAE, de acordo com a demanda vigente nesse momento e sempre anterior a abertura das inscrições. As vagas que possam surgir após este levantamento serão computadas para o Concurso de Remoção do ano seguinte.

Para o cálculo das vagas será considerado:

Vaga = demanda - lotados

Não, o servidor readaptado definitivamente pode solicitar remoção a qualquer momento junto ao seu Núcleo Regional de Educação, justificando a solicitação e preenchendo o formulário próprio.

Se a solicitação de remoção for para um município de NRE diferente do seu NRE de lotação, a solicitação deverá ser protocolada.

O Grupo de Recursos Humanos Setorial – GRHS/SEED fará a análise da demanda da instituição de ensino para verificar a possibilidade da remoção.

De acordo com o referido artigo, será assegurada ao servidor a remoção para o domicílio da família, se o cônjuge também for funcionário público, ou se a natureza do seu emprego assim o exigir, na forma da lei.

O servidor deverá protocolar a solicitação junto ao Núcleo Regional de Educação, preenchendo o formulário próprio, anexando os seguintes documentos:

  1. Certidão de casamento ou comprovante de convivência mútua;
  2. Comprovação de residência anterior e nova do cônjuge.
  3. Comprovação do emprego no local anterior e no novo local, do cônjuge.
  4. Comprovação da remoção do cônjuge, efetivada pela Administração e não a pedido.

A remoção somente será efetivada diante da existência de vaga no município de domicílio do cônjuge e na disciplina de concurso do servidor.