Ouvidoria e Transparência - Perguntas Frequentes

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Matrícula Escolar

1- Quais os documentos necessários para efetivar a Matrícula Inicial?

Para realizar a matrícula são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (original e cópia) ou Carteira de Identidade – RG, para maiores de 16 anos, ou Registro Nacional Migratório – RNM/Protocolo de Solicitação de Refúgio (original e cópia);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF, para maiores de 16 anos e estudantes da Educação Profissional (original e cópia);
  • Declaração de Vacinação, para menores de 18 anos, emitida pela unidade ou posto de saúde;
  • Fatura recente da concessionária de energia elétrica (no município de Guarapuava, fatura de água) dos últimos 02 meses (original e cópia) e comprovante de endereço adicional em nome da mãe; pai ou responsável legal pelo estudante, quando fatura não estiver em nome deles (original e cópia);
  • Número de telefone para contato, preferencialmente celular;
  • E-mail do pai/mãe ou responsável legal;
  • CPF do pai/mãe ou responsável legal ou Registro Nacional Migratório – RNM/Protocolo de Solicitação de Refúgio (original e cópia);
  • Histórico Escolar (original e cópia).

 

2 - Quais os documentos necessários para efetivar a rematrícula escolar?

Os documentos necessários para realizar a rematrícula são:

  • Declaração de Vacinação, para menores de 18 anos, emitida pela unidade ou posto de saúde;
  • Fatura recente da concessionária de energia elétrica (no município de Guarapuava, fatura de água), dos últimos 02 meses (original e cópia) e comprovante de endereço adicional em nome da mãe; pai ou responsável legal pelo estudante, quando fatura não estiver em nome deles (original e cópia);
  • Número de telefone para contato, preferencialmente, celular;
  • E-mail do pai; da mãe ou do responsável legal.

 

3 - É obrigatório o pagamento da taxa de matrícula nos estabelecimentos da rede pública estadual de ensino?

Não há taxa de matrícula nas instituições de ensino da rede pública estadual de ensino do Paraná.

A Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) poderá solicitar uma contribuição voluntária, sem valor fixo estipulado, que será destinada ao estabelecimento de ensino. Porém, a ausência da contribuição voluntária não impede a matrícula.

 

4 - Estudantes que moram em áreas de invasão não possuem comprovantes de endereço, quais documentos inserir neste item?

Estudantes que comprovadamente não possuem comprovantes de residência COPEL e SANEPAR, poderão anexar justificativa atestada pela escola, mais um outro comprovante em nome do responsável com o endereço do estudante.

 

5 - A quem compete analisar documentação de matrícula?

A análise documental apresentada para a matrícula de um estudante, faz parte do rol de atividades correlacionadas à rotina da secretaria escolar e validada pela direção.

 

6 - Se eu fui direcionado na terceira opção, eu permaneço no CEVE das duas primeiras escolas?

Uma vez disponibilizada uma vaga escolar em uma das Instituições de Ensino indicadas pelo responsável, o estudante deixará de ser considerado nas outras opções.

 

7 - Qual o formato de arquivo que deve ser utilizado para encaminhar a documentação do aluno?

Arquivos nos formatos PDF, PNG ou JPEG.

 

8 - Qual o tamanho máximo de um arquivo para enviar na área do aluno?

Até 500 kb.

 

9 - O que fazer quando não recebo a chave de acesso nem pelo  SMS e nem por e-mail?

O responsável deverá solicitar à Escola onde o estudante está matriculado neste ano letivo um código provisório. Com esse código ele irá acessar a Área do Aluno clicando na opção “entrar como responsável”, digitando o seu CPF e o código provisório. Após acessar a Área do Aluno, deverá imediatamente clicar em “Alterar a senha” e realizar os procedimentos propostos.

 

10 - Quando não aceito a vaga garantida, posso escolher apenas uma opção ou obrigatoriamente tenho que preencher as três opções?

A orientação é pelo preenchimento das três possibilidades, contudo é facultativo ao responsável. Relembramos que esse procedimento só poderá ser realizado uma única vez durante o período de matrícula 2022/23.

 

11 - Por que a senha demora para chegar no meu G-mail?

O Google possui critérios de validação diferentes dos demais e-mails, por este motivo pode haver um atraso, basta aguardar, não fique solicitando várias vezes.

 

12 - Que tipo de documento pode ser inserido para comprovar o CPF do aluno ou do responsável?

O próprio CPF do estudante ou do responsável ou documento oficial de identificação que contenha o número informado (Ex.: RG).

 

13 - Como posso ter acesso a área do aluno? Qual o endereço?

www.areadoaluno.seed.pr.gov.br

 

14 - Posso escolher escola de outro município?

Sim, é permitido indicar uma escola de sua preferência em um município diferente ao da residência do estudante. Ao realizar essa indicação, a Área do Aluno irá apresentar um alerta sobre a alteração de cidade.

 

15 - Por que só um dos pais pode fazer a matrícula?

Apenas a pessoa indicada como “responsável legal” poderá responder pela matrícula do estudante.

 

16 - Na hora de colocar os documentos pode ir direto no cadastro ou tem que passar pela matrícula on-line?

Pode ir direto.

 

17 - Quando o responsável legal procura a escola por não ter acesso a internet, pode ser feita a matrícula no papel?

Inicialmente, a escola deverá disponibilizar o acesso a um computador e internet para os responsáveis legais realizarem a matrícula on-line. Caso não seja possível, a Resolução 3.852/2022 – GS/SEED prevê que na impossibilidade da matrícula on-line, deverá ser realizado o procedimento físico.

 

18 - Todos os alunos direcionados, mesmo que não haja uma confirmação de matrícula, devem ser matriculados no SERE?

Não, somente aqueles com requerimento de matrícula devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis legais.

 

19 - Quando recuso a vaga garantida, perco o direito ao transporte escolar mesmo escolhendo uma instituição mais próxima da minha residência em 2023?

Sim, pois estudante residente em um raio de 2km da escola não tem direito ao Transporte Escolar Gratuito e o mesmo ocorre quanto o responsável recusa a vaga indicada pela SEED.

 

20 - O que fazer quando a seriação que aparece na área do aluno é diferente da que o aluno está cursando? Realizo a confirmação da mesma forma ou aguardo a correção?

Contatar imediatamente o NRE para averiguação e aguardar a correção.

 

21 - Posso acessar a área do aluno no celular ou somente no computador?

A Área do aluno é compatível com todos os navegadores e sistemas operacionais, portanto pode ser acessada pelo celular e pelo computador.

 

22 - A confirmação da matrícula na área do aluno efetiva a matrícula ou depois é necessário comparecer na escola?

Os responsáveis que procederem à confirmação de matrículas conforme previsto na Resolução 3.852/2022 – GS/SEED, via área do aluno, concluindo com assinatura eletrônica não precisam comparecer na escola para assinar novamente. A confirmação da matrícula na área do aluno garante a efetivação na escola. A ação de efetivação de matrículas no SERE ocorrerá de 02 a 17 de janeiro de 2023, pela secretaria escolar das instituições de ensino, após o deferimento do diretor e secretário.

 

23 -  Quem pode fazer a confirmação da matrícula na área do aluno?

O cidadão informado no cadastro do estudante como “responsável legal”.

 

24 - Sou responsável por um abrigo, posso realizar a confirmação de todos os alunos dos quais sou tutor?

Sim, se estiver informado no cadastro de todos os estudantes como “responsável legal” e todos os cadastrados constem as informações corretas. Deverá constar o documento comprobatório desta responsabilidade legal na Pasta Virtual dos estudantes.

 

25- Se eu recusar a vaga na escola garantida e não for contemplado a nenhuma das escolas que indiquei, meu filho irá perder a vaga da escola garantida?

Neste caso não perderá a vaga garantida. Conforme o termo de aceite assinado pelo responsável legal no ato da matrícula on-line, caso a vaga na escola de preferência não seja obtida, automaticamente o estudante retorna para a vaga indicada pela SEED.

 

26 - A escola que aparece como vaga garantida não é a escola que o aluno estuda em 2022. O que fazer para garantir a vaga na mesma escola?

Isso pode ocorrer em duas situações: ou o estudante estava matriculado em outra escola no período em que foi realizado o processo de direcionamento das vagas ou a escola que o aluno está neste momento não tem turma prevista da série para qual o estudante irá em 2023. Para verificar essa situação, o responsável deverá entrar em contato com o NRE.

 

27 - Quais documentos comprovam que fiz a confirmação da matrícula on-line?

Se o email do responsável estiver cadastrado no SERE irá receber o comprovante automaticamente, mas todos os responsáveis, após concluir a matrícula online (clicar em concluir), poderão enviar o comprovante para o seu endereço de ¬e-mail ou imprimir no ato da matrícula ou a qualquer momento acessando a Área do Aluno.

 

28 - Obrigatoriamente tenho que anexar os documentos na área do aluno ou posso entregar de forma presencial na escola?

Sim, preferencialmente anexar os documentos na área do aluno, em casos específicos, poderão ser apresentados presencialmente na instituição de ensino.

 

29 - Quando recuso a vaga garantida, qual a data e como saber se consegui a vaga nas escolas que indiquei?

A data para divulgação do resultado é 11/11/2022, onde o responsável deverá acessar novamente a Área do Aluno para verificação do resultado e confirmação da matrícula.

 

30 - Neste momento o pai que fizer a indicação por escola de preferência e for contemplado em uma delas, já terá efetivado a matrícula ou ele terá que realizar alguma outra ação?

A partir de 11/11/2022 deverá acessar o resultado na Área do Aluno e confirmar a vaga indicada, assinando neste momento o requerimento de matrícula.

 

31 - Confirmei equivocadamente a matrícula na escola garantida e quero trocar. Como fazer essa correção e escolher outras opções?

Após concluir a confirmação de matrícula na área do aluno, essa alteração não será possível. Após 11/11/2022 poderá solicitar inserção no CEVE diretamente na Instituição de Ensino de preferência.

 

32 -  O responsável escolheu o IF mas o aluno quer trocar. Pode?

Somente o responsável legal ou aluno maior de idade poderá solicitar a alteração, desde que seja antes de efetivar a matrícula no SERE e se a escola oferta outro itinerário.

 

33 - O aluno quer trocar de IF. Em que momento poderá fazer?

Ao final do primeiro trimestre ou no próximo ano letivo.

 

34 - Como os responsáveis saberão quais os IF estarão disponíveis para cada instituição de ensino em 2023?

Na Área do Aluno estará disponível para escolher os dois itinerários possíveis. Ao final da etapa da matrícula online, será efetivado o itinerário que alcançar o número mínimo de estudantes.

 

35 - Quando o responsável legal não quer a escola indicada, o que deve fazer?

Clicar em “recusar” e indicar até 03 escolas de sua preferência.

 

36 - Se a matrícula não for confirmada o estudante perde a vaga?

Sim, uma vez que não há uma solicitação de matrícula (requerimento) não deverá  haver efetivação da matrícula no SERE.

 

37 - Como saber se já tenho cadastro na Seed/PR?

Realizar a consulta no link disponível na Área do Aluno “Para descobrir qual é o seu CGM (Código Geral de Matrícula), clique aqui”

 

38 - Sou responsável por dois estudantes, mas somente um deles aparece para confirmar a matrícula na Área do Aluno. Como devo proceder?

Consultar na escola onde os estudantes estão matriculados se o CPF e telefone cadastrados no campo “responsável legal” estão corretos e iguais.

 

39 - Sou estudante e mãe de um aluno e o meu nome não aparece na área do aluno para confirmar. Como devo proceder?

Inicialmente, consultar na escola onde os estudantes estão matriculados se o CPF e telefone cadastrados no campo “responsável legal” estão corretos e iguais.

 

40 - Para que serve a opção em vermelho “Não tenho cadastro na Seed/PR”?

Para cadastro de responsáveis e estudantes que não possuem cadastro no Sistema Estadual de Registro Escolar ou seja, estudantes que nunca foram matriculados em escola pública (municipal ou estadual) do Paraná.

 

41 - Sou estudante maior de idade, devo entrar na Área do Aluno como aluno ou responsável?

Para consulta, pode acessar tanto como aluno ou responsável. Para efetivar a matrícula online, só poderá acessar como responsável se estiver informado no SERE como “responsável legal".

 

42 - Qual o prazo para que o responsável perca a vaga na instituição de preferência ou na instituição indicada?

O responsável deverá confirmar a matrícula no período definido no cronograma oficial. No item 19.2 da Instrução - LEIA-SE “fica garantida até 30/11/2022”(retificação). A partir dessa data a não confirmação da vaga indicada libera a vaga para outro estudante. De acordo com o disposto no ECA, é assegurado à criança e adolescente o acesso à escola pública e gratuita (Art. 53), que é dever do Estado ofertar o ensino obrigatório e gratuito (art. 54) e é obrigação dos pais ou responsáveis matricular o estudante na rede regular de ensino (Art. 55). Assim, uma vez não cumprida a obrigação disposta no Art. 55, a vaga será imediatamente ofertada a outro estudantes que tenha interesse na Instituição de Ensino. A partir de 02/01/2023 as escolas deverão consultar os direcionamentos e listar ao NRE e ao conselho tutelar os estudantes que não confirmaram a matrícula.

 

43 - Para acessar a Área do Aluno deve entrar com o CGM, CPF ou e-mail?

O primeiro acesso do responsável legal  deverá ser utilizando o CPF, em seguida poderá alterar o login e senha. No primeiro acesso, o estudante deverá utilizar o CGM e após alterar o login e senha.

 

44 - Como faço para receber uma nova chave de acesso?

Clicando em “não estou conseguindo entrar, me envie uma nova chave de acesso” ou solicitar na escola onde o estudante está matriculado. Por segurança (LGPD), não serão atendidas solicitações via contato telefônico.

 

45 - A chave de acesso que recebi está dando erro, como devo proceder?

Solicitar o envio de uma nova chave, via à Área do Aluno.

 

46 -  Se o pai que perder o prazo de matrícula/rematrícula e procurar a escola após 31/10, assinará a rematrícula manualmente?

Não há necessidade de procurar a escola, poderá confirmar na etapa do dia 11/11/2022 até 30/11/2022.

 

47 - Os alunos provenientes de outras redes/estados/municípios que não realizarem a matrícula de forma online quando eles poderão solicitar a matrícula para 2023?

A qualquer momento via Área do Aluno ou diretamente na escola.

 

48 - Os alunos que neste momento tenham sua matrícula confirmada pela Área do Aluno na sua escola atual ou de preferência e por algum motivo precisou mudar de cidade e terá sua matrícula de 2022 transferida, como ficará a matrícula de 2023?

Procedimento padrão de transferência.

 

49 - Os responsáveis conseguirão realizar o processo de matrícula e rematrícula pelo aplicativo Escola Paraná?

Não, ele é exclusivo via Área do Aluno.

 

50 - Quanto a Renovação de Matrícula ainda é válida?

Não, considerando a padronização dos procedimentos de matrícula online, pasta virtual do aluno e em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados, todos os anos o responsável legal deverá estar ciente dos dados disponibilizados na matrícula e sua utilização, desta forma, todos os anos deverão ser preenchidos o,, requerimento de matrícula completo.

 

51 -  Se o aluno de 9º ano reprovar, onde fica garantida a vaga dele, na escola de preferência ou na indicada, ou na escola que estava cursando o ensino fundamental?

Na escola em que estava matriculado em 2022.

 

52 - Ficha de saúde deve ser preenchida todos os anos? É obrigatório? Escolas públicas e particulares devem preencher?

As fichas de saúde são obrigatórias para as instituições de ensino estaduais na matrícula inicial e deverão ser atualizadas sempre que necessário, para as demais redes é opcional porém sugere-se a utilização por todos.

 

53 - Termo do uso de imagem (para ações da Instituição) deve ser preenchido todos os anos? É obrigatório? Escolas públicas e particulares devem preencher?

De acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) a imagem é considerada dado pessoal sensível e portanto, protegido pela referida Lei. Então, sim, o Termo de Uso de Imagem deverá ser assinado pelo responsável legal anualmente, dando ciência e consentimento para que as instituições de ensino do Sistema Estadual de Ensino possam utilizar a imagem dos estudantes em redes sociais ou qualquer outro fim diferente do que consta no Requerimento de Matrículas.

 

54 - A declaração de vacina deve ser apresentada todos os anos? É obrigatório? Escolas públicas e particulares devem solicitar?

Sim, é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação todos os anos, em todas as instituições de ensino, tanto públicas como particulares, como determina a Lei Estadual nº 19.534, de 04 de junho de 2018.

 

55 - Quais vacinas devem constar na declaração de vacina?

Vacinas obrigatórias, que constam no calendário oficial de vacinação (https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/calendario-nacional-de-vacinacao).

 

56 - Atestados médicos devem ser arquivados por quanto tempo? Devem ser mantidos na pasta no ano seguinte?

Sugere-se o arquivamento no mínimo por 2 anos, para qualquer eventual verificação. Essencial o registro no RCO.

 

57 - Como proceder quando o comprovante de residência não está no nome do responsável, qual seria o documento a ser considerado?

Estudantes que comprovadamente não possuem comprovantes de residência COPEL e SANEPAR, poderão anexar justificativa atestada pela escola, mais um outro comprovante em nome do responsável com o endereço do estudante.

 

58 - Menor de idade emancipado, é considerado seu responsável legal? Pode assinar a sua matrícula?

O menor emancipado poderá assinar sua matrícula (ASSTEC/SEED), desde que apresente o documento de emancipação, seja validado pela Instituição de Ensino e esteja registrado no SERE como “responsável legal”.

 

59 - Qual documento é correto ser apresentado pelos estudantes: certidão, RG ou CPF?

Para todos os estudantes é obrigatório o número da certidão de nascimento. Estudantes que tenham essa informação no RG, este documento poderá ser aceito. Para estudantes da Educação Profissional, além da certidão de nascimento, também é obrigatório o CPF. Devido à validação de regras do Censo Escolar, para estudantes casados, a certidão de casamento poderá ser utilizada apenas por um dos cônjuges.

 

60 - Se no período de 30 dias após a matrícula, o responsável não inserir ou levar a documentação na Instituição de Ensino, que medida a escola pode tomar?

Não efetivar a matrícula no SERE a partir de 02/01/2022 e de acordo com a Deliberação nº 09/2021 CEE/PR, a ausência de documentos obrigatórios à matrícula deverá ser comunicada ao Conselho Tutelar. Item 19.4 leia-se: “As instituições de ensino deverão encaminhar ao Conselho Tutelar a relação nominal de estudantes que não efetivaram a confirmação de matrícula e rematrícula, na semana subsequente aos 30 dias contados a partir do final do período de matrículas” (retificação)

 

61 - Quanto tempo o aluno direcionado que não confirmou a matrícula online fica com vaga garantida?

Perde-se o direito à vaga indicado ao final do período de matrícula e rematrícula (após 30/11/2022), caso o responsável legal não realize os procedimentos de confirmação ou solicitação de preferência.

 

62 - Quem assina a matrícula quando, por exemplo, o menor mora com avós não tem guarda legal e não sabem dos pais do menor? Quem assina o requerimento? É menor, não pode ficar sem matrícula, mas a documentação fica como?

O cidadão que estiver responsável e em posse dos documentos pessoais originais e/ou autenticados do estudante, na falta dos pais ou responsável legal com tutela comprovada, poderá ser indicado como responsável legal no SERE e por consequência, realizar a matrícula. A instituição de ensino deverá encaminhar a situação ao Conselho Tutelar.

 

63 - Será aberto mais campos na pasta virtual para inclusão: Atas de regularização de vida escola; Ata de Classificação; Ata de Reclassificação; Ata de Revalidação de Estudos no Estrangeiro/documentos recebidos do estrangeiro; Laudos; casos de Adoção ou reconhecimento de Paternidade , Fichas individuais, transferências expedidas /recebidas?

Neste momento não, novos campos estão previstos para 2023.

 

64 - Aluno maior de 16 anos que não tem RG e/ou CPF, possui somente a Certidão de Nascimento. A Escola deve exigir que o aluno vá fazer esses documentos? E se  o aluno/responsável não for atrás, qual o procedimento?

Se for estudante da Educação Profissional é obrigatório o CPF, caso contrário, a Certidão de Nascimento é suficiente.

 

65 - As matrículas da EJA terão datas diferentes?

Os procedimentos para a EJA estão descritos no item 7 da Instrução de Matrículas. Estudantes com matrículas ativas no período letivo 2022/2 poderão acessar a Área do Aluno e assinar o Requerimento de Matrículas no mesmo período 12 a 31 de outubro, no item 7.11 LEIA-SE “...esse requerimento deverá ser preenchido pelo responsável legal, de 12 a 31 de outubro de 2022, e deverá seguir o fluxo:”(retificação) , no entanto deve-se atentar ao item 7,13 e a autorização das turmas está condicionada às demais ações do item 7.

 

66 - Onde anexar o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Comprovante de Saúde?

A partir de dezembro estará disponível na Pasta Virtual do Estudantes estes dois campos.

 

67 - Como saber para qual escola meu filho foi direcionado?

Quando acessar a área do aluno irá aparecer a escola indicada, o responsável legal poderá aceitar ou indicar outras 3 opções que tenha interesse para pleitear a vaga.

 

68 - A rede municipal é obrigada a fazer a matrícula on-line?

A obrigatoriedade de confirmação de matrícula para rede municipal está restrita aos estudantes direcionados para o 6º ano da rede estadual. Caso os pais não possam realizar de 12 a 30 de outubro, ainda será possível realizar a confirmação no período de 11 a 30 de novembro. No entanto, neste segundo momento, não será possível fazer escolha de outra escola de preferência, apenas confirmar na escola indicada.

 

69 - Existe um tutorial para ensinar o passo a passo da matrícula 2023?

Sim. Tutorial Matrícula Online 2023 - https://youtu.be/wZXnLiD3I7E

 

Uniforme Escolar

1 - É obrigatório o uso de uniforme escolar?

Escolas Regulares: O uso do uniforme escolar é obrigatório se adotado pelo estabelecimento de ensino e constar em Regimento Escolar, porém as famílias que não puderem comprá-lo, devem se dirigir à direção do estabelecimento de ensino, para as providências cabíveis (Lei nº 14361/2004).

Escolas Cívicos Militares: O uso do uniforme escolar é obrigatório, pois é fornecido pelo Estado.

 

2 - O estudante pode ser impedido de entrar no estabelecimento de ensino e/ou não assistir as aulas se estiver com o uniforme incompleto ou sem uniforme?

Caso o aluno esteja com o uniforme incompleto ou sem uniforme a instituição de ensino poderá emprestar o uniforme que a Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) tiver para essa finalidade.

 

Horário Escolar

1 - Quem é responsável pela organização dos alunos por turma/ turno?

Cada instituição de ensino tem seus horários específicos para cada turma/turno e devem ser seguidos.

Lembrando que a distribuição dos alunos por turma/turno é de responsabilidade da direção escolar.

 

2 - O estudante pode ser impedido de entrar no colégio quando chegar atrasado?

Em caso de o estudante chegar atrasado, ele não pode ser impedido de entrar no colégio, porém, a instituição deverá comunicar aos pais ou responsáveis sobre o atraso.

 

Transferência dos Estudantes

1 - Como é realizada a Transferência On-line dos estudantes?

A transferência on-line é aplicada para matrículas ativas no ano letivo, entre instituições de ensino.

Para esse tipo de transferência não será necessária a declaração de existência ou desistência de vaga, porém, caso a instituição de ensino esteja impossibilitada de fazer a transferência de forma on-line poderá emitir ou solicitar as declarações.

 

2 - Como é realizada a transferência entre instituições de ensino dos alunos?

A transferência de estudantes com matrícula ativa no ano letivo, entre instituições de ensino, poderá ocorrer quando houver disponibilidade de vaga, sendo que essa informação é obtida diretamente na instituição que se tem interesse de vaga.

 

3 - A direção pode transferir estudantes ou proibir a entrada de estudantes na instituição de ensino por indisciplina sem o consentimento dos pais?

A direção da instituição de ensino não pode tomar as seguintes medidas disciplinares: expulsão de aluno, transferência compulsória e proibição de acesso ao ensino, haja vista a garantia constitucional de permanência na instituição.

 

Frequência

1 - Qual é a frequência mínima para o aluno obter a aprovação?

A frequência mínima para aprovação é de 75% no ano letivo (Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96) desde que se obtenha a nota final mínima exigida.

 

Carteirinhas de Identificação

1 - As instituições de ensino podem ter carteirinhas de identificação?

A carteirinha é permitida desde que sirva apenas para identificação nas dependências da instituição de ensino.

Essa carteirinha não assegura o direito legal de meia entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

 

2 - As instituições de ensino podem cobrar taxa para a confecção da carteirinha de identificação?

A cobrança da confecção da carteirinha de identificação deverá ser acordada em reunião com a presença dos pais e/ ou responsáveis junto com a Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF).

Para os estudantes de baixa renda, mediante comprovação, a APMF se responsabilizará pela confecção da carteirinha de identificação.

 

3 - O estudante pode ser impedido de entrar na instituição de ensino se não estiver com a carteirinha escolar?

Caso o estudante não esteja com a carteirinha de identificação, ele não pode ser impedido de entrar na instituição de ensino, visto que não é documento oficial.

 

Material Escolar

1 - Os estabelecimentos de ensino podem solicitar lista de material escolar?

As instituições de ensino da rede pública estadual não podem solicitar de forma obrigatória a compra de itens da lista de material escolar, infringindo o princípio da Gratuidade do ensino, conforme consta no artigo nº 206, inciso IV da Constituição Federal e no artigo 3º, inciso VI da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Taxas e Outras Cobranças

1 - As instituições de ensino podem cobrar dos estudantes taxas referente a fotocópias de provas?

As instituições de ensino público não podem cobrar dos alunos taxas de fotocópias de provas. É proibida a cobrança de quaisquer taxas nos estabelecimentos da rede pública estadual.

 

2 - Pode haver cobrança de taxas ou mensalidade nos Grêmios Estudantis?

Não pode haver cobrança de taxas ou mensalidade nos Grêmios Estudantis. As instituições de ensino da rede estadual ofertam educação gratuita.

 

Cantinas Comerciais

1 - O que é permitido vender nas cantinas comerciais nos estabelecimentos de ensino?

Atendendo ao preceito nutricional fica expressamente proibida, nos serviços de lanches e bebidas ou similares, a comercialização de (Lei 14423/2004, Art. 2º):

Bebidas com quaisquer teores alcoólicos;

Balas, pirulitos e gomas de mascar;

Refrigerantes e sucos artificiais;

Salgadinhos industrializados;

Salgados fritos;

Pipocas industrializadas.

§ 1°. O estabelecimento alimentício deverá colocar à disposição dos alunos dois tipos de frutas sazonais, objetivando a escolha e o enriquecimento nutritivo.

§ 2°. É vedada a comercialização de alimentos e refrigerantes que contenham em suas composições químicas nutrientes que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde.

 

Comércio

1- É possível o comércio nas instituições de ensino?

É proibida a comercialização de qualquer tipo de mercadoria dentro das instituições de ensino da rede estadual, inclusive venda de rifas e similares feitas por servidores ou terceiros.

 

Celular em Sala de Aula

1- É permitido o uso de celular em sala de aula?

O uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos somente será permitido em sala de aula para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do professor (Lei Estadual nº 18.118/2014 - PR).

 

Documentação

1- Como faço para conseguir a 2ª via do Histórico Escolar?

Para obter o histórico escolar o solicitante (estudante ou pai / responsável) deve pedir diretamente na secretaria da instituição de ensino da escola em que o estudante frequentou.

A instituição de ensino público não poderá cobrar taxa para fornecer o Histórico Escolar ou 2ª via do documento.

 

2 - Como faço para conseguir o diploma ou certificado na instituição de ensino?

Para obter o diploma / certificado o solicitante (estudante ou pai / responsável) deve pedir diretamente na secretaria da instituição de ensino da escola em que o estudante frequentou.

A instituição de ensino público não poderá cobrar nenhuma taxa para fornecer o Histórico Escolar ou 2ª via do documento.

 

PAEE: Professor de Apoio Educacional Especializado

1 - Meu (minha) filho (a) necessita de um Professor de Apoio Educacional Especializado (PAEE). Como faço para solicitar?

A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, por meio da Diretoria de Educação e do Departamento de Educação Especial, oferta o Professor de Apoio Educacional Especializado – PAEE, de acordo com a Instrução Normativa n.º 01/2016. O referido documento prevê a oferta do PAEE aos estudantes com diagnóstico médico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), que se apresenta como uma condição muito variável de um caso para outro, após a comprovada necessidade, por meio de um Estudo de Caso. Assim, se seu(sua) filho(a) tem diagnóstico de TEA, orientamos que converse com o Pedagogo da escola de matrícula de seu(sua) filho(a) que ele saberá realizar as tratativas necessárias.

 

Celem - Centro de Línguas Estrangeiras Modernas

Presencial

1 - Quais idiomas são ofertados no Celem?

São ofertados os idiomas: alemão, espanhol, francês, italiano, japonês, mandarim, polonês e ucraniano, além dos cursos de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e PFOL (Português para Falantes de Outras Línguas).

 

2 - Quem tem direito a se inscrever nos cursos do Celem?

Podem se inscrever para os cursos do CELEM:

  • Estudantes a partir do 6° ano do Ensino Fundamental, Ensino Médio Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos Fase II, matriculados na rede pública estadual - 70% das vagas
  • Professores e agentes educacionais - 10% das vagas
  • Comunidade em geral - 20% das vagas

 

3 - Qual o período de matrícula para o Celem?

As matrículas ocorrem no mesmo período de matrículas das escolas estaduais.

 

4 - Qual é o formato do curso?

O curso é presencial, com 04 aulas semanais divididos em dois dias da semana. A duração do curso é anual com uma horária de 160 horas-aula no ano.

 

5 - Quais instituições de ensino ofertam os cursos do Celem?

No seguinte link é possível verificar as Instituições de Ensino que ofertam os cursos: https://drive.google.com/file/d/1tS6z47dccAaNHzYWTtT6AvohvO8tt06i/view?ts=610001ab

 

On-line

1 - Qual idioma é ofertado?

O idioma oferecido no formato online é somente o Espanhol.

 

2 - Quem pode se inscrever?

Podem se inscrever para o curso Espanhol Online:

  • Estudantes do 9° ano do Ensino Fundamental, Ensino Médio Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos Fase II, matriculados na rede pública estadual - 70% das vagas
  • Professores e agentes educacionais - 10% das vagas
  • Comunidade em geral - 20% das vagas

 

3 - Qual o período de matrícula para o Celem On-line?

As matrículas ocorrem ao final de cada semestre para início das aulas no semestre seguinte.

 

4 - Qual é o formato do curso?

O curso é totalmente on-line, com 04 aulas semanais divididas em dois dias da semana. A duração do curso é semestral com uma horária de 75 horas-aula no semestre.

 

5 - Posso fazer o curso on-line apenas no meu município?

Você pode se inscrever de qualquer região do estado. Como as aulas são exclusivamente on-line, você pode acessar de qualquer lugar, desde que tenha os equipamentos adequados.

 

6 - Quais equipamentos eu preciso para fazer o Curso Espanhol on-line?

É preciso ter celular ou computador com câmera e acesso à internet.

 

7 - Fiz minha pré-inscrição e não recebi informação. Minha inscrição está confirmada?

As inscrições são totalmente on-line e podem ser feitas no link disponível em: https://aluno.escoladigital.pr.gov.br/celem

Atenção: A pré-inscrição não garante a vaga. Aguarde a confirmação de sua vaga no e-mail que você informou no formulário.

 

Transporte Escolar

1 - O que fazer quando não há vaga no Transporte Escolar?

Não havendo vaga, o estudante ou responsável legal deve entrar em contato com o Núcleo Regional de Educação o qual seu município é jurisdicionado.

 

2 - Quem é responsável pela fiscalização das condições dos ônibus?

Para que o serviço do transporte escolar seja garantido a todos os alunos que dele necessitem, com qualidade e segurança, é necessária a fiscalização pelos órgãos competentes e o acompanhamento por toda a sociedade.

Nesse sentido, destacam-se os seguintes órgãos e/ou entes responsáveis:

  • Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito - composto pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), dos Estados - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, do Distrito Federal e dos Municípios - Departamento Municipal de Trânsito;
  • Ministério Público e Tribunal de Contas;
  • Conselho do Fundeb;
  • Comitês Estadual e Municipais de Transporte Escolar;
  • Secretaria de Estado da Educação, por meio dos diretores das Instituições de Ensino, dos Núcleos Regionais de Educação;
  • Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - Fundepar, por meio do Departamento de Transporte Escolar;
  • Pais de estudantes, estudantes e a comunidade em geral.

 

Exames de EJA On-line

 

1 - Quando ocorrem as inscrições?

As inscrições acontecem no início dos semestres, geralmente entre os meses de abril e maio no primeiro semestre, e entre os meses de agosto e setembro do segundo semestre. Mas as datas podem variar, portanto fique atento no site www.educacao.pr.gov.br.

 

2 - Como faço para me inscrever?

Para se inscrever você deve se dirigir a uma escola de EJA ou CEEBJA, próxima a sua residência, portando seus documentos pessoais. A lista completa das instituições estará disponível durante o período de inscrição no site: www.educacao.pr.gov.br.

 

3 - Onde posso consultar as instituições que podem aplicar os Exames?

A instituição aplicadora será a mesma que você realizou sua inscrição. A lista completa das instituições estará disponível durante o período de inscrição no site: www.educacao.pr.gov.br.

 

4 - Onde posso consultar a lista de aprovados?

Você deve procurar o mesmo local de sua prova, na data estipulada no Edital, para consultar se foi aprovado.

 

Encceja: Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos

 

1 - Como faço para conseguir a certificação ou declaração de proficiência na instituição de ensino?

Você deverá consultar no site: www.educacao.pr.gov.br a lista das instituições certificadoras ou ligar ao NRE - Núcleo Regional de Educação de sua região, assim que escolher a instituição você deverá ir até ela para fazer a solicitação da certificação ou da declaração de proficiência munido dos seguintes documentos: 

  • Nota do ENCCEJA impressa, 
  • Requerimento de solicitação, 
  • Fotocópia e original do RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento. 

A instituição certificadora terá o prazo de 30 (trinta) dias para fazer sua certificação ou declaração de proficiência e sempre que precisar de outra via você deverá ir à mesma instituição.

 

Aplicativos

1 - Como faço para atualizar meus dados no aplicativo Escola Paraná?

Ao acessar o App Escola Paraná confira:

  •  dados cadastrais do estudante no SERE (nome, número de celular);
  •  dados cadastrais dos(as)pais e/ou responsável no SERE (nome, CPF, número de celular);

No caso dos pais e/ou responsável possuir mais de um filho (a) matriculado(a) em instituição pública (inclusive instituição municipal) atualizar os dados de todas as matrículas pelas quais são responsáveis. Não esqueça de sempre atualizar o App.
Caso os dados não estejam atualizados, procure a Secretaria da instituição de ensino em que o estudante está matriculado e solicite a alteração. Salientamos que a atualização no App poderá levar 24h.

 

2 - Não consigo enviar minha redação na plataforma Redação PR, o que faço?

Caso o estudante não consiga enviar o texto na plataforma Redação PR, verificar se não está sendo utilizado o modo "Treinar Redação", pois ao usar este modo, a redação não é enviada para o professor, mas somente a finalização e correção na plataforma.

O estudante que tenha mudado de turma ou escola e, consequentemente, perdido o vínculo com o professor, não poderá enviar a redação na plataforma Redação PR. Neste caso, é necessário atualizar seus dados na Secretaria da instituição de ensino.

Para os demais casos não solucionados, o estudante deve informar o(a) professor(a) e procurar a Secretaria da instituição de ensino para que seja aberta OS (Ordem de Serviço), via workFlow, a fim de que o problema seja resolvido.

 

Prova Paraná

1 - Quais são os conteúdos da Prova Paraná? Ensino Fundamental e Médio?

Os conteúdos contemplados na Prova Paraná são selecionados a partir dos seguintes documentos norteadores:

Esses documentos são resultado do Referencial Curricular do Estado, que orienta o sistema de ensino do Paraná para que as redes construam seus currículos a partir dos objetivos de aprendizagem, habilidades e competências previstas na BNCC para a escolarização.

Os conteúdos contemplados em cada edição da Prova Paraná também estão em consonância com os conteúdos trabalhados nas aulas do RCO+ do respectivo trimestre de aplicação.

 

2 - Onde posso consultar o gabarito da Prova Paraná?

Os gabaritos podem ser consultados no site da Prova Paraná, na aba gabaritos.

 

3 - A nota da prova interfere na nota final do aluno?

O Ofício Circular nº 057/2022 – SEED/DEDUC dispõe sobre estratégias referentes aos resultados da 2ª edição da Prova Paraná 2022. Conforme o documento citado, a partir dos resultados dessa avaliação, professores e equipes gestoras das instituições de ensino deverão replanejar suas ações, definir novas estratégias de ensino-aprendizagem e realizar a retomada das aprendizagens essenciais que os alunos demonstram maior dificuldade.

Dessa forma, sugere-se aos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual a atribuição de até 30% da nota trimestral para todos os estudantes participantes da Prova Paraná, a partir do rendimento apresentado em cada componente curricular avaliado. Para tanto, cada professor terá a possibilidade de importar as notas para o RCO correspondente, podendo, também, se assim desejar, editar essas notas conforme as análises dos resultados obtidos por cada estudante.

 

Revisão de Resultado Final

1 - Não concordo com o meu resultado final. Como faço para solicitar a revisão do resultado final?

Segundo o Regimento Escolar, deve ser solicitado pelos pais ou responsáveis, revisão do resultado final do aproveitamento escolar, dentro do prazo máximo de 48 horas úteis, a partir da divulgação do mesmo, na instituição de ensino.