Contratação emergencial Covid-19
Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a União e o Estado publicaram normas específicas a respeito de contratações emergenciais para o enfrentamento das situações de saúde pública dela decorrentes.
1) Demandante: O setor demandante realiza i) a protocolização da solicitação e justificativa para aquisição/contratação; ii) a elaboração do termo de referência simplificado (termo de dispensa de licitação).
2) CCC: O Centro de Compras e Convênios (CCC) realiza pesquisa de preços e inserção dos dados no Sistema de Gestão de Obras, Materiais e Serviços (GMS). Se for identificado alguma incorreção na documentação apresentada ou no pedido, o pedido não é aprovado.
3) GOFS: O Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial (GOFS) faz a informação de recursos orçamentários.
4) CCC: O CCC realiza a juntada de documentos de habilitação e qualificação e declaração da contratada e inserção de todos os anexos determinados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) (padrão COVID-19).
5) AT e DG: A Assessoria Técnica insere a manifestação jurídica e o Diretor-Geral insere a autorização enquanto ordenador de despesas.
6) Secretário: O Secretário de Estado emite e publica o ato de ratificação da dispensa de licitação.
7) GOFS: O GOFS realiza o empenho da despesa no Sistema Integrado de Finanças Públicas (SIAF).
8) CCC: O CCC encaminha a documentação para publicação no Diário Oficial do Estado (DIOE) e realiza a contratação.
9) Demandante: O setor demandante realiza a gestão, fiscalização e recebimento dos materiais/serviços.
10) GOFS: O GOFS realiza o pagamento da despesa.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 (art. 34) - Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Decreto Estadual nº 4.315, de 21 de março de 2020 - Dispõe sobre a dispensa de licitação e procedimento para a modalidade pregão para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e adota outras providências.


