Perguntas frequentes
Remoção é a mudança da lotação do cargo do servidor para outra instituição de ensino, setor ou município, desde que exista vaga no destino pretendido.
O Grupo de Recursos Humanos Setorial - GRHS, atendendo ao disposto no Art. 49 da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976 e no Decreto n.º 5038, de 25 de junho de 2012, oferece anualmente a possibilidade de remanejamento aos Professores do Quadro Próprio do Magistério, por meio do Concurso de Remoção.
Aos servidores QFEB que desejam alterar a lotação é disponibilizado anualmente o Concurso de Remoção, regulamentado pelo Decreto nº 5931, de 17 de setembro de 2012. As normas e procedimentos do processo são estabelecidos por edital específico.
Os funcionários dos vínculos QPPE, CLAD e PEAD em exercício na rede estadual de ensino que desejam a movimentação para instituição de ensino diferente da sua atuação poderão solicitar por meio de protocolo digital, em período disponibilizado pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial – GRHS, após o Concurso de Remoção QFEB.
Os professores da rede estadual de ensino (QPM/QUP) e os servidores QFEB em pleno exercício de suas funções, podem pleitear sua remoção para qualquer instituição de ensino, obedecendo aos critérios da legislação específica e da disponibilidade de vagas.
As inscrições são realizadas, exclusivamente, via Internet no site: www.educacao.pr.gov.br, por meio de escolha de vagas, de acordo com a disciplina de concurso, enquadramento ou estabilidade do candidato.
O candidato preenche um Formulário de Inscrição eletrônico, para cada cargo que ocupa, escolhendo as suas opções de acordo com o processo do qual está participando (instituição, setor ou município), relacionados em ordem decrescente de prioridade. As normas e os procedimentos para o Concurso de Remoção, são disponibilizados em edital próprio, no referido site, que deve ser lido na íntegra pelo candidato.
Para efetuar a inscrição é necessário a senha do portal Dia a Dia Educação. A senha é de uso pessoal, intransferível e do conhecimento exclusivo do servidor. É de inteira responsabilidade do candidato todo e qualquer prejuízo causado pelo fornecimento de sua senha pessoal a terceiros.
Os servidores que não possuem cadastro no Portal ou que esqueceram a sua senha devem providenciá-la, com antecedência, somente através do "Fale Conosco" no site do Portal www.educacao.pr.gov.br, o login é o número do RG sem ponto e sem traço.
É obrigatória a participação:
- do professor que possui lotação no município de Curitiba, no Segundo Processo, que é exclusivo para os professores do município de Curitiba;
- do professor lotado no NRE, no Terceiro Processo;
- do funcionário lotado no município, no processo único.
O Grupo de Recursos Humanos Setorial – GRHS/SEED inscreverá compulsoriamente todos os servidores que se encontram nas situações acima mencionadas e que deixarem de se inscrever no Concurso de Remoção.
O servidor deve consultar a sua lotação no Sistema RH-SEED, no endereço www.rhseed.pr.gov.br. Para acessá-lo deverá utilizar o seu CPF e a senha sentinela. Em “Consultas”, encontrará o quadro “Empregos Ativos” que fornecerá, entre outras informações, a lotação do servidor.
Sim, se houver vaga:
- em instituição de ensino do município pretendido, no caso do funcionário;
- no município pretendido, no caso do professor.
O Concurso de Remoção é efetuado em três etapas:
- A 1.ª Etapa compreende a remoção do servidor para Instituição de Ensino, dentro do Município de lotação.
- A 2.ª Etapa compreende a remoção do servidor, para Instituição de Ensino, entre Municípios pertencentes a seu Núcleo Regional de Educação.
- A 3.ª Etapa compreende a remoção do servidor, para Instituição de Ensino, entre Municípios pertencentes a Núcleos Regionais de Educação diferentes.
A classificação dos professores é feita por cargo, no vínculo QPM ou QUP, considerando-se o tempo de serviço em caráter efetivo, o exercício profissional e a assiduidade.
Para a classificação do funcionário, são considerados o tempo de serviço em caráter efetivo no vínculo QFEB no cargo inscrito e a assiduidade.
Os critérios para a classificação serão discriminados nos editais dos processos.
Durante o período de inscrição é permitido ao servidor alterar ou fazer a exclusão de sua inscrição, após esse período não existe mais a possibilidade.
O servidor removido deve tomar exercício em sua nova lotação na data prevista no edital do processo, sendo a remoção de caráter irrevogável.
O resultado da remoção poderá ser alterado somente em consequência dos recursos protocolados no tempo previsto no Edital, devidamente fundamentados, e que após análise, tenha sido constatada falha no processo. Neste caso, terão as suas remoções alteradas ou canceladas os servidores envolvidos na falha e serão informados da mudança através do protocolado ou pelo Núcleo Regional de Educação.
Não são consideradas falhas no processo eventuais erros de preenchimento do formulário no momento da inscrição, sendo estes de inteira responsabilidade do candidato.
As vagas são levantadas pelo Sistema SAE, de acordo com a demanda vigente nesse momento e sempre anterior a abertura das inscrições. As vagas que possam surgir após este levantamento serão computadas para o Concurso de Remoção do ano seguinte.
Para o cálculo das vagas será considerado:
Vaga = demanda - lotados
Não, o servidor readaptado definitivamente pode solicitar remoção a qualquer momento junto ao seu Núcleo Regional de Educação, justificando a solicitação e preenchendo o formulário próprio.
Se a solicitação de remoção for para um município de NRE diferente do seu NRE de lotação, a solicitação deverá ser protocolada.
O Grupo de Recursos Humanos Setorial – GRHS/SEED fará a análise da demanda da instituição de ensino para verificar a possibilidade da remoção.
De acordo com o referido artigo, será assegurada ao servidor a remoção para o domicílio da família, se o cônjuge também for funcionário público, ou se a natureza do seu emprego assim o exigir, na forma da lei.
O servidor deverá protocolar a solicitação junto ao Núcleo Regional de Educação, preenchendo o formulário próprio, anexando os seguintes documentos:
- Certidão de casamento ou comprovante de convivência mútua;
- Comprovação de residência anterior e nova do cônjuge.
- Comprovação do emprego no local anterior e no novo local, do cônjuge.
- Comprovação da remoção do cônjuge, efetivada pela Administração e não a pedido.
A remoção somente será efetivada diante da existência de vaga no município de domicílio do cônjuge e na disciplina de concurso do servidor.
Disposição Funcional é a prestação de serviços de servidores estáveis da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, outros Poderes, outras esferas de Governo, Municípios diferentes de seu órgão de lotação.
A Disposição Funcional ocorre após a autorização do órgão competente, tendo vigência até 31/12 do ano em curso e podendo ser renovada anualmente até o limite de oito anos, conforme disposto na Lei nº 12.976 de 17/11/2000.
As solicitações de disposição funcional e prorrogações deverão ser protocoladas nos Núcleos Regionais de Educação, devendo ser instruídas com a documentação necessária.
1. Quando a solicitação de disposição funcional ou prorrogação originar-se da Prefeitura Municipal, deve conter:
a) Ofício do Prefeito Municipal dirigido ao Secretário de Estado da Educação ou Governador do Estado ou Chefe da Casa Civil, formalizando a solicitação e informando o nome do servidor que está sendo solicitado, R.G., Linha Funcional (1 ou 2 linhas), o cargo que irá ocupar e a percepção financeira (ônus);
b) Formulário de disposição funcional devidamente preenchido (disponível no site www.educacao.pr.gov.br – Recursos Humanos – Formulários).
2. Quando a solicitação de disposição funcional ou prorrogação originar-se dos demais Órgãos, deve conter:
a) Ofício do Titular da Pasta dirigido ao Governador do Estado formalizando a solicitação, para requisitante de outros poderes do Estado ou de outras esferas de governo (exceto Prefeituras Municipais);
b) Ofício do Titular da Pasta dirigido ao Secretário de Estado da Educação formalizando a solicitação, para requisitante no âmbito do Poder Executivo;
c) Formulário de disposição funcional devidamente preenchido (disponível no site www.educacao.pr.gov.br – Recursos Humanos – Formulários).
3. Quando a solicitação de disposição funcional ou prorrogação for mediante permuta entre Estados, deve conter:
a) Formulário de disposição funcional devidamente preenchido pelo servidor do Paraná .
b) Formulário de solicitação de Permuta devidamente preenchido por ambos os permutantes (disponível no site www.educacao.pr.gov.br – Recursos Humanos – Formulários).
c) Comprovante de pagamento de ambos os permutantes.
d) O permutante do outro Estado deverá apresentar documento que comprove o vínculo empregatício, a carga horária e a disciplina de concurso.
e) O professor permutante do outro Estado deverá apresentar Diploma, com registro da habilitação e Histórico Escolar.
3.1. Requisitos para Disposição Funcional mediante Permuta entre Estados:
a) Os permutantes deverão ter a mesma carga horária e cargos equivalentes.
b) Permutante professor de outro Estado deverá ser concursado em disciplina que seja ofertada pela Rede Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná.
c) Permutante somente poderá afastar-se para o outro Estado após a publicação da autorização em Diário Oficial, de ambos os Estados.
d) Se autorizada a permuta, a freqüência deve ser encaminhada mensalmente ao GRHS/CMS.
e) Quando autorizada a permuta, o permutante do outro Estado deverá providenciar o RG do Paraná para que sua situação possa ser regularizada no sistema SAE.
f) Os permutantes de ambos os Estados não poderão atuar no período noturno, nem usufruir de licença especial durante a vigência da disposição funcional.
Após a solicitação de Disposição Funcional, quando o servidor poderá ausentar-se do órgão de origem?
O servidor somente poderá ausentar-se do órgão de origem após a autorização da disposição funcional e publicação do ato no Diário Oficial.
Os servidores em disposição funcional devem encaminhar, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, o registro de frequência do mês anterior ao Núcleo Regional de Educação de lotação que irá conferir, vistar e enviar ao GRHS/CMS.
Se a Disposição Funcional for revogada, o que é necessário para que o servidor tenha a situação funcional regularizada na SEED?
Em caso de revogação da disposição funcional, o servidor deve reassumir suas funções junto ao Núcleo Regional de Educação de sua lotação, que encaminhará ao GRHS/CMS protocolo contendo os Termos de Reassunção e Exercício do servidor.
É um benefício concedido pela Seed ao professor (QPM/QUP) para que o mesmo possa estar em exercício em estabelecimento diferente de sua lotação, obedecendo aos critérios da Instrução Normativa específica e da disponibilidade de vagas.
A concessão de Ordem de Serviço está condicionada à existência de aulas disponíveis na disciplina de concurso do professor e/ou habilitação de forma a suprir a totalidade de sua carga horária no município, observando-se a compatibilidade de horário no município/estabelecimento de destino e, sempre, na observância do interesse público.
O professor interessado na concessão de Ordem de Serviço deverá protocolar a sua solicitação, com a necessária fundamentação, no Núcleo Regional de Educação de origem e aguardar definição do protocolado em seu local de lotação.
Em conformidade com a Instrução Normativa 01/2011, que estabelece critérios para a concessão de Ordem de Serviço para o ano de 2011, será mantida a lotação original do professor beneficiado com Ordem de Serviço e, se for de interesse a transferência definitiva de sua lotação, o mesmo deverá participar de Concurso de Remoção.
As Ordens de Serviço autorizadas terão validade, no máximo até 31/12 do ano em curso podendo ser revogada a qualquer tempo, no interesse público.
O professor deve aguardar as instruções do GRHS/Seed.
Realocação é a transferência de um servidor estável, entre os órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual, mantidas as atribuições previstas no Perfil Profissiográfico do cargo e função que ocupa.
1. Aos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, à exceção de Agente Penitenciário, Educador Social.
2. Aos ocupantes da carreira especial de Advogados.
3. Aos servidores integrantes da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, Professores de Ensino Superior e Agentes Universitários (só poderá ocorrer no âmbito das Instituições Estaduais de Ensino Superior).
A cargos/carreiras ou quadros específicos, como Quadro Próprio do Magistério do Estado do Paraná – QPM, da Polícia Civil – PC, Polícia Militar – PM, Procuradores, Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.
A realocação de servidores, pode ocorrer:
- ex – offício, ou seja, no interesse da Administração pública, à revelia do servidor;
- por iniciativa do servidor;
- por iniciativa dos titulares do órgão interessado ou de lotação do servidor.
Não. A realocação de servidor para órgãos com vantagens salariais é proibida, conforme Resolução nº 2442 de 22/10/07 da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP. Por isso, todo e qualquer pedido para as Unidades da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná – IPEM, Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN e Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECR são indeferidos pela SEAP.
A SEAP não autoriza realocação de servidor durante o período de estágio probatório.