Transporte Escolar

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Foto de ônibus

 

O QUE É?

O Programa Estadual do Transporte Escolar (Pete) é responsável por gerenciar o transporte escolar dos estudantes da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na Rede Estadual de Educação.

No Estado do Paraná, o transporte dos estudantes é regulamentado pela Lei nº 11.721, de 20 de maio de 1997, alterada pela Lei nº 17.568 de 15 de maio de 2013, e normatizado pela Resolução n.º 777/2013 - GS/Seed.

 

OBJETIVO

O objetivo do Programa é a realização do  transporte escolar dos alunos da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na Rede Estadual de Educação.

 

PÚBLICO-ALVO

Estudantes da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na Rede Estadual de Educação e que residam a uma distância igual ou superior a 2.000 m das escolas em que estão matriculados, exceto os alunos com justificativa de risco no trajeto, dificuldade de locomoção ou outro.

 

Para mais informações, acesse o programa.