Movimentação
Tipos de Movimentação:
Este afastamento é obrigatório para o servidor efetivo eleito prefeito, vice-prefeito ou deputado. Neste caso, o servidor deve solicitar o afastamento do cargo efetivo que ocupa para exercer o mandato eletivo, podendo fazer opção entre a remuneração do cargo efetivo ou do subsídio do cargo político.
O servidor poderá se ausentar da Rede Estadual de Ensino tão logo protocole a solicitação de afastamento, informando a opção de vencimentos (do cargo efetivo ou do cargo eletivo). O afastamento terá duração enquanto perdurar o mandato.
O servidor efetivo pode afastar-se para exercer o cargo político quando indicado para a função de Secretário Municipal, Estadual ou cargo equivalente. Da mesma forma que, na disposição funcional, este tipo de afastamento depende de manifestação da autoridade competente.
Enquanto o processo segue os trâmites para autorização, o servidor deve aguardar em exercício até a publicação, em diário oficial, da autorização da Casa Civil para então assumir o novo cargo, ficando afastado enquanto perdurar a nomeação. O servidor poderá receber somente remuneração de um dos cargos.
Para o mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor poderá receber, ao mesmo tempo, as vantagens de seu cargo, emprego ou função e a remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade de horários, deverá afastar-se fazendo opção de remuneração.
Disposição funcional
Corresponde ao deslocamento do servidor efetivo, por prazo determinado (até 31 de dezembro do ano do afastamento) para prestar serviços em outro órgão do mesmo poder, outros poderes ou esferas de Governo, diferentes de seu órgão de lotação, a critério da Administração Pública.
Para a solicitação de disposição funcional, é necessário ofício do titular do órgão de destino à Secretária de Educação. Este ofício será submetido à análise técnica da Seed e da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) e, posteriormente, à manifestação da autoridade competente (Seap ou Casa Civil). A disposição funcional pode ser renovada anualmente até o limite de 8 (oito) anos.
Vale destacar que, depois de solicitar a disposição funcional, o servidor somente pode se afastar da rede estadual de ensino após a publicação em diário oficial da autorização do órgão competente. Caso o servidor não cumpra esta determinação prevista na legislação e se afaste antes da autorização, deve ser lançada falta no Relatório Mensal de Frequência (RMF).
Disposição funcional mediante permuta
A Permuta é um tipo de Disposição Funcional realizada entre os servidores do Estado do Paraná e servidores de outros Estados e Municípios (exceto o Estado de São Paulo).
A permuta somente terá início após a publicação da autorização em Diário Oficial pelo órgão de origem de cada servidor.
Se você é servidor efetivo da Educação, tem interesse em exercer suas funções em outro Estado ou município e procura um servidor para permutar, leia os anúncios no link disponibilizado abaixo e verifique se há algum servidor - do Estado ou município desejado - que possua cargo equivalente ao seu e mesma carga horária.
Caso encontre, entre em contato com o servidor pelo e-mail ou telefone cadastrado por ele e providenciem a documentação necessária para a tramitação da solicitação de permuta junto ao RH de origem de cada servidor.
Para organizar a movimentação dos servidores QPPE (Agente de Apoio e Execução) e PEAD entre instituições de ensino da rede estadual de Educação Básica do Paraná, a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) disponibiliza um período por ano para que esses servidores possam pleitear alteração de instituição de atuação, desde que exista vaga.
Para mais informações, acesse um dos botões abaixo:
É uma concessão da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR), por tempo determinado, ao servidor que necessita estar em exercício em instituição de ensino diferente de sua lotação. Ela é deferida desde que sejam obedecidos os critérios estabelecidos em Instrução Normativa própria e haja disponibilidade de vagas que não sejam de substituição.
O período de Ordem de Serviço ocorre anualmente e somente são autorizadas solicitações que possuem justificativa do servidor em que se verifique a real necessidade de atuação em local distinto da lotação do servidor.
Importante!!! Todas as ordens de serviços terão vigência até 31 de dezembro de cada ano e, no caso de professores, é concedida somente no cargo efetivo.
Para saber mais, acesse:
A Remoção é o processo por meio do qual os servidores efetivos (Professores e Funcionários) da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) solicitam seu deslocamento de uma instituição de ensino para outra, resultando na mudança de lotação, desde que exista vaga.
Para saber mais, acesse:


