Frequência

De acordo com o art. 54 do Estatuto do Servidor (Lei n.º 6.174/70), o controle de Frequência será registrado por meio de “ponto”, definido no parágrafo único deste mesmo artigo como sendo “o controle diário do comparecimento e da permanência do funcionário no serviço, devendo registrar todos os elementos necessários à apuração da frequência, preferencialmente por meios mecânicos”.

 

 

Assista aos vídeos com informações gerais sobre a utilização do sistema Registro de Frequência.

 

 

 

 

O acesso ao sistema é via Central de Segurança pelo seguinte endereço: www.registroponto.seed.pr.gov.br

Todos os funcionários das escolas públicas, professores, servidores dos Núcleos Regionais de Educação e também da sede da Secretaria de Educação do Paraná, nas unidades em que ele já foi implantado.

É necessário reiniciar a senha, seguindo as instruções da página de login na Central de Segurança. Caso não consiga resolver seguindo os procedimentos, entrar em contato com a Celepar, via telefone (41) 3200-5008.

 

Tutoriais

 

Confira os tutoriais disponibilizados, conforme o perfil de acesso:

 

 

Confira: Tabela horas-regência + horas-atividade

 


Acesse também: