Benefícios
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Neste espaço, você encontra as informações sobre:
Abandono de cargo
Servidores que apresentem número superior a 30 faltas consecutivas ou 60 faltas interpoladas no período de 12 meses, a chefia imediata deverá encaminhar ofício ao NRE que após registro das faltas encaminhará via protocolo ao NRHS/CCB.
Início do processo: Núcleo Regional de Educação - Grupo de Recursos Humanos (NRE/GRH).
Fundamentação Legal:
- Art. 293 da Lei n.º 6174/70 e Art. 100 Lei n.º 20656/2021
Abono de Permanência
Para o servidor que tenha cumprido as exigências para aposentadoria por tempo de contribuição e que opte por permanecer em atividade, será concedido, a pedido, o abono de permanência. Durante o recebimento deste benefício o servidor continua a ter o desconto previdenciário, porém o valor do abono permanência é restituído como vantagem. O abono permanência é cancelado quando concedida a licença remuneratória ou quando for publicado o ato de aposentadoria.
Para solicitar, o servidor deve se dirigir pessoalmente ao setor de Recursos Humanos do seu Núcleo Regional de Educação.
Início do processo: Núcleo Regional de Educação - Grupo de Recursos Humanos (NRE/GRH).
Fundamentação legal:
Acervo
É acrescer em dobro ao tempo de serviço o período de licença especial não usufruída.
A partir de 15/12/1998 o acervo não é permitido (Art. 40, § 10 da E C n.º 20: impede contagem de tempo).
Ao servidor celetista transformado em estatutário em 1992 pela Lei n.º 10.219, o acervo é permitido de 21/12/1992 a 20/12/1997.
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Adicionais por Tempo de Serviço (Quinquênio / Anuênio)
Quinquênio: O servidor efetivo terá direito a um acréscimo de 5% sobre seus vencimentos a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público do Estado do Paraná, até atingir o limite de 25%.
Anuênio: ao completar 31 anos de serviço, o servidor efetivo terá direito a um acréscimo de 5% sobre os vencimentos, por ano excedente, até o limite de 25%, totalizando 50% de acréscimos aos vencimentos.
- Fundamentação Legal: Art. 170 /171 da Lei n.º 6.174/70.
Anuênio - Exceção: Professora (mulher) QPM: Acréscimo de 5% sobre o salário-base a cada ano de serviço público, a partir de 26 anos de serviço.
- Fundamentação Legal: Art. 25 da Lei Complementar n.º 103/2004.
O pagamento é proporcional, realizado de acordo com a data da alteração de cada quinquênio. Dúvidas? Verifique o seu Dossiê Histórico Funcional.
Fundamentação Legal:
Afastamento para curso
É o afastamento de servidor público da administração direta e autárquica, sob qualquer regime jurídico de trabalho, para participar de cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização, bem como qualquer seminário, programa, congresso, palestra, elaboração de tese ou dissertação, estágio técnico supervisionado ou outra atividade de estudo, no País ou no exterior.
O servidor que obtiver autorização de afastamento para curso no País ou exterior, ou curso de pós-graduação promovido pela Escola de Gestão do Paraná, deve apresentar à Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem, comprovação de frequência e aproveitamento do curso a que foi autorizado, no prazo máximo de 30 dias após o retorno.
Início do processo: no seu local de trabalho
Fundamentação legal:
- Decreto n.° 444/95 - Autorização para afastamento de servidor civil, sob qualquer regime jurídico de trabalho, da administração direta e autárquica, para participar de cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização, bem como qualquer seminário, programa, congresso, palestra, elaboração de tese ou dissertação, estágio técnico supervisionado ou outra atividade de estudo, no País ou no exterior.
- Decreto n.º 453, de 24/03/1999 - Dispensa as Instituições Estaduais de Ensino Superior das normas estabelecidas no Decreto n.º 444/95.
- Decreto n.° 5.098/05 - Dispõe sobre pedidos de afastamento ao exterior, dos servidores das instituições estaduais de ensino.
- Resolução n.º 30/2005 - Estabelece procedimentos para os pedidos de afastamento para o exterior por motivo de viagem ou serviço.
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Afastamento Juri e Dispensa por Prestação de Serviço à Justiça Eleitoral
Os servidores e Estagiários vinculados a esta Secretaria, eleitores, nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação (Art. 98 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997).
Início do processo: no seu local de trabalho
Fundamentação Legal:
- Art. 98 da Lei n.º 9.504/1997 - Estabelece normas para as eleições.
- Instrução Normativa n.º 07/2025 - NRHS/Seed
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Requerimento - Dispensa prestação serviço à Justiça Eleitoral
Aposentadoria
Aposentadoria voluntária: a aposentadoria voluntária é concedida aos servidores que manifestem interesse em obtê-la e configura-se, basicamente, em duas espécies:
- Por tempo de contribuição;
- Fundamentação legal: Emenda Constitucional n.º 45/2019
- Por idade (conforme requisitos do Art. 40 - EC 41/2003 até 04/12/2019);
- Fundamentação legal: Emenda Costitucional n.º 41/2003
Aposentadoria involuntária: a aposentadoria involuntária é concedida aos servidores em decorrência de fatos alheios à sua vontade e configura-se, basicamente, em duas espécies:
- Por invalidez
- Início do processo: SEAP/DSS/DPM
- Compulsória
- Início do processo: SEED/NRHS/CCB
Aposentadoria especial de Pessoa com Deficiência: Lei Complementar n.º 233/2021, a aposentadoria especial de pessoa com deficiência tem como base de critérios a Lei Complementar n.º 142/2013 para enquadrar os servidores portadores de deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial.
- Início do processo: NRE/GRH
Fundamentação Legal: Apostila Nova Previdência
Casamento/União Estável
O afastamento por motivo de casamento é de até oito dias e considera-se como efetivo exercício.
O servidor deverá apresentar a documentação no seu local de trabalho. Para mais informações, acesse Licença Enlace.
Fundamentação legal:
- Lei n. º 9278/1996, Art. 226 - Regula o Art. 226, § 3° da Constituição Federal.
- Lei n.° 6.174/1970, Art. 128, II - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná
Certidão de tempo de contribuição previdenciária
Certidão de tempo de contribuição previdenciária é devida a ex-funcionário estatutário, suplementarista ou que tenha prestado serviço através do Geplanepar.
A emissão da Certidão de Tempo de Contribuição Previdenciária (CTC) é de competência do Paranaprevidência.
Obs.: Para contagem em outro cargo do Estado, não é necessária a apresentação do CTC.
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Contagem de Tempo
É a contagem do tempo de serviço, ou seja, é acrescer para efeitos de contagem de tempo de serviço, o tempo trabalhado como celetista ou estatutário de outro Poder, tempo de serviço militar, em atividade rural, ou em outra esfera de Governo. Este tempo será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
Procedimentos:
- Início do processo: Núcleo Regional de Educação – Grupo de Recursos Humanos (NRE/GRH)
- Providenciar certidão de contagem de tempo do regime que queira averbar;
- Entregar certidão original ao NRE/GRH com o requerimento de contagem de tempo;
- Não há necessidade de anexar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS de vínculo privado, nem memorando de encaminhamento;
- O NRE/GRH encaminhará à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap onde será analisado e averbado o tempo;
- O processo retorna ao GRH e deve para ciência e arquivamento;
- A certidão original não pode ser retirada do processo.
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Doação de sangue
O servidor poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo, por 1 (um) dia em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação de sangue devidamente comprovada.
Apresentar comprovante no seu local de trabalho.
Fundamentação legal:
Exoneração
É a forma de extinção da relação funcional por ato voluntário do servidor ou por conveniência administrativa ex-offício, não tendo, portanto, caráter punitivo. Considera-se automaticamente exonerado do cargo em comissão que ocupar o funcionário que for aposentado, reformado ou transferido para a reserva remunerada.
Início do processo: no seu local de trabalho
Fundamentação legal:
- Art. 124 da Lei n.º 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná
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Férias
Para os professores supridos nas instituições de ensino, as férias serão incluídas de forma automática para fruição no mês de janeiro, em cumprimento ao calendário escolar.
Professores e Funcionários supridos na Secretaria de Estado da Educação, Núcleos Regionais de Educação e em Disposição Funcional deverão requerer suas férias junto à Chefia Imediata.
Fundamentação legal:
- Lei n.º 6.174/1970, Art. 149 e 150 e Lei n.º 22.207/2024 - Altera a Lei n.º 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.
- Orientação n.º 03/2025 - NRHS/Seed - Fruição de férias pelos servidores da sede da Secretaria de Estado da Educação, Núcleos Regionais de Educação e Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
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Licença Capacitação
Licença Capacitação é aquela concedida ao servidor civil ou militar efetivo estável, que ingressou no Estado até o dia 22 de outubro de 2019, por até 03 (três) meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, não acumulável, para participar de cursos/eventos, relacionados às áreas de interesse da Administração, que contribuam para o desenvolvimento de competências necessárias à execução das atividades inerentes às atribuições do cargo/função do servidor civil ou militar efetivo descritas no perfil profissiográfico ou definidos em lei específica da carreira ou, ainda que lhe seja inerente.
Início do processo: no seu local de trabalho
Fundamentação Legal:
- Lei Complementar n.º 217/2019 - Institui o Programa de Fruição e Indenização de Licença Especial, bem como institui a Licença Capacitação no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
- Decreto n.º 4634/2020 - Regulamenta a Licença Capacitação instituída pela Lei Complementar Estadual n.º 217, de 22 de outubro de 2019.
- Resolução n.º 11.094/21 - Estabelece normas gerais relativas à concessão da Licença Capacitação aos servidores civis e militares efetivos do Poder Executivo Estadual.
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Licença Especial
Servidor que não tenha usufruído de licença especial, cujo direito estiver adquirido até 20 de janeiro de 2020, observará o disposto nesta Lei Complementar n.º 217/2019.
Art. 4, § 3.º A fruição da licença especial está condicionada à conveniência da Administração Pública, observados os critérios estabelecidos em regulamentação a ser editada pelo Chefe do Poder Executivo, que deverá priorizar a fruição pelos servidores com maior tempo de serviço computado para fins de aposentadoria ou reserva.
Início do processo: no seu local de trabalho
Fundamentação Legal:
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Licença para concorrer a Cargo Eletivo
É a licença concedida ao servidor em atendimento à legislação eleitoral, mediante requerimento e apresentação da Ata de Convenção do Partido e a Certidão de Registro de Candidatura até três meses antes do pleito eleitoral.
É garantida remuneração integral, com exceção das vantagens que exigem a efetiva prestação de serviços, tais como aulas extraordinárias, acréscimo de jornada e período noturno.
O afastamento se iniciará na data prevista pela legislação eleitoral para a desincompatibilização e o servidor deverá retornar às suas atividades no dia posterior à data do pleito eleitoral.
Lembrando: caso o servidor seja eleito, deverá solicitar afastamento para o exercício do mandato eletivo.
Início do processo: Núcleo Regional de Educação - Grupo de Recursos Humanos (NRE/GRH)
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Requerimento de afastamento para concorrer ao pleito eleitoral
Licença Paternidade
A licença paternidade é de cinco dias, devendo ser justificada a ausência com a apresentação da certidão de nascimento do(a) filho(a).
Fundamentação legal:
- Constituição Estadual do Paraná, Art. 34, XII
- Decreto n.º 4.568/89, Art.3 - Acréscimo de 1/3 à remuneração do mês em razão das férias, aos funcionários civis e militares da administração direto e autárquica.
- Emenda Constitucional 40/2018 - Acrescenta os incisos XXIII, XXIV e XXV ao Art. 34 da Constituição do Estado do Paraná, para estabelecer como direitos dos servidores públicos a licença à gestante em caso de aborto, natimorto e óbito neonatal e a licença-maternidade em caso de óbito fetal e neonatal.
Licença remuneratória para fins de aposentadoria
Concessão após 60 dias consecutivos de permanência do processo de aposentadoria na Coordenação de Concessão de Benefícios do Paranaprevidência.
Quando emitido o ato de concessão, serão cancelados, automaticamente, o suprimento de aulas extraordinárias ou acréscimo de jornada, revogada a designação de diretor/diretor auxiliar e secretário. Será suspenso o pagamento de abono de permanência e a gratificação "período noturno".
Será cancelada em caso de desistência do processo de aposentadoria ou indeferimento do mesmo.
Início do processo: Núcleo Regional de Educação - Grupo de Recursos Humanos (NRE/GRH)
Fundamentação legal:
Acesse:
Licença sem Vencimentos
A licença sem vencimentos é o afastamento sem remuneração concedido ao servidor efetivo para trato de interesses particulares. Pode ser concedida apenas após o término dos 3 (três) anos do estágio probatório, por prazo máximo de 2 (dois) anos, não prorrogável. Nova licença somente pode ocorrer após 2 (dois) anos do término da anterior.
Entretanto, o artigo 245, da Lei n.° 6174/70, permite que a licença seja renovada a cada 2 (dois) anos quando o cônjuge do servidor público, também servidor, tenha sido removido.
Em qualquer situação, o servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença e poderá desistir a qualquer tempo do benefício. Não tem direito a este tipo de licença o servidor que esteja obrigado a indenizar ou devolver valores aos cofres públicos.
A licença poderá não ser concedida por interesse da administração, bem como ser cassada pela autoridade competente em caso de comprovado interesse público, mediante expressa notificação, devendo o servidor se apresentar no prazo de 30 (trinta) dias.
Durante o período de licença, o servidor pode optar por recolher as contribuições previdenciárias, para não ser interrompida a contagem do tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria no regime de previdência do Estado. Neste caso, deverá solicitar diretamente à Paranaprevidência o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as vantagens do cargo efetivo, cabendo ao servidor efetuar também a parcela de contribuição originalmente de responsabilidade do Estado.
Encerrado o período de afastamento por licença sem vencimentos, o servidor deverá reassumir suas funções.
Início do processo: Núcleo Regional de Educação – Grupo de Recursos Humanos (NRE/GRH)
Fundamentação legal:
- Art. 240 a 243 e 245 da Lei n.º 6174/70.
- Concessão com base no Art. 240: prazo máximo de 02 anos - não prorrogável. Poderá obter nova licença somente após 02 anos do retorno da anterior.
- Concessão com base no Art. 245: prazo de 02 anos - prorrogável.
Observações:
Servidores que foram afastados para curso de mestrado/doutorado deverão observar o tempo de permanência no cargo após o término do curso.
Servidores indiciados em PAD - Processo Administrativo Disciplinar - devem aguardar parecer da Assessoria Técnica para prosseguimento do processo.
Acesse:
Requerimento de Licença sem Vencimentos
Reassunção
A regularização funcional se dará mediante Termo de Reassunção e Termo de Exercício encaminhados ao GRHS via protocolo.
Início do processo: Núcleo Regional de Educação - Grupo de Recursos Humanos (NRE/GRH)
Fundamentação legal:
- Art. 242 e 246 da Lei n.º 6174/70.
Redução de carga horária
Assegura ao funcionário ocupante de cargo público, que seja pai ou mãe, filho ou filha, cônjuge, companheiro ou companheira, tutor ou tutora, curador ou curadora ou que detenha a guarda judicial da pessoa com deficiência congênita ou adquirida, de qualquer idade, a redução da carga horária semanal de seu cargo de 40 horas ou dois de 20 horas, sem prejuízo de remuneração.
Início do processo: no seu local de trabalho
Fundamentação legal:
- Lei n.º 9366/2015 - Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, destinado a estabelecer orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa.
Acesse:
Requerimento Redução de Carga Horária
Revisão de proventos (aposentadoria)
A solicitação deve ser feita pessoalmente no Núcleo Regional de Educação mediante requerimento do interessado. A análise é feita pelo Paranaprevidência.


