Secretaria da Educação

À Secretaria de Estado da Educação do Paraná - Seed compete:

I - a promoção das condições necessárias à universalização das oportunidades de acesso à escolaridade, garantindo ao aluno, também a permanência com sucesso na escola;

II - o levantamento do universo da população a ser atendida pelas Redes Estadual e Municipal de Ensino, em todos os segmentos da educação básica e devidas modalidades: regular, profissional, especial e de jovens e adultos;

III - a coleta, a análise e a divulgação de dados e informações educacionais;

IV - a implantação de projetos que propiciem a melhoria da qualidade de ensino, com enfoque em resultados mensuráveis em termos de aprendizagem;

V - o acesso de educadores e educandos à tecnologia aplicada à melhoria do ensino e da aprendizagem;

VI - a elaboração e a difusão de diretrizes, regulamentos, regimentos e instruções requeridas para o funcionamento da Rede de Instituições de Ensino de Educação Básica;

VII - o credenciamento das instituições de ensino e a autorização de funcionamento de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação especial e educação profissional, das redes pública e particular;

VIII - a assistência técnica aos docentes e gestores lotados nas instituições de ensino da rede estadual;

IX - o planejamento na utilização, na construção, na melhoria, na ampliação, na adaptação, na conservação e na reorganização da rede física, composta por prédios, equipamentos e mobiliário;

X - a oferta de serviços de apoio, devidamente, adequados aos alunos com necessidades educacionais especiais;

XI - o planejamento, a organização, o acompanhamento e a manutenção das políticas e diretrizes do Governo do Estado para o esporte, lazer e qualidade de vida.