Remuneração

A remuneração pode ser definida como a retribuição pecuniária pelo exercício da função e vem descrita na folha de pagamento do servidor efetivo ou contratado. Esta folha corresponde a uma declaração mensal composta por informações referentes ao salário-base e demais vantagens, bem como descontos de contribuição previdenciária, de imposto de renda e outros que o servidor efetivo ou contratado possa ter. A folha de pagamento é visualizada na forma de aviso de crédito ou contracheque e o pagamento é realizado no último dia útil do mês na forma de crédito em conta de instituição bancária indicada pelo Estado. 

Vencimentos e Vantagens

No campo do contracheque relacionado a vencimentos e vantagens é possível verificar o valor bruto do vencimento atribuído à função ocupada pelo servidor efetivo ou contratado e outras vantagens e gratificações legais. O valor bruto do vencimento dos profissionais da educação difere em razão do vínculo, tempo de serviço, nível e classe na carreira, entre outras razões:

  • Para os professores do QPM e QUP, a remuneração é composta pelo salário-base, que corresponde ao nível e à classe em que o mesmo se encontra na carreira, acrescido das gratificações previstas em lei, e é oriunda do suprimento realizado para o servidor no Sistema RH-Seed. A hora-atividade é calculada automaticamente pelo sistema, separadamente por vínculo.
  • Para o professor contratado pelo regime especial Cres/PSS, o salário é pago de acordo com a licenciatura e o edital de contratação, a quantidade de horas-aula suprida no sistema RH-Seed e as horas-atividade correspondentes, calculadas automaticamente pelo sistema.
  • Para os servidores do Clad e Pead a remuneração também ocorre com base no suprimento realizado no Sistema RH-Seed.
  • Para os servidores do QPPE e QFEB, o salário-base é implantado no momento da abertura de emprego no Sistema Meta4 e independe de suprimento. Por essa razão é muito importante que o diretor mantenha rígido controle sobre o registro das ausências desses profissionais no RMF, pois mesmo sem suprimento no Sistema RH-Seed o profissional receberá pagamento.

Para todos os vínculos, as gratificações como período noturno, gratificação de diretor, diretor auxiliar e  secretária são geradas pelo suprimento.

 

Vantagens:

Quinquênio: O servidor efetivo terá acréscimo em seu vencimento a cada quinquênio, ou seja, de cinco em cinco anos de exercício. O acréscimo será de 5% sobre o valor do salário-base e ocorrerá até completar 25% de serviço público prestado ao estado do Paraná, conforme art. 170 da Lei n.º 6.174/70 - Estatuto do Servidor Público do Paraná.

Anuênio: Ao completar 31 anos de serviço, os servidores efetivos ocupantes de cargo de professor QUP e QPM, ambos do sexo masculino, QPPE e QFEB terão acréscimo de 5% nos vencimentos por ano excedente até o máximo de 25%, totalizando 50% de acréscimos aos vencimentos. Para QUP e QPM do sexo feminino, o acréscimo de 5% nos vencimentos, a cada ano de exercício, será a partir de 26 anos de serviços prestados, até completar o adicional de 50%. 

O auxílio-transporte é o benefício, pago aos servidores efetivos e contratados, para despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. Para o professor, corresponde a 24% do vencimento do Nível I, Classe 5, da Carreira, proporcional à jornada de trabalho de 20 horas semanais. O auxílio-transporte, regulamentado na Lei Complementar n.º 103/2004, é pago ao professor desde que esteja em exercício nas instituições de ensino, NRE, Seed e unidades a ela vinculadas. 

Para o QFEB, o benefício está previsto na Lei Complementar n.º 175/2014 e corresponde ao mesmo valor pago aos professores. Os servidores do QPPE e contratados pelo regime especial Cres/PSS recebem o auxílio-transporte (pecúnia) previsto na Lei n.º 17.657, de 12 de agosto de 2013. O benefício é suspenso quando o profissional estiver afastado.

É uma gratificação concedida aos agentes educacionais I e II do QFEB, aos contratados pelo Clad e pelo regime especial Cres/PSS, como auxiliar de serviços gerais e assistente administrativo, com carga horária de 40 horas semanais, desde que a remuneração não ultrapasse 02 salários mínimos (federais) mensais. Aqui, entende-se como remuneração a somatória de todas as vantagens, exceto: atrasados, férias, salário-família, 13º salário e auxílio-transporte. A informação sobre pagamento consta no contracheque normal do mês. 

Vale destacar que não fará jus ao auxílio-alimentação o servidor licenciado ou afastado do exercício do cargo ou da função, com prejuízo total ou parcial da remuneração, com qualquer carga horária, ou afastado para prestar serviços em outros órgãos que não os da Administração Direta do Estado. 

A aula extraordinária corresponde às aulas assumidas além da carga horária do cargo efetivo, pagas com valor correspondente ao nível e à classe em que o professor se encontra na carreira. Já o acréscimo de jornada é atribuído aos professores efetivos ocupantes de cargo de 10 ou 20 horas, em exercício nas funções de diretor, diretor auxiliar e pedagogo, e àqueles servidores que prestam serviços na Seed e NRE de acordo com a demanda disponível. O valor é correspondente ao nível e à classe em que o professor se encontra na carreira.  Tanto as aulas extraordinárias quanto o acréscimo de jornada são de cunho eventual e atribuídos ao professor desde que haja disponibilidade de demanda na instituição de ensino.

Tabela horas-regência+horas-atividade

Sistema RH

O período noturno é a gratificação atribuída aos professores QPM e QUP, aos professores contratados pelo regime especial Cres/PSS e aos servidores do QFEB em exercício nas instituições de ensino estaduais a partir das 18 horas. Para esta gratificação é calculado 20% das horas/minutos trabalhados após as 18 horas.

O adicional noturno é a gratificação atribuída aos funcionários QPPE, PSS (Administrativo ou Serviços Gerais) e CLAD. Esse percentual incide sobre o vencimento efetivo. O cálculo corresponde a somatória das vantagens x 20% x nº de horas x 1.14285 / 220, paga aos servidores que atuam no período entre 22 horas e 5 horas da manhã do dia seguinte.

Tanto os servidores efetivos quanto os contratados têm direito, após 12 doze meses de efetivo exercício, a usufruir de 30 (trinta) dias consecutivos de férias. Neste período é concedida a gratificação do terço de férias. Isso significa que, sobre a remuneração normal recebida, incide o acréscimo de um terço.

As férias dos professores ocorrem no período de férias escolares, por isso são coletivas e usufruídas no mês de janeiro. O pagamento do terço de férias também é feito coletivamente no mês de janeiro, exceto para aqueles professores que ainda não completaram 1 ano de efetivo exercício. Não é possível usufruir férias em apenas um cargo, e as férias são concedidas por RG.

Para os demais funcionários, é necessário estabelecer escala de férias para que a instituição possa ser adequadamente atendida em todos os meses do ano.

As férias são consideradas período de efetivo exercício, não poderão ser fracionadas e, se não forem usufruídas, prescrevem em dois anos. É vedado descontar das férias qualquer falta ao trabalho. 

Além das férias, os professores em exercício têm direito ao recesso escolar. 

O professor contratado pelo regime especial Cres/PSS que trabalhar mais de 1 ano deverá usufruir 30 (trinta) dias de férias no mês de janeiro ou, caso esteja afastado por licença-maternidade ou tratamento de saúde, deverá usufruir imediatamente após o retorno às atividades. Com relação ao terço adicional de férias, o mesmo será pago no mês seguinte após completar o primeiro ano. As férias e o terço de férias proporcionais ao período que ultrapassar 1 ano serão pagos em espécie no encerramento do contrato. 

Auxiliar de serviços gerais e assistente administrativo contratados pelo regime especial Cres/PSS deverão usufruir 30 (trinta) dias de férias após completarem 1 ano de trabalho, ou imediatamente após a licença-maternidade e/ou licença para tratamento saúde. Nesse mesmo mês receberá o terço de férias. As férias e o terço de férias proporcionais ao período que ultrapassar 1 ano serão pagos em espécie, no encerramento do contrato. As férias ainda pendentes de fruição devem obrigatoriamente ser usufruídas até o final do contrato.

Os contratados pelo regime especial Cres/PSS que trabalharem menos de 1 ano não terão direito a usufruir de férias e receberão, em espécie, no encerramento do contrato, o valor das férias e do terço de férias proporcionais aos meses trabalhados.

A insalubridade corresponde à gratificação paga aos servidores efetivos que estejam no exercício de atividades em condições insalubres, ou seja, em condições que expõem o servidor a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição. Os limites de tolerância das condições insalubres são determinados pela CSO/JIPM.

O cálculo para o pagamento da gratificação varia de acordo com o cargo do servidor. Assim, para o servidor QPPE o valor corresponde a R$ 40,00, conforme Lei nº 13.666/2002. Para o QPM, QUP e QFEB o valor corresponde a 20% da referência I, classe III da tabela de vencimentos do QPPE. Caso o valor inicial de pagamento seja superior ao salário mínimo vigente, aplica-se o percentual sobre o salário mínimo. 

O auxílio-doença é pago ao servidor efetivo após o período de 24 meses consecutivos de licença para tratamento de saúde e corresponde a um mês de vencimento. Quando se tratar de licença concedida por motivo de acidente de trabalho ou doença profissional, o servidor receberá o auxílio-doença, após cada período de 12 meses consecutivos de licença. Este benefício é implantado em folha de pagamento somente após o parecer da CSO/JIPM, num percentual de 100% sobre o salário-base. 

O auxílio-funeral corresponde a um mês de remuneração do cargo efetivo de maior valor do servidor, por ocasião do óbito, sem qualquer desconto. O pagamento previsto na Lei nº 6.174/70 é realizado uma única vez ao cônjuge ou, na falta deste, ao representante que provar ter efetuado as despesas do funeral.

Auxílio-funeral

É o benefício concedido ao servidor efetivo, ou contratado pelos regimes Clad e Cres/ PSS, que tenham filhos com idade até 14 anos incompletos ou inválidos de qualquer idade, como contribuição ao custeio das despesas de manutenção de sua família. O valor máximo do benefício corresponde a aproximadamente 0,1% da remuneração dos efetivos e 2,4% da remuneração dos contratados, conforme Portaria Interministerial MTPS/MF nº 08, de 13 de janeiro de 2017.

 

Esta gratificação foi atribuída aos professores efetivos que exerciam, até o ano de 2004, atividades de Educação Especial e atendimento pedagógico aos alunos com necessidades educacionais especiais. A gratificação é de 50% sobre o valor correspondente ao nível e à classe em que o professor se encontra na carreira.

A Lei Complementar n.º 106/2004, em seu art. 3º, determinou a extinção desta gratificação, ficando assegurada apenas aos professores que na época já recebiam essa vantagem.

É a vantagem devida ao servidor efetivo que tenha atendido as exigências para a aposentadoria voluntária (tempo e idade) e que opte por permanecer em atividade. O valor deste abono é igual ao desconto previdenciário. Mesmo com a implantação do abono de permanência, o desconto da contribuição previdenciária continuará constando no contracheque, na coluna de desconto, e o valor do abono constará na coluna de vantagens.

Terá direito ao abono de um salário mínimo proporcional ao número de meses trabalhado, o servidor que atenda às seguintes condições:

  • Cadastramento no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Recebimento médio de até 2 salários mínimos mensais no ano anterior/ano base;
  • Informação correta dos dados, pelo empregador, na Rais.

Os participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, 04 de outubro de 1988, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente, resultante da acumulação das distribuições do PIS/Pasep. Os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial caso a ele tenham direito. 

 

Descontos Obrigatórios e Temporários:

É um desconto obrigatório na folha pagamento do servidor efetivo, correspondendo a 11% sobre o valor da remuneração (exceto o auxílio-transporte). Este desconto é destinado a custear o fundo financeiro, para os servidores ativos que ingressaram no serviço público estadual até o dia 31.12.2003, e o fundo de previdência para aqueles que ingressaram a partir de 01.01.2004.

É o imposto obrigatório que incide sobre as vantagens tributáveis dos servidores, e apresenta alíquotas variáveis, conforme a renda do contribuinte.

O contribuinte pode informar na declaração do imposto de renda os seus dependentes, para que sejam deduzidas suas despesas. São considerados dependentes para efeito do imposto de renda:

  • cônjuge, companheiro ou companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor, se resultou filho da união;
  • filhos e enteados, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • menor sem condições financeiras, até 21 anos, do qual o servidor detenha a guarda judicial;
  • irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • pais, avós ou bisavós, desde que não possuam rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal, absolutamente incapazes, dos quais o contribuinte seja tutor ou curador.

Quando há ausência ao trabalho e o servidor efetivo ou contratado não a justifica, o diretor deve lançar a falta correspondente ao dia da ausência para que seja realizado o devido desconto. Considera-se ausência ao trabalho, além do não comparecimento às atividades letivas propriamente ditas, o não comparecimento a reuniões e atividades previstas no Regimento Escolar, para as quais o servidor for convocado. 

Consignação é uma forma de pagamento de obrigações compulsórias ou facultativas, em Consignação é uma forma de pagamento de obrigações compulsórias ou facultativas, em favor de um credor (consignatário) formalmente habilitado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), realizado na forma de desconto implantado na folha de pagamento mensal e repassado diretamente à entidade consignatária.

A margem consignável permitida para descontos facultativos é de 40% do vencimento, subsídio, salário-base, proventos ou benefício recebido pelo consignante (servidor), acrescido de vantagens fixas e deduzidos os descontos legais. Vantagens fixas são aquelas que sofrem incidência previdenciária enquanto o servidor está ativo. Entretanto, esse limite pode ser de até 70% para desconto de despesas em cumprimento a decisão judicial, amortização de financiamento imobiliário destinado a moradia própria, despesa hospitalar, aluguel de casa e mensalidade escolar.