Mapa Estratégico

O Mapa Estratégico da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed), instituído por meio da Resolução n.º 5.131/2021 - GS/Seed, é uma ferramenta de planejamento que tem como finalidades formalizar a estratégia institucional, estabelecer parâmetros de monitoramento e avaliação das políticas educacionais e demonstrar à Rede Estadual de Educação Básica do Paraná que as ações de todos os servidores estão conectadas e buscam alcançar os mesmos resultados. Confira!

 

 

Resolução n.º 5.131/2021 - GS/Seed

 

Súmula: Institui o Mapa Estratégico da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e o art. 4.º da Lei Estadual n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, considerando a necessidade de formalização da estratégia institucional da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED, e o contido no Protocolado n.º 18.229.337-7,


RESOLVE:

Art. 1.º Instituir o Mapa Estratégico da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, aplicável às unidades e aos servidores da Pasta, dos Núcleos Regionais de Educação e das instituições de ensino da rede estadual de educação básica do Paraná, sintetizado nos seguintes componentes:

I - missão: ofertar educação pública, gratuita e de qualidade, garantindo acesso, permanência e inovação em todas as etapas da educação básica;

II - visão: ser a referência nacional em qualidade da educação, em padrões internacionais;

III - perspectiva:

a) da educação paranaense;

b) dos profissionais e estudantes;

c) gerencial; e

d) de sustentação;

IV - eixos finalísticos:

a) melhoria da aprendizagem;

b) eficiência na gestão; e

c) inovação pedagógica;

V - eixos de suporte:

a) de pessoas;

b) de tecnologia; e

c) de infraestrutura;

VI - objetivos estratégicos:

a) nivelar a qualidade da educação básica paranaense;

b) ofertar a melhor educação do país;

c) tornar a escola mais atrativa, inclusiva e com altas expectativas;

d) ter o primeiro IDEB do Brasil em 2021;

e) preparar os estudantes para as profissões do futuro;

f) consolidar a gestão escolar eficiente;

g) atingir alta qualidade de aprendizagem;

h) implementar tecnologias educacionais inovadoras;

i) acompanhar os gestores escolares e mantê-los em constante formação;

j) desenvolver gestores pedagógicos;

k) avaliar regularmente o desempenho dos estudantes;

l) proporcionar ao estudante o cumprimento da sua trajetória escolar com excelência;

m) ofertar conectividade;

n) preparar estudantes e professores para a educação do século XXI;

o) manter estrutura educacional moderna e eficiente;

p) garantir a segurança e a integridade da comunidade escolar;

q) priorizar políticas de governo com alto impacto pedagógico;

r) monitorar a frequência e combater o abandono escolar;

s) aperfeiçoar as aulas ministradas;

t) fortalecer a colaboração com os municípios;

u) aumentar a atratividade dos cursos técnicos;

v) desenvolver sistemas que promovam o fortalecimento pedagógico;

w) implementar o uso de ferramentas e plataformas educacionais;

x) zelar pela saúde dos servidores;

y) aprimorar os processos de seleção de pessoal;

z) valorizar e reconhecer os profissionais da educação;

 aa) dotar as escolas com estrutura tecnológica;

 bb) proporcionar acesso à internet em todas as escolas;

 cc) modernizar a infraestrutura escolar; e

 dd) ofertar alimentação e transporte escolar adequados.

Art. 2.º A representação gráfica do Mapa Estratégico da SEED é apresentada no Anexo desta Resolução.

Art. 3.º O Núcleo de Planejamento Setorial – NPS, unidade vinculada à Diretoria-Geral, será responsável pela elaboração do relatório de monitoramento e avaliação do Mapa Estratégico da SEED, o qual deverá ser publicado até o final do 1.º trimestre do ano subsequente ao ano de referência, em conformidade com as informações prestadas pelas demais unidades da Pasta e alinhado às diretrizes do Plano Estadual de Educação, do Plano de Governo e do Plano Plurianual vigentes.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de outubro de 2021.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte