Pé-de-Meia
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O QUE É?
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, para jovens que mais precisam, que estão no ensino médio de colégios públicos, que têm de 14 a 24 anos, para estimular a permanência e a conclusão dos estudos, além da participação em exames educacionais nacionais e subnacionais.
O Programa quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
OBJETIVO
São objetivos do Programa Pé-de-Meia:
I - democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a sua permanência nele;
II - mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio;
III - reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar;
IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação;
V - promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional; e
VI - estimular a mobilidade social.
PÚBLICO-ALVO
São elegíveis ao Programa Pé-de-Meia os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, em todas as modalidades, com idade compreendida entre 14 e 24 anos, que integrem famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
INCENTIVO
O Pé-de-Meia tem incentivos:
- Incentivo-Matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, pago uma vez por ano;
- Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante, pago em nove parcelas durante o ano;
- O Incentivo-Matrícula e o Incentivo-Frequência são pagos ao longo do ano letivo, a partir de aferição dos respectivos requisitos.
- Incentivo-Enem: por participação comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pago uma única vez ao estudante matriculado na terceira série da etapa, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio; e
- Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação e participação em avaliações educacionais, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.
- O Incentivo-Enem e o Incentivo-Conclusão dependem da obtenção do certificado do ensino médio, ou seja, serão pagos apenas quando o estudante concluir com êxito essa etapa.
A concessão do Incentivo Conclusão terá como requisitos a conclusão do ano letivo com aprovação, a obtenção de certificado de conclusão do ensino médio e, quando for o caso, a participação comprovada nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2025
Conforme estabelecido pela Portaria MEC n.º 143, de 26 de fevereiro de 2025, este calendário apresenta as principais datas para transmissão de informações, pagamentos de incentivos e períodos de correção.
Incentivo Matrícula
Valor: R$ 200,00 (parcela única)
Data-limite para transmissão da informação: 12 de março de 2025
Período de pagamento: 31 de março a 7 de abril de 2025
Incentivo Frequência
Valor: R$ 1.800,00 (nove parcelas)
Requisito: Frequência mínima de 80% mensal ou acumulada
Incentivo ENEM
Valor: R$ 200,00 (parcela única)
Requisito: Participação nos dois dias do exame
Data-limite para transmissão: 6 de fevereiro de 2026
Pagamento: 26 de fevereiro a 5 de março de 2026
Incentivo Conclusão
- Valor: R$ 1.000,00 (parcela única)
- Requisito: Aprovação na série e participação nas avaliações oficiais
- Data-limite para transmissão da informação: 6 de fevereiro de 2026
- Pagamento: 26 de fevereiro a 5 de março de 2026
- Correção até: 8 de maio de 2026
Datas
Parcela 1: Transmissão até 4 de abril de 2025
- Pagamento: 23 a 30 de abril de 2025
- Correção até 4 de julho de 2025
Parcela 2: Transmissão até 9 de maio de 2025
- Pagamento: 26 de maio a 2 de junho de 2025
- Correção até 1º de agosto de 2025
Parcela 3: Transmissão até 6 de junho de 2025
- Pagamento: 23 a 30 de junho de 2025
- Correção até 5 de setembro de 2025
Parcela 4: Transmissão até 4 de julho de 2025
- Pagamento: 21 a 28 de julho de 2025
- Correção até 3 de outubro de 2025
Parcela 5: Transmissão até 5 de setembro de 2025
- Pagamento: 22 a 29 de setembro de 2025
- Correção até 16 de janeiro de 2026
Parcela 6: Transmissão até 3 de outubro de 2025
- Pagamento: 20 a 27 de outubro de 2025
- Correção até 6 de fevereiro de 2026 Parcela
Parcela 7: Transmissão até 7 de novembro de 2025
- Pagamento: 25 de novembro a 2 de dezembro de 2025
- Correção até 6 de fevereiro de 2026
Parcela 8: Transmissão até 5 de dezembro de 2025
- Pagamento: 22 a 30 de dezembro de 2025
- Correção até 6 de março de 2026
Parcela 9: Transmissão até 16 de janeiro de 2026
- Pagamento: 2 a 9 de fevereiro de 2026
- Correção até 3 de abril de 2026
Incentivo Matrícula - EJA
1º Semestre: Transmissão até 12 de março de 2025
- Pagamento: 31 de março a 7 de abril de 2025
2º Semestre: Transmissão até 5 de setembro de 2025
- Pagamento: 22 a 29 de setembro de 2025
Incentivo Frequência - EJA
Valor: R$ 900,00 (quatro parcelas por semestre)
Requisito: Frequência mínima de 80%
1º Semestre
Parcela 1: 4 de abril de 2025
- Pagamento: 23 a 30 de abril de 2025
- Correção até 4 de julho de 2025
Parcela 2: 9 de maio de 2025
- Pagamento: 26 de maio a 2 de junho de 2025
- Correção até 1º de agosto de 2025
Parcela 3: 6 de junho de 2025
- Pagamento: 23 a 30 de junho de 2025
- Correção até 5 de setembro de 2025
Parcela 4: 4 de julho de 2025
- Pagamento: 21 a 28 de julho de 2025
- Correção até 3 de outubro de 2025
Incentivo Conclusão – EJA
1º Semestre
- Data-limite para transmissão: 1º de agosto de 2025
- Pagamento: 18 a 25 de agosto de 2025
- Correção até: 7 de novembro de 2025
Incentivo Enem – EJA
- Valor: R$ 200,00 (parcela única)
- Requisito: Participação nos dois dias do exame
- Data-limite para transmissão: 6 de fevereiro de 2026
- Pagamento: 26 de fevereiro a 5 de março de 2026
2º Semestre
Parcela 1: 5 de setembro de 2025
- Pagamento: 22 a 29 de setembro de 2025
- Correção até 16 de janeiro de 2026
Parcela 2: 3 de outubro de 2025
- Pagamento: 20 a 27 de outubro de 2025
- Correção até 6 de fevereiro de 2026
Parcela 3: 7 de novembro de 2025
- Pagamento: 25 de novembro a 2 de dezembro de 2025
- Correção até 6 de fevereiro de 2026
Parcela 4: 5 de dezembro de 2025
- Pagamento: 22 a 30 de dezembro de 2025
- Correção até 6 de março de 2026
Incentivo Conclusão – EJA
2º Semestre
- Data-limite para transmissão: 6 de fevereiro de 2026
- Pagamento: 26 de fevereiro a 5 de março de 2026
- Correção até: 8 de maio de 2026
Confira:
- Lei n.º 14.818, de 16 de janeiro de 2024: institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
- Decreto n.º 11.901, de 26 de janeiro de 2024: regulamenta a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e cria o Programa Pé-de-Meia.
- Portaria n.º 143, de 26 de fevereiro de 2025: Estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2025.
- Portaria n.º 210, de 12 de março de 2024: Altera a Portaria MEC nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas e procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia, de que trata o Decreto nº11.901, de26 de janeiro de 2024 e a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2024.
- Portaria n.º 83, de 7 de fevereiro de 2024: estabelece as normas e os procedimentos para a gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, poupança destinada aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino.
- Portaria n.º 84, de 7 de fevereiro de 2024: estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2024.
- Portaria n.º 364, de 19 de abril de 2024:Altera a Portaria nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas e procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia, de que trata o Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.
O estudante pode usar os seguintes canais:
App CAIXA Tem;
App Jornada do Estudante;
Fale Conosco do MEC: 0800 616161;
Aplicativo Escola Paraná;
Dúvidas sobre o envio de dados via Sistema Gestão Presente, através do “Fale Conosco”;
Grupo de WhatsApp dos agentes Operadores do Sistema;
Equipe de Apoio de referência da sua Região (Estados e Municípios);
Em caso de dúvidas sobre o Programa Pé-de-Meia, critérios de elegibilidade, envio de ofícios ou outras questões, entre em contato através do e-mail pedemeia@mec.gov.br ou pelo Grupo de WhatsApp dos agentes operadores do Sistema, conforme indicado previamente.
Materiais de Comunicação para divulgação do Programa Pé-de-Meia.
Ficou com alguma dúvida, acesse as perguntas frequentes do Programa.