Perguntas Frequentes

Como faço para conseguir a 2ª via do Histórico Escolar?

O estudante ou pai e/ou responsável deve solicitar diretamente na secretaria da instituição de ensino que estudou.

É obrigatório o pagamento da taxa de matrícula nos estabelecimentos da rede pública estadual de ensino?

Não há taxa de matrícula nas escolas da rede pública estadual de ensino do Paraná. A Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) poderá solicitar uma contribuição voluntária, sem valor fixo estipulado, que será destinada ao estabelecimento de ensino. Porém, essa contribuição voluntária não impede a matrícula.

Quais os documentos necessários para efetivar a Matrícula Inicial?

De acordo com a Instrução Normativa nº 03/2019 – SEED/DPGE, os documentos necessários são:

  •  Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (original e cópia) ou Carteira de Identidade – RG, para maiores de 16 anos, ou Registro Nacional Migratório – RNM/Protocolo de Solicitação de Refúgio (original e cópia);
  •  Cadastro de Pessoa Física – CPF, para maiores de 16 anos e estudantes da Educação Profissional (original e cópia);
  •  Declaração de Vacinação, para menores de 18 anos, emitida pela unidade ou posto de saúde;
  •  Fatura recente da concessionária de energia elétrica (no município de Guarapuava, fatura de água), dos últimos 02 meses (original e cópia) e comprovante de endereço adicional em nome da mãe; pai ou responsável legal pelo estudante, quando fatura não estiver em nome deles (original e cópia);
  •  Número de telefone para contato, preferencialmente celular;
  •  E-mail do pai/mãe ou responsável legal;
  •  CPF do pai/mãe ou responsável legal ou Registro Nacional Migratório – RNM/Protocolo de Solicitação de Refúgio (original e cópia);
  •  Histórico Escolar (original e cópia).

 

Quais os documentos necessários para efetivar a rematrícula escolar?

De acordo com a Instrução Normativa nº03/2019 - SEED/DPGE, os documentos necessários são:

  • Declaração de Vacinação, para menores de 18 anos, emitida pela unidade ou posto de saúde;
  • Fatura recente da concessionária de energia elétrica (no município de Guarapuava, fatura de água), dos últimos 02 meses (original e cópia) e comprovante de endereço adicional em nome da mãe; pai ou responsável legal pelo estudante, quando fatura não estiver em nome deles (original e cópia);
  • Número de telefone para contato, preferencialmente, celular;
  • E-mail do pai; da mãe ou do responsável legal.

 

É obrigatório o uso de uniforme escolar?

O uniforme é obrigatório se adotado pelo estabelecimento de ensino e constar em Regimento Escolar, porém as famílias que não puderem comprá-lo, devem se dirigir à direção do estabelecimento de ensino, para as providências cabíveis, conforme a Lei nº 14361/2004 de 22/04/2004 Parágrafo Único do Art. 3º. “ Os Conselhos Escolares e as Associações de Pais e Mestres de cada Escola Pública Estadual que decidirem pela obrigatoriedade do uso de uniforme escolar constituirão um fundo financeiro para aquisição de uniformes destinados àqueles alunos que manifestarem falta de condições para aquisição do uniforme adotado."

O estudante pode ser impedido de entrar no estabelecimento de ensino e/ou não assistir às aulas se estiver com o uniforme incompleto ou sem uniforme?

A instituição de ensino poderá emprestar o uniforme que a Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) tiver para essa finalidade. O uso do uniforme faz parte da formação do estudante e no exercício da responsabilidade com suas obrigações, porém, há de se ter bom senso quanto ao impedimento às aulas quando o estudante não estiver uniformizado, levando-se sempre em conta que o mais importante é a permanência do estudante em sala de aula.

O estudante pode ser impedido de entrar no colégio quando chegar atrasado?

Não, embora na Seção II dos Deveres dos estudantes, disposto no Regimento Escolar, esteja previsto que é dever “comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares”. O estudante não pode ficar fora da sala de aula, a fim de se evitar uma situação de vulnerabilidade ante os perigos que rondam a instituição de ensino. A instituição deverá receber o estudante e comunicar aos pais ou responsáveis sobre o atraso para as providências cabíveis. Vale lembrar que o estudante não pode ter prejuízo no processo de ensino e aprendizagem.

O estudante pode ser impedido de entrar na instituição de ensino se não estiver com a carteirinha escolar?

Não. A carteirinha escolar não é documento oficial.

Os estabelecimentos de ensino podem solicitar lista de material escolar?

As instituições de ensino não podem solicitar de forma obrigatória a compra de itens da lista de material escolar, infringindo o princípio da gratuidade do ensino, constante no artigo nº 206, inciso IV da Constituição Federal e no artigo 3º, inciso VI da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A lista de material deve restringir-se a indicar aos pais e/ou responsáveis de forma orientacional e meramente exemplificativa de materiais didáticos/pedagógicos a serem adquiridos para uso individual do estudante durante o ano letivo.

Os estabelecimentos de ensino podem cobrar dos alunos taxa de “xerox” de provas?

Não. É proibida a cobrança de taxas nos estabelecimentos da rede pública estadual.

O que é permitido vender nas cantinas comerciais nos estabelecimentos de ensino?

De acordo com a Lei nº 14.423/2004, Art. 2º, atendendo ao preceito nutricional e de acordo com o artigo anterior, fica expressamente proibida, nos serviços de lanches e bebidas ou similares, a comercialização de:

  • bebidas com quaisquer teores alcoólicos;
  • balas, pirulitos e gomas de mascar;
  • refrigerantes e sucos artificiais;
  • salgadinhos industrializados;
  • salgados fritos;
  • pipocas industrializadas

§ 1°. O estabelecimento alimentício deverá colocar à disposição dos alunos dois tipos de frutas sazonais, objetivando a escolha e o enriquecimento nutritivo dos mesmos.
§ 2°. É vedada a comercialização de alimentos e refrigerantes que contenham em suas composições químicas nutrientes que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde.

É possível haver comércio nos estabelecimentos de ensino?

É proibida a comercialização de qualquer tipo de mercadoria dentro das instituições de ensino da rede estadual, inclusive venda de rifas e similares feitas por servidores ou terceiros.

Pode haver cobrança de taxas ou mensalidade nos Grêmios Estudantis?

Não. As instituições de ensino da rede estadual ofertam educação gratuita.

Como faço para conseguir a certificação do Encceja?

As orientações sobre como conseguir a certificação do Encceja encontram-se no seguinte link:
http://www.alunos.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1451

É permitido o uso de celular em sala de aula?

A Lei Estadual nº 18.118/2014 – PR, de 24/06/2014, dispõe sobre a proibição de uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos para fins não pedagógicos no Estado do Paraná durante o horário de aulas nas instituições de ensino fundamental e médio. A utilização do celular somente será permitida em sala de aula para fins pedagógicos sob orientação e supervisão do professor.

A direção pode transferir estudantes ou proibir a entrada de estudantes na instituição de ensino por indisciplina sem o consentimento dos pais?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, existe ilegalidade nas medidas disciplinares como a expulsão, transferência compulsória e proibição de acesso aos estudantes, haja vista a garantia constitucional de permanência na instituição de ensino.