Resultado do Concurso de Remoção QFEB 2020
Resultado final:
Resultado preliminar:
Recursos (fase encerrada):
O servidor poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso de Remoção QFEB, desde que devidamente fundamentado, indicando os pontos a serem examinados e o amparo legal para a sua contestação, das 09 horas do dia 16/09/2020 até as 17 horas do dia 17/09/2020.
Clique no ícone abaixo para interpor recurso.
Acesse o Sistema do Concurso de Remoção QFEB no link acima para interpor recurso. Utilize esse mesmo link, a partir de 24/09/2020, para ter acesso à resposta completa ao recurso interposto e para imprimir o Comprovante de Remoção Efetivada.
(Utilize o navegador Mozilla Firefox e configure-o para permitir popups.)
Importante:
- Não será admitida outra forma de recurso.
- Esclarecemos que somente poderão interpor recurso os servidores que se inscreveram no processo.
- Antes de interpor recurso, o servidor deverá ler atentamente a legislação que normatiza o Concurso de Remoção QFEB (Decreto, Resolução e Edital), que se encontram na página Remoção QFEB 2020.
- É aconselhável o uso de um editor de texto para a escrita da fundamentação e, depois disso, transferência (copiar e colar) para o campo “Recurso” no sistema, uma vez que a página pode expirar, perdendo-se as informações inseridas.
- A fundamentação do recurso deverá ser clara, consistente e objetiva, elencando os pontos a serem analisados e o amparo legal (Decreto, Resolução e Edital) para a contestação.
Não serão considerados procedentes os recursos que apresentarem:
- como fundamentação, erros de preenchimento no formulário de inscrição. Exemplo: escolha equivocada de instituições de ensino ou ordem errada das instituições elencadas durante a seleção;
- situações não amparadas pela legislação vigente. Exemplo: remoção para instituição que apresente carga horária menor que a prevista para o cargo ou remoção para duas instituições diferentes ou, ainda, cancelamento da remoção;
- solicitações de vagas utilizadas por servidores com melhor classificação do que o requerente;
- solicitações de vagas utilizadas por servidores removidos em etapa anterior à do requerente. Lembramos que primeiro ocorrerá a remoção dentro do município de lotação, em seguida ocorrerá a remoção entre municípios do mesmo NRE e por último a remoção entre municípios de NREs diferentes.