Terceiro Processo de Remoção QPM e QUP 2020

Edital nº 70/2020 - GS/Seed: Divulga, após análise dos recursos, o Resultado Final do Terceiro Processo do Concurso de Remoção para Professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM e do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo – QUP.

  • Anexo do Edital nº 70/2020
  • Portaria nº 1.034 - GS/Seed: Fixa o exercício dos Professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM do Estado do Paraná e do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo – QUP, constantes no anexo que integra o Edital n.º70 – GS/SEED, de 2 de dezembro de 2020.

Edital nº 39/2020 - GS/Seed: Estabelece critérios e procedimentos para o Terceiro Processo do Concurso de Remoção dos Professores do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná no ano de 2020.


Relatório de vagas

As inscrições têm início às 13 horas do dia 11/11/20 e encerram às 17 horas do dia 17/11/20.

Acesse o ícone abaixo para efetuar sua inscrição.

Inscrições no Concurso de Remoção

(Utilize o navegador Mozilla Firefox e configure-o para permitir popups.)

Importante:

O professor interessado em participar do Concurso de Remoção, deverá ler integralmente o Edital que estabelece as normas e procedimentos do processo.

Atenção às datas! Estará participando do processo o professor que concluir a inscrição dentro do prazo e horário estipulados.

O acesso ao sistema do Concurso de Remoção QPM/QUP 2020 é por meio do Portal RH-SEED.

Para participar, clique no link acima em Inscrições no Concurso de Remoção ou acesse www.rhseed.pr.gov.br, utilizando login e senha da Central de Segurança (mesmo login e senha dos sistemas PrConsig e Registro de Classe Online – RCO). No ícone Remoção QPM/QUP (3º Processo), acesse e preencha o formulário eletrônico, confirme a inscrição e imprima o comprovante.

Observações:

  • Lembramos que, neste Processo, a remoção acontecerá entre municípios do mesmo NRE e para municípios de Núcleos Regionais de Educação diferentes, assim, todos os professores que desejam alterar o município de lotação e obrigatoriamente aqueles que ainda não têm lotação em município (lotados no NRE) participarão do processo.
  • Os professores que participaram do 1º e do 2º Processos do Concurso de Remoção 2020 poderão participar, também, deste 3º Processo se desejarem alterar o seu município de lotação. Os professores lotados no NRE, sem referência a nenhum município, deverão participar deste Processo, a Seed inscreverá automaticamente todos os professores lotados no NRE que deixarem de se inscrever.
  • Todos os professores nomeados no ano de 2020 (exceto os nomeados pelo município de Curitiba) deverão, obrigatoriamente, participar deste Processo, uma vez que estão lotados no NRE para o qual prestaram o Concurso Público, não possuem lotação em instituição de ensino ou município.

Resultado Final

Resultado Detalhado
(somente os removidos no processo)

Resultado Simplificado
(todos os inscritos no processo)


Resultado Preliminar

Resultado Detalhado
(somente os removidos no processo)

Resultado Simplificado
(todos os inscritos no processo)


O Resultado final do processo será divulgado no dia 02/12/2020, até as 18 horas.


Recursos:

O servidor poderá interpor recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso de Remoção QPM/QUP, desde que devidamente fundamentado, indicando os pontos a serem examinados e o amparo legal para a sua contestação, das 09 horas do dia 24/11/2020 até as 17 horas do dia 25/11/2020.

Clique no ícone abaixo para interpor recurso.

Concurso de Remoção QPM/QUP

Acesse o Sistema do Concurso de Remoção QPM/QUP no link acima para interpor Recurso.

Utilize esse mesmo link, a partir de 02/12/2020, para ter acesso à resposta completa ao Recurso interposto e para imprimir o Comprovante de Remoção Efetivada.

(Utilize o navegador Mozilla Firefox e o configure para permitir popups.)

Importante:

  • Não será admitida outra forma de recurso.
  • Esclarecemos que somente poderão interpor recurso os servidores que se inscreveram no referido processo.
  • Antes de interpor recurso, o professor deverá ler atentamente a legislação que ampara o Concurso de Remoção (Decreto, Resolução e Edital). Sua fundamentação deverá ser clara, consistente e objetiva, elencando os pontos a serem analisados e amparo legal para a contestação, no Decreto, na Resolução e no Edital deste Processo.
  • É aconselhável o uso de um editor de texto para a escrita da fundamentação e, após, transferência (copiar e colar) para o campo “Recurso” no sistema, uma vez que a página pode expirar, perdendo-se as informações inseridas.
  • Esclarecemos que o primeiro e o terceiro processos do Concurso de Remoção QPM/QUP são distintos. Não é possível a comparação entre os relatórios de vagas desses dois processos, tendo em vista as seguintes especificidades:
    • 1º processo:
      • O levantamento das vagas, por área/disciplina, é realizado em cada instituição de ensino participante do processo, do setor/município.
      • As vagas disponibilizadas no relatório podem ser utilizadas pelos professores lotados nas instituições de ensino que desejam alterar sua lotação no mesmo setor/município ou pelos lotados no setor/município que pleitearão a lotação do seu cargo em uma instituição do mesmo setor/município.
    • 3º processo:
      • O levantamento das vagas, por área/disciplina, é realizado por município.
      • O cálculo é feito pela somatória das demandas de todas as instituições de ensino participantes do concurso de remoção em cada município, descontados todos os professores lotados nas instituições que pertencem ao município e, também, os lotados nos setores e no município (sem referência a nenhuma instituição de ensino).
      • Das vagas disponibilizadas no primeiro processo, devem ser descontados os servidores removidos, os excessos das instituições de ensino que pertencem ao mesmo município e os lotados nos setores e municípios.
  • O Resultado Final do processo será divulgado no dia 02/12/2020, até às 18 horas.

 

Não serão considerados procedentes os recursos que apresentarem:

  • como fundamentação, erros de preenchimento no formulário de inscrição. Exemplo: escolha equivocada de município, ordem errada dos municípios elencados durante a seleção, escolha da LF errada;
  • situações não amparadas pela legislação vigente. Exemplo: remoção para município que apresente carga horária menor que a prevista para o cargo ou remoção para dois municípios diferentes ou, ainda, cancelamento da remoção;
  • solicitações de vagas utilizadas por servidores com melhor classificação do que o requerente. O critério para a utilização da vaga é a classificação do professor, considerando suas prioridades e a carga horária mínima por cargo, prevista no Edital, assim, caso este professor tenha sido removido para a sua 7ª opção, um professor com classificação inferior a dele que tenha escolhido a mesma instituição em sua 1ª opção não poderá requerer esta vaga.

A senha a ser utilizada para acessar o sistema do Concurso de Remoção pelo Portal RH-SEED é a mesma do PrConsig e dos sistemas RCO e GRF.

A alteração/recuperação da senha de acesso deve ser realizada por meio do autoatendimento da Central de Segurança (opção “Recuperar/Alterar Senha” na tela de login). Caso o servidor tenha problemas com a recuperação de sua senha, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento Celepar pelo telefone (41) 3200-5007.

A recuperação da senha é de responsabilidade do candidato, que deverá providenciá-la com antecedência, em tempo hábil para efetivar a sua inscrição dentro do prazo estabelecido no edital.

R: Para se cadastrar no Portal RH-SEED, é necessário acessar o endereço www.rhseed.pr.gov.br e clicar em "Ainda não sou cadastrado". Preencha os campos obrigatórios e clique em "Enviar". Você receberá em seu e-mail um link que lhe permitirá dar prosseguimento ao cadastro de seus dados. Após a realização do cadastro, basta acessar o Portal novamente e digitar seu login (RG ou CPF) e a senha cadastrada.

R: Caso esteja utilizando o e-mail institucional (***** @seed.pr.gov.br), verifique sua caixa de spam. Se o e-mail contendo o link não estiver na caixa de spam, entre em contato com a Central de Atendimentos a Clientes (CAC), por meio do telefone (41) 3200-5007.

R: A alteração/recuperação da senha de acesso deve ser realizada por meio do autoatendimento da Central de Segurança (opção “Recuperar/Alterar Senha” na tela de login). Caso o servidor tenha problemas com a recuperação de sua senha, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento Celepar pelo telefone (41) 3200-5007. A recuperação da senha é de responsabilidade do candidato, que deverá providenciá-la com antecedência, em tempo hábil para efetivar a sua inscrição dentro do prazo estabelecido no edital.

R: Provavelmente você não está utilizando o navegador Mozilla Firefox. Orientamos que acesse o sistema do Concurso de Remoção por meio desse navegador.

Caso já esteja utilizando o navegador indicado, talvez ele esteja configurado para bloquear popups. Você deverá desbloqueá-los da seguinte forma:

Ao acessar qualquer página com o navegador Mozilla Firefox, clique no ícone formado por três traços horizontais paralelos, localizado no canto superior direito da página, depois, em "Opções". Na página que se abrirá, clique na opção "Privacidade e Segurança", que fica no menu lateral à esquerda; localize o campo Permissões e desmarque a opção "Bloquear janelas popup".

Realize, também, a limpeza de todo o histórico. Com qualquer página do Mozilla aberta, pressione as teclas “Control” + “Shift “+ “Delete”. Na janela que irá abrir, no campo do “Intervalo de tempo a limpar”, selecione a opção “tudo”; marque todas as opções do campo “Histórico” e todas as opções do campo “Dados” e clique em “Ok”. Feche todas páginas abertas do Mozilla, reabra o navegador e acesse a página de inscrição do Concurso de Remoção, deixando sempre o mínimo de abas abertas.

R: Será necessário clicar em seu nome, que aparece no canto superior direito da tela; no quadro "Informações Pessoais", clicar em "Alterar RG"; preencher o campo RG e selecionar UF - PR e "Alterar". Ao concluir esse procedimento, é preciso sair do sistema e acessá-lo novamente para que o ícone esteja disponível.

R: Entre em contato com o Núcleo Regional de Educação para que o seu RG seja enviado ao GRHS/CMS para análise. Atenção ao horário, o professor é responsável pela sua inscrição e deverá procurar auxílio, de modo que, o GRHS/CMS tenha tempo hábil para verificar o problema, dar retorno ao professor e ele consiga finalizar o preenchimento do formulário eletrônico antes do encerramento das inscrições.

A mensagem de que não há Linha Funcional disponível para realizar a inscrição também aparece quando o professor já efetivou a sua inscrição e tenta refazê-la na opção “Inscrições-Inscrição”. Desta forma, antes de entrar em contato com o NRE, verifique se a sua inscrição já não consta no sistema, na opção “Comprovante”.

R: Neste processo não haverá lotação em instituição de ensino. A lotação ficará no município, se houver vaga, e o professor participará do processo de Distribuição de Aulas para escolher uma vaga temporária, para exercício no ano de 2021.

R: Neste processo, a escolha de vagas será feita por da indicação, pelo candidato, no Formulário de Inscrição eletrônico, de 01 (um) até 07 (sete) municípios do mesmo Núcleo Regional de Educação e, ainda, uma 8ª opção que se refere a qualquer município desse NRE que possua vaga. Dessa forma, não será possível na mesma inscrição, a escolha de municípios de Núcleos Regionais de Educação diferentes. Se o candidato possuir dois cargos, após efetuar a inscrição para um dos cargos com opções para municípios de um NRE, para a inscrição do segundo cargo o sistema oferecerá apenas municípios do mesmo NRE escolhido na primeira inscrição.

Apenas os professores com lotação no Núcleo Regional de Educação (sem lotação em Município) terão a 8.ª (oitava) opção já preenchida no formulário, obrigatoriamente no Núcleo Regional de Educação de sua lotação, podendo escolher nas outras opções até 7 (sete) Municípios do Núcleo Regional de sua preferência.

Caso não consiga falar com o NRE, entre em contato com o GRHS/CMS por meio do e-mail: grhs_cms@seed.pr.gov.br.