Disposição Funcional - Perguntas frequentes

Neste espaço você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o tema Disposição Funcional.

01. O que é Disposição Funcional?

Disposição Funcional é a prestação de serviços de servidores estáveis da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, outros Poderes, outras esferas de Governo, Municípios diferentes de seu órgão de lotação.

02. Como acontece a Disposição Funcional?

A Disposição Funcional ocorre após a autorização do órgão competente, tendo vigência até 31/12 do ano em curso e podendo ser renovada anualmente até o limite de oito anos, conforme disposto na Lei nº 12.976 de 17/11/2000.

03. De que forma são solicitadas as Disposições Funcionais?

As solicitações de disposição funcional e prorrogações deverão ser protocoladas nos Núcleos Regionais de Educação, devendo ser instruídas com a documentação necessária.

04. Qual a documentação necessária para uma solicitação de Disposição Funcional?

1. Quando a solicitação de disposição funcional ou prorrogação originar-se da Prefeitura Municipal, deve conter:

a) Ofício do Prefeito Municipal dirigido ao Secretário de Estado da Educação ou Governador do Estado ou Chefe da Casa Civil, formalizando a solicitação e informando o nome do servidor que está sendo solicitado, R.G., Linha Funcional (1 ou 2 linhas), o cargo que irá ocupar e a percepção financeira (ônus);
b) Formulário de Disposição Funcional devidamente preenchido (disponível no site www.educacao.pr.gov.br - Recursos Humanos - Formulários e declarações).

 

2. Quando a solicitação de disposição funcional ou prorrogação originar-se dos demais Órgãos, deve conter:

a) Ofício do Titular da Pasta dirigido ao Governador do Estado formalizando a solicitação, para requisitante de outros poderes do Estado ou de outras esferas de governo (exceto Prefeituras Municipais);
b) Ofício do Titular da Pasta dirigido ao Secretário de Estado da Educação formalizando a solicitação, para requisitante no âmbito do Poder Executivo;
c) Formulário de disposição funcional devidamente preenchido (disponível no site www.educacao.pr.gov.br - Recursos Humanos - Formulários e declarações).

 

3. Quando a solicitação de disposição funcional ou prorrogação for mediante permuta entre Estados, deve conter:

a) Formulário de disposição funcional devidamente preenchido pelo servidor do Paraná.
b) Formulário de solicitação de Permuta devidamente preenchido por ambos os permutantes (disponível no site www.educacao.pr.gov.br - Recursos Humanos - Formulários).
c) Comprovante de pagamento de ambos os permutantes.
d) O permutante do outro Estado deverá apresentar documento que comprove o vínculo empregatício, a carga horária e a disciplina de concurso.
e) O professor permutante do outro Estado deverá apresentar Diploma, com registro da habilitação e Histórico Escolar.

 

3.1. Requisitos para Disposição Funcional mediante Permuta entre Estados:

a) Os permutantes deverão ter a mesma carga horária e cargos equivalentes.
b) Permutante professor de outro Estado deverá ser concursado em disciplina que seja ofertada pela Rede Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná.
c) Permutante somente poderá afastar-se para o outro Estado após a publicação da autorização em Diário Oficial, de ambos os Estados.
d) Se autorizada a permuta, a frequência deve ser encaminhada mensalmente ao GRHS/CMS.
e) Quando autorizada a permuta, o permutante do outro Estado deverá providenciar o RG do Paraná para que sua situação possa ser regularizada no sistema SAE.
f) Os permutantes de ambos os Estados não poderão atuar no período noturno, nem usufruir de licença especial durante a vigência da disposição funcional.

 

05. Após a solicitação de Disposição Funcional, quando o servidor poderá ausentar-se do órgão de origem?

O servidor somente poderá ausentar-se do órgão de origem após a autorização da disposição funcional e publicação do ato no Diário Oficial.

06. Como a Seed acompanha a frequência dos servidores que estão em Disposição Funcional?

Os servidores em disposição funcional devem encaminhar, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, o registro de frequência do mês anterior ao Núcleo Regional de Educação de lotação que irá conferir, vistar e enviar ao NRHS/CMS.

07. Se a Disposição Funcional for revogada, o que é necessário para que o servidor tenha a situação funcional regularizada na Seed?

Em caso de revogação da disposição funcional, o servidor deve reassumir suas funções junto ao Núcleo Regional de Educação de sua lotação, que encaminhará ao NRHS/CMS protocolo contendo os Termos de Reassunção e Exercício do servidor.