Matrícula 2022/23 - FAQ

A matrícula e rematrícula para o ano de 2023 será realizada entre os dias 12 a 31 de outubro de 2022, ou a qualquer momento, após iniciado o ano letivo de 2023, na modalidade presencial e on-line, conforme Resolução SEED 3852 - 18 de Julho de 2022.

Instrução Normativa nº 001/2022 - Seed/DPGE - Normatiza os procedimentos para efetivação das matrículas, nas instituições de ensino da rede pública estadual de educação básica e nas instituições de ensino de educação básica - modalidade educação especial, para o ano letivo de 2023.

 

Neste espaço você encontra respostas para algumas dúvidas sobre Matrículas.

Estudantes que moram em áreas de invasão e não possuem comprovantes de endereço, quais documentos devem inserir?

Estudantes que não possuem comprovantes de residência Copel e Sanepar poderão anexar justificativa atestada pela escola, além de outro comprovante em nome do responsável com o endereço do estudante.

A quem compete analisar a documentação de matrícula?

A análise documental apresentada para a matrícula de um estudante, faz parte do rol de atividades correlacionadas à rotina da Secretaria Escolar.

Se eu fui direcionado na terceira opção, eu permaneço no CEVE das duas primeiras escolas?

Uma vez disponibilizada  vaga escolar em uma das Instituições de Ensino indicadas pelo responsável, o estudante deixará de ser considerado nas outras opções.

Qual o formato de arquivo que deve ser utilizado para encaminhar a documentação do estudante?

São aceitos arquivos nos formatos .pdf, .png ou .jpeg.

 

Qual o tamanho máximo de um arquivo para enviar na Área do Aluno?

Até 500 KB.

O que fazer se não recebi a chave de acesso nem pelo SMS e nem por e-mail?

O responsável deve solicitar à instituição de ensino, onde o estudante está matriculado este ano letivo, um código provisório. Com esse código ele acessará a Área do Aluno clicando na opção “entrar como responsável”, digitando o seu CPF e o código provisório. Após acessar a Área do Aluno, deverá imediatamente clicar em “Alterar a senha” e realizar os procedimentos indicados.

Quando não aceito a vaga garantida, posso escolher apenas uma opção, ou obrigatoriamente tenho que preencher as três opções?

A orientação é pelo preenchimento das três possibilidades, contudo é facultativo ao responsável. Salientamos que esse procedimento só poderá ser realizado uma única vez durante o período de matrícula 2022/23.

Por que a senha demora para chegar no meu “G-mail”?

O Google possui critérios de validação diferentes dos demais e-mails, por este motivo pode atrasar. Sendo assim,  basta aguardar, não fique solicitando várias vezes.

Que tipo de documento pode ser inserido para comprovar o CPF do estudante ou do responsável?

O próprio CPF que pode ser do estudante ou do responsável ou documento oficial de identificação que contenha o número do CPF informado (Ex.: RG).

Como posso ter acesso a Área do Aluno? Qual o endereço?

Posso escolher escola de outro município?

Sim, é permitido indicar uma escola de sua preferência em um município diferente ao da residência do estudante. Contudo, ao realizar essa indicação, a Área do Aluno apresentará um alerta sobre a alteração de cidade.

Por que só um dos pais pode fazer a matrícula?

O ato de matricular um estudante é vinculado ao cidadão informado como “responsável legal” pelo estudante.

Na hora de colocar os documentos pode ir direto no cadastro ou tem que passar pela matrícula on-line?

Pode ir direto no cadastro.

Quando o pai ou responsável procura a instituição de ensino por não ter acesso a internet, pode ser feita a matrícula no papel?

Inicialmente, a instituição de ensino deverá disponibilizar o acesso a um computador e internet para que possam realizar a matrícula on-line. Caso não seja possível, a resolução 3.852/2022 - GS/Seed prevê que na impossibilidade da matrícula on-line, deverá ser realizado o procedimento físico.

Todos os estudantes direcionados devem ser matriculados no Sere?

Não, somente aqueles com requerimento de matrícula devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis, deferido pelo diretor e documentação escolar, sendo validada pela instituição de ensino.

Quando recuso a vaga garantida, perco o direito ao transporte escolar mesmo escolhendo uma instituição de ensino mais próxima da minha residência em 2023?

Sim, pois estudante residente em um raio de 2km da escola não tem direito ao Transporte Escolar gratuito e o mesmo ocorre quando o responsável recusa a vaga indicada pela Seed.

 

O que fazer quando a seriação que aparece na Área do Aluno é diferente da que o estudante está cursando? Realizo a confirmação da mesma forma ou aguardo a correção?

Neste caso, deve entrar em contato imediatamente  com o NRE (Núcleo Regional de Educação de sua jurisdição) para averiguação e aguardar a correção.

Posso acessar a Área do Aluno no celular ou somente no computador?

A Área do aluno é compatível com todos os navegadores e sistemas operacionais, portanto pode ser acessada pelo celular e pelo computador.

A confirmação da matrícula na Área do Aluno efetiva a matrícula ou depois é necessário comparecer na instituição de ensino?

A matrícula será efetivada no Sere, após o deferimento do diretor e secretário pelas instituições de ensino, entre 02 e 17 de janeiro. Os responsáveis que procederem à confirmação de matrículas conforme previsto na Resolução 3.852/2022 - GS/Seed, via Área do aluno, concluindo não precisam comparecer na escola para assinar novamente.

Quem pode fazer a confirmação da matrícula na Área do Aluno?

A pessoa informada no cadastro do estudante como “responsável legal”.

Sou responsável por um abrigo, posso realizar a confirmação de todos os estudantes os quais sou tutor?

Sim. Se no cadastro de todos os estudantes estiver informado que você é o "responsável legal" e todas as informações estiverem corretas.

 

Se eu recusar a vaga na instituição de ensino garantida e não for contemplado a nenhuma das instituições que indiquei, meu filho perderá a vaga da instituição de ensino garantida?

Conforme o termo de aceite assinado pelo responsável legal no ato da matrícula on-line, caso a vaga na instituição de ensino de preferência não seja obtida, automaticamente o estudante retorna para a vaga indicada pela Seed.

A instituição de ensino que aparece como vaga garantida não é a instituição que o estudante estuda em 2022. O que fazer para garantir a vaga na mesma instituição de ensino?

Esta situação provavelmente está ocorrendo porque o estudante no período em que foi realizado o processo de direcionamento estava matriculado em outra escola diferente da que está neste momento. Para corrigir essa situação, o responsável deverá entrar em contato com o NRE.

Quais documentos comprovam que fiz a confirmação da matrícula on-line?

O responsável poderá enviar o comprovante para o seu endereço de ­e-mail ou imprimir no ato da matrícula ou a qualquer momento (reacessando a Área do Aluno).

Obrigatoriamente tenho que anexar os documentos na Área do Aluno ou posso entregar de forma presencial na escola?

 É facultativo ao responsável.

Quando recuso a vaga garantida, qual a data e como saber se consegui a vaga nas escolas que indiquei?

A data é prevista anualmente pelas normativas que regem o processo de matrícula. Para 2023 a data prevista é 7/11/2022.

Confirmei equivocadamente a matrícula na instituição de ensino garantida e quero trocar. Como fazer essa correção e escolher outras opções?

Após finalizar na Área do aluno, essa alteração somente poderá ser realizada na instituição de ensino.

O responsável escolheu o IF mas o estudante quer trocar. Pode?

Somente o responsável ou estudante maior de idade poderá solicitar a alteração, desde que seja antes de efetivar a matrícula do Sere e se a instituição de ensino oferte o outro itinerário.

O estudante que trocar de IF. Em que momento poderá fazer?

Ao final do primeiro trimestre ou no próximo ano letivo.

Como os responsáveis saberão quais os IF estarão disponíveis para cada instituição de ensino em 2023?

Na Área do Aluno estará disponível para escolher os dois itinerários possíveis. Ao final da etapa da matrícula on-line, será efetivado o itinerário que alcançar o número mínimo de estudantes.

É possível colocar um cronograma na tela inicial da Área do Aluno com os prazos importantes que os responsáveis necessitam saber, uma vez que é inviável colocar a instrução de matrícula?

Os prazos estão informados nas campanhas publicitárias vinculadas nos canais oficiais da Seed.

 

Quando o responsável legal não quer a instituição de ensino indicada, o que deve fazer?

Clicar em “recusar” e indicar até 03 instituições de ensino de sua preferência.

Se a matrícula não for confirmada o estudante perde a vaga?

Se não há uma solicitação de matrícula (requerimento) não é legal a efetivação da matrícula no Sistema.

Como saber se já tenho cadastro na Seed/PR?

Sou responsável por dois estudantes, mas somente um deles aparece para confirmar a matrícula na Área do Aluno. Como devo proceder?

Consultar na instituição de ensino onde os estudantes estão matriculados e se o CPF e telefone cadastrados no campo “responsável” estão corretos.

Sou estudante, mãe de outro estudante, e o meu nome não aparece na Área do Aluno para confirmar. Como devo proceder?

Verificar com a instituição de ensino onde estão matriculados se o campo “liberar acesso” está selecionado no cadastro do filho e se nos cadastros dos dois ela está informada como responsável legal.

Para que serve a opção em vermelho “Não tenho cadastro na Seed/PR”?

Para estudantes que nunca estudaram em instituição pública (municipal ou estadual) do Paraná, solicitarem cadastro no Sere e a indicação de 01 instituição para pleitear uma vaga escolar.

 

Sou aluno maior de idade, devo entrar na Área do Aluno como aluno ou responsável?

Desde que já esteja informado no Sere como responsável legal, irá acessar usando o CPF.

Neste momento o pai que fizer a indicação por escola de preferência e ser contemplado em uma delas, ele já terá efetivado a matrícula ou ele terá que realizar alguma outra ação?

Na data prevista para a divulgação do resultado, o responsável deverá acessar novamente a Área do Aluno e confirmar a vaga indicada, assinando neste momento o requerimento de matrícula.

Qual o prazo para que o responsável perca a vaga na instituição de preferência ou na instituição indicada?

O ECA dispõe que é assegurado à criança e adolescente o acesso à escola pública e gratuita (art. 53), que é dever do Estado ofertar o ensino obrigatório e gratuito (art. 54) e é obrigação dos pais ou responsáveis matricular o estudante na rede regular de ensino (art. 55). Assim, uma vez não cumprida a obrigação disposta no art. 55, a vaga será imediatamente ofertada a outro estudantes que tenha interesse na Instituição de Ensino.

Para acessar a Área do Aluno deve entrar com o CGM, CPF ou e-mail?

Responsável (incluindo aluno maior de 18 anos) acessa pela 1ª vez utilizando o CPF e após alterar o login ele poderá utilizar o CPF ou o e-mail.

Estudante utiliza o CGM pela primeira vez, e após alterar o login ele poderá utilizar o CGM ou o e-mail.

 

Como faço para receber uma nova chave de acesso?

Clicando em “não estou conseguindo entrar, me envie uma nova chave de acesso” ou solicitar na instituição de ensino onde o estudante está matriculado.

A chave de acesso que recebi está dando erro, como devo proceder?

Solicitar o envio de uma nova via à Área do Aluno ou direto na escola onde o estudante está matriculado.

O pai que perder o prazo de matrícula/rematrícula e procurar a escola após 31/10, assinará a rematrícula manualmente?

Poderá confirmar na etapa do dia 11/11/2022 ou diretamente na escola manualmente.

 

Os estudantes provenientes de outras redes/estados/municípios que não realizarem a matrícula de forma on-line quando eles poderão solicitar a matrícula para 2023?

A qualquer momento via Área do Aluno ou diretamente na instituição de ensino.

 

Os estudantes que neste momento tenham sua matrícula confirmada pela Área do Aluno na sua escola atual ou de preferência e por algum motivo precisou mudar de cidade e terá sua matrícula de 2022 transferida, como ficará a matrícula de 2023?

Procedimento padrão de transferência.

 

Os responsáveis conseguirão realizar o processo de matrícula e rematrícula pelo aplicativo Escola Paraná?

Não, ele é exclusivo via Área do Aluno ou presencial na instituição de ensino.

Quanto a Renovação de Matrícula ainda é válida?

Considerando a pasta virtual e padronização dos procedimentos on-line a partir das matrículas para o ano letivo de 2023, somente serão considerados válidos/legais o requerimento de matrícula completo.

Se o estudante de 9º ano reprovar, onde fica garantida a vaga dele, na escola de preferência ou a indicada, ou na instituição que estava cursando o ensino fundamental?

Na escola em que estava matriculado em 2022.

Ficha de saúde deve ser preenchida todos os anos? É obrigatório? Instituições públicas e particulares devem preencher?

Sim, as fichas de saúde devem ser preenchidas todos os anos e é obrigatório para as instituições de ensino estaduais.

Termo do uso de imagem (para ações da instituição) deve ser preenchido todos os anos? É obrigatório? Instituiçções públicas e particulares devem preencher?

Sim, o termo do uso de imagem tem que ser preenchido todos os anos e é obrigatório para instituições de ensino estaduais.

A declaração de vacina deve ser apresentada todos os anos? É obrigatório? Escolas públicas e particulares devem solicitar?

Sim, é obrigatório a apresentação da carteira ou declaração de vacinação todos os anos, em todas as instituições de ensino, tanto públicas como particulares, como determina a Lei Estadual nº 19.534, de 04 de junho de 2018.

Quais vacinas devem constar na declaração de vacina?

As vacinas obrigatórias no Estado.

Atestados médicos devem ser arquivados por quanto tempo? Devem ser mantidos na pasta no ano seguinte?

 Os atestados devem ser arquivados no mínimo por 2 anos, para qualquer eventual verificação.

Como proceder quando o comprovante de residência não está no nome do responsável, qual seria o documento a ser considerado?

Declaração do responsável e a instituição de ensino valida o documento.

Menor de idade emancipado, é considerado seu responsável legal? Pode assinar a sua matrícula?

De acordo com a Assessoria Técnica - Seed, o menor emancipado poderá assinar sua matrícula e ser considerado responsável legal.

Qual documento é correto apresentar para os estudantes: Certidão, RG ou CPF?

Para todos os estudantes é obrigatório o número da certidão de nascimento. Estudantes que tenham essa informação no RG, este documento poderá ser aceito. Para estudantes da Educação Profissional, além da certidão de nascimento, também é obrigatório o CPF. Para estudantes casados, a certidão de casamento poderá ser utilizada apenas por um dos cônjuges.

Se no período de 30 dias após a matrícula, o responsável não inserir ou levar a documentação, que medida a escola pode tomar?

Se a documentação obrigatória não for apresentada (seja on-line ou presencial) até o início do período letivo, essa matrícula deverá ser indeferida pelo Diretor por descumprimento da legislação.

 

Quanto tempo o estudante direcionado que não confirmou a matrícula on-line fica com vaga garantida?

Perde-se o direito à vaga indicado ao final do período de matrícula e rematrícula, caso o responsável legal não realize os procedimentos de confirmação ou solicitação de preferência.

Quem assina a matrícula quando, por exemplo, o menor mora com avós não tem guarda legal e não sabem dos pais do menor? Quem assina o requerimento? É menor, não pode ficar sem matrícula, mas a documentação fica como?

O responsável que estiver com tutela e em posse dos documentos pessoais do estudante, na falta dos pais, poderá ser indicado como responsável legal no Sere e por consequência, realizar a matrícula.

 

Será aberto mais campos na pasta virtual para inclusão: Atas de regularização de vida escola; Ata de Classificação; Ata de Reclassificação; Ata de Revalidação de Estudos no Estrangeiro/documentos recebidos do estrangeiro; Laudos; casos de Adoção ou reconh

Neste momento não, novos campos estão previstos para 2023.

Estudante maior de 16 anos que não tem RG e/ou CPF, possui somente a Certidão, a instituição de ensino deve exigir que o estudante vá fazer esses documentos? E se o estudante/responsável não for atrás, qual o procedimento?

Se for estudante da Educação Profissional é obrigatório o CPF, caso contrário, a Certidão de Nascimento é suficiente.