Matrícula 2025/26 - FAQ
Neste espaço você encontra respostas para algumas dúvidas sobre Matrículas.
01. Onde deve ser realizado o processo de matrícula on-line?
Acessando o Portal Área do Aluno.
02. Quem pode confirmar a matrícula na Área do Aluno?
Somente o Responsável Legal registrado no sistema.
03. Qual é o período para solicitação de rematrícula na rede estadual?
Entre os dias 1 e 15 de outubro de 2025.
04. Qual é o prazo para envio de documentos obrigatórios para efetivar a matrícula?
De 5 de janeiro ao primeiro dia letivo de 2026.
05. Quais documentos são obrigatórios para a rematrícula?
Requerimento assinado, comprovante de residência, situação vacinal, telefone e e-mail do Responsável, eventuais documentos faltantes solicitados pela Instituição de Ensino.
06. Quais documentos são obrigatórios para alunos novos?
Os documentos são:
- certidão de nascimento ou RG;
- CPF do estudante;
- documento com foto do responsável;
- CPF do responsável;
- comprovante de residência atualizado;
- situação vacinal (se menor de 18 anos);
- histórico escolar ou declaração de escolaridade;
- laudo médico (quando aplicável);
- documento de tutela legal ou guarda (quando aplicável).
07. O que o responsável deve fazer se não tiver comprovante de residência em seu nome?
Quando não estiver em nome do responsável é necessário conferir se o nome se refere ao pai/mãe, cônjuge ou avós do estudante, preferencialmente mediante consulta a documento comprobatório. Se em nome de terceiros, sem vínculo direto com o estudante, junto ao comprovante de residência deverá ser apresentado (em arquivo único) um documento complementar, em nome do responsável legal (correspondência bancária ou operadora telefônica ou provedor de internet ou mensalidade de plano de saúde/de lojas ou de condomínio/ contratos de moradia/ etc). Esgotadas todas as possibilidades citadas, o responsável legal deve procurar a Instituição de Ensino.
08. Quais são os documentos necessários para a matrícula de estudantes estrangeiros?
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM), ou Protocolo de Solicitação de Refúgio.
09. Como o responsável pode acessar a Área do Aluno pela primeira vez?
Utilizando o CPF do responsável irá clicar em “Não estou conseguindo entrar”, aparecerá a mensagem “Prefiro receber a chave de acesso por: SMS ou e-mail”, e clicar em seguida em “Enviar chave de Acesso”.
10. O que fazer se o responsável não tiver celular para receber o código de acesso?
Ele deve comparecer à escola para gerar um código provisório.
11. Qual a diferença entre Cadastro, Matrícula e Confirmação de Matrícula?
O Cadastro é o registro inicial dos dados do aluno, que possibilita a Matrícula, onde o estudante selecionado garante a vaga na escola, e a Confirmação de Matrícula é a etapa final que efetiva essa vaga.
12. O que é o Cadastro Geral de Matrícula (CGM)?
Um código único para identificar o estudante na rede estadual de ensino.
13. Qual o procedimento se o estudante já tiver um CGM?
Deve-se atualizar os dados cadastrais na Área do Aluno. (A instituição de Ensino que deteve a última matrícula do estudante, será notificada para validar os dados cadastrais)
14. Quem deve assinar o requerimento de matrícula?
Somente o Responsável Legal registrado no sistema.
15. Até quando o envio de documentos pela Área do Aluno pode ser feito?
Até o primeiro dia letivo de 2026.
16. O que acontece se o responsável não enviar documentos até o final do prazo?
A escola notificará o Conselho Tutelar.
17. O que acontece com estudantes reprovados ou desistentes de 2025?
Eles mantêm a matrícula na mesma escola, invalidando a solicitação para outra instituição de ensino.
18. O responsável pode recusar a vaga em uma instituição e escolher outra?
Sim, ele pode solicitar vaga em até três instituições de preferência (no período de 01 a 12 de dezembro de 2025). Caso não consiga vaga nas três instituições de preferência volta para a escola de origem.
19. Ao recusar a vaga e optar por outra escola, o transporte escolar público é mantido?
Não, o Responsável Legal declara ciência da abdicação do transporte público.
20. O que acontece se o responsável quiser retornar à escola de origem após mudar?
Ele deve solicitar inscrição no Cadastro de Espera de Vagas Escolares na Instituição de origem.
21. O responsável pode selecionar o turno de preferência na rematrícula?
Não, a renovação não garante o turno preferido.
22. O que deve fazer o responsável que não tiver internet para a matrícula?
Comparecer à escola para usar um computador, ou fazer o procedimento presencial.
23. Quem é responsável pela validação de alterações cadastrais no SERE?
A escola onde o estudante está matriculado.
24. O que deve ser feito em caso de alteração de dados cadastrais não comprovada?
A escola deve manter a informação existente no cadastro, e solicitar ao responsável os documentos comprobatórios da alteração.
25. O que é o Código de Segurança e para que ele serve?
Um código que permite o acesso provisório à Área do Aluno.
26. Quais são os documentos necessários para estudantes beneficiários de programas federais?
Cartão Nacional de Saúde (CNS), CadÚnico do responsável, e Número de Identificação Social (NIS) do estudante e do responsável que devem ser entregues diretamente na secretaria da Instituição de Ensino.
27. Qual a finalidade do Cadastro de Espera de Vaga Escolar (CEVE)?
Registrar estudantes que buscam vaga em outras escolas, cidades, estados ou países.
28. Como é feita a matrícula para estudantes provenientes de outros estados ou da rede privada que ainda não possuem vaga na rede estadual?
Na tela inicial da área do aluno o Responsável Legal deverá clicar em: “Sou aluno da rede particular, Outro Estado/País”. O responsável por estudante oriundo de outras redes de ensino ou de outros estados/países, que não possuem CGM, bem como estudantes sem matrícula ativa na rede pública estadual desde o ano de 2024, deverá preencher o formulário disponibilizado na Área do aluno, solicitando a inclusão/atualização do estudante na base de dados do SERE no período de 01 a 27 de outubro de 2025. Esses novos estudantes da rede interessados em participar do Processo Classificatório da Educação Profissional deverão preencher o formulário para novo cadastro até 12 de outubro de 2025. Os eventuais preenchimentos realizados após, permitirão a participação apenas na 3.ª Etapa, para as vagas remanescentes.
29. O que acontece se o cadastro for devolvido?
Obrigatoriamente a(o) Responsável Legal deverá realizar todo o procedimento novamente, visto que a sua ação anterior não está vinculada a login e senha pessoal.
30. Quais instituições de ensino não participam do processo de matrícula inicial on-line?
Colégios da Polícia Militar e o Colégio Estadual do Paraná.
31. O que deve ser feito para alteração de responsável legal no cadastro do estudante?
A alteração deve ser realizada presencialmente na escola, munido da documentação comprobatória.
32. O que a escola deve fazer caso o responsável queira alterar a instituição de matrícula após confirmação?
Orientar o responsável a solicitar vaga no CEVE a partir de 05 de janeiro de 2026.
33. Qual é a obrigatoriedade para uso do transporte escolar em casos de troca de escola?
O responsável abdica do transporte se optar por uma instituição diferente da indicada pela Seed.