Ouvidoria - Perguntas frequentes
Confira as respostas para algumas dúvidas referentes a Ouvidoria:
01. O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria da Secretaria de Estadual de Educação é um canal de comunicação para o atendimento das demandas da comunidade em geral.
02. Qual a função da Ouvidoria?
Compete à Ouvidoria acolher as manifestações dos cidadãos, sem distinção, e responder de forma simples e compreensível, mantendo sempre a educação e cordialidade, assim como elaborar relatórios para auxiliar a gestão pública visando a melhoria dos serviços públicos.
03. Quem pode recorrer a Ouvidoria?
Todo cidadão.
04. Quando recorrer a Ouvidoria?
As ouvidorias podem ser buscadas para a manifestação de:
Sugestões: ideias ou propostas de melhoramentos de políticas e serviços prestados pela Administração Pública.
Elogios: satisfação ou felicidade com um atendimento ou com a prestação de serviços públicos.
Solicitações: requerimento de atendimento ou serviço ou ainda comunicar um problema.
Denúncia: comunicações de infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção e violação de direitos.
Reclamação: manifestação de insatisfação em relação a um serviço público.
Acesso à Informação: solicitação de acesso à informações públicas.
05. Como posso fazer minha manifestação?
A manifestação pode ser feita pelos seguintes meios:
www.educacao.pr.gov.br/Ouvidoria.
Pelo site:Pelo telefone: 0800 041 9192.
Por correspondência: todas as manifestações que chegam via correspondência serão registradas via sistema, podendo ser acessadas e acompanhada pelo cidadão. O endereço da Ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação: Av. Pres. Kennedy, nº 2511 - Guaíra - 80610-011 - Curitiba - PR.
Presencialmente: pelo endereço da Ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação: Av. Pres. Kennedy, nº 2511 - Guaíra - 80.610-011 - Curitiba - PR.
06. É possível fazer uma denúncia de forma anônima?
Sim, é possível registrar uma denúncia anônima. Somente para os casos de solicitação de informação via Lei de Acesso à Informação é obrigatória a identificação.
Ao optar pela manifestação anônima, o cidadão terá acesso ao número de protocolo do seu atendimento sendo importante acessar periodicamente o sistema, pois a Ouvidoria pode precisar de informações complementares para dar prosseguimento ao atendimento.
07. Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei n.º 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
08. Qual o prazo de respostas?
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.
09. Como acompanhar o andamento/resposta das manifestações?
Acessando o sistema da Ouvidoria, na opção “consulte seu atendimento” com o número do atendimento e o código de acesso (ambos gerados no momento de registro do atendimento).
10. O que devo informar nas manifestações?
Ao formular a sua manifestação, tente usar uma linguagem simples e objetiva, indicando o máximo de informações possíveis como: datas, locais, nomes, endereços, etc. Conforme o caso, especifique o que deseja, pois desta forma, as respostas também serão mais completas e de qualidade.
11. É possível incluir anexos na manifestação?
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas (no formato PDF), áudios e vídeos, limitados a 30MB.
12. É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema com o número do atendimento e código de acesso.
13. O servidor público será penalizado por fazer uma denúncia?
Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei n.º 8.112/90.
14. Onde encontrar respostas para outros assuntos?
Para acessar as perguntas de maior interesse, acesse a Ouvidoria - Perguntas frequentes mais pesquisadas.