Ouvidoria - Perguntas frequentes

Confira as respostas para algumas dúvidas referentes a Ouvidoria:

01. O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria da Secretaria de Estadual de Educação é um canal de comunicação para o atendimento das demandas da comunidade em geral.

 

02. Qual a função da Ouvidoria?

Compete à Ouvidoria acolher as manifestações dos cidadãos, sem distinção, e responder de forma simples e compreensível, mantendo sempre a educação e cordialidade, assim como elaborar relatórios para auxiliar a gestão pública visando a melhoria dos serviços públicos.

 

03. Quem pode recorrer a Ouvidoria?

Todo cidadão.

 

04. Quando recorrer a Ouvidoria?

As ouvidorias podem ser buscadas para a manifestação de:

Sugestões: ideias ou propostas de melhoramentos de políticas e serviços prestados pela Administração Pública.

Elogios: satisfação ou felicidade com um atendimento ou com a prestação de serviços públicos.

Solicitações: requerimento de atendimento ou serviço ou ainda comunicar um problema.

Denúncia: comunicações de infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção e violação de direitos.

Reclamação: manifestação de insatisfação em relação a um serviço público.

Acesso à Informação: solicitação de acesso à informações públicas.

 

05. Como posso fazer minha manifestação?

A manifestação pode ser feita pelos seguintes meios:

  Pelo site: www.educacao.pr.gov.br/Ouvidoria.

  Pelo telefone: 0800 041 9192.

  Por correspondência: todas as manifestações que chegam via correspondência serão registradas via sistema, podendo ser acessadas e acompanhada pelo cidadão. O endereço da Ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação: Av. Pres. Kennedy, nº 2511 - Guaíra - 80610-011 - Curitiba - PR.

  Presencialmente: pelo endereço da Ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação: Av. Pres. Kennedy, nº 2511 - Guaíra - 80.610-011 - Curitiba - PR.

 

06. É possível fazer uma denúncia de forma anônima?

Sim, é possível registrar uma denúncia anônima. Somente para os casos de solicitação de informação via Lei de Acesso à Informação é obrigatória a identificação.

Ao optar pela manifestação anônima, o cidadão terá acesso ao número de protocolo do seu atendimento sendo importante acessar periodicamente o sistema, pois a Ouvidoria pode precisar de informações complementares para dar prosseguimento ao atendimento.

 

 

 

07. Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei n.º 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

 

 

08. Qual o prazo de respostas?

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.

 

09. Como acompanhar o andamento/resposta das manifestações?

Acessando o sistema da Ouvidoria, na opção “consulte seu atendimento” com o número do atendimento e o código de acesso (ambos gerados no momento de registro do atendimento).

 

10. O que devo informar nas manifestações?

Ao formular a sua manifestação, tente usar uma linguagem simples e objetiva, indicando o máximo de informações possíveis como: datas, locais, nomes, endereços, etc. Conforme o caso, especifique o que deseja, pois desta forma, as respostas também serão mais completas e de qualidade.

 

11. É possível incluir anexos na manifestação?

Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas (no formato PDF), áudios e vídeos, limitados a 30MB.

 

12. É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?

Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema com o número do atendimento e código de acesso.

 

13. O servidor público será penalizado por fazer uma denúncia?

Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei n.º 8.112/90.

 

14. Onde encontrar respostas para outros assuntos?

Para acessar as perguntas de maior interesse, acesse a Ouvidoria - Perguntas frequentes mais pesquisadas.