Realocação - Perguntas frequentes

Neste espaço você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o tema Realocação.

01. O que é Realocação?

Realocação é a transferência de um servidor estável, entre os órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual, mantidas as atribuições previstas no Perfil Profissiográfico do cargo e função que ocupa.

02. A quem ser aplica?

1. Aos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), à exceção de Agente Penitenciário, Educador Social.
2. Aos ocupantes da carreira especial de Advogados.
3. Aos servidores integrantes da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, Professores de Ensino Superior e Agentes Universitários (só poderá ocorrer no âmbito das Instituições Estaduais de Ensino Superior).

03. A quem não se aplica?

A cargos/carreiras ou quadros específicos, como Quadro Próprio do Magistério do Estado do Paraná (QPM), da Polícia Civil (PC), Polícia Militar (PM), Procuradores, Quadro de Funcionários da Educação Básica (Qfeb).

04. Como ocorre a realocação de servidores?

A realocação de servidores, pode ocorrer:

  • ex - offício, ou seja, no interesse da Administração pública, à revelia do servidor;
  • por iniciativa do servidor;
  • por iniciativa dos titulares do órgão interessado ou de lotação do servidor.

05. Pode haver realocação para órgãos com vantagens salariais?

Não. A realocação de servidor para órgãos com vantagens salariais é proibida, conforme Resolução n.º 2442 de 22/10/07 da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP). Por isso, todo e qualquer pedido para as Unidades da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (IPEM), Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen) e Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (SECR) são indeferidos pela SEAP.

06. Durante o estágio probatório, é possível realizar realocação?

A SEAP não autoriza realocação de servidor durante o período de estágio probatório.