Justiça nega liminar para suspender a convocação de professores, funcionários, pais e alunos ao retorno gradativos às atividades presenciais nas escolas 01/02/2021 - 17:50
Em decisão liminar da 5ª Câmara Cível do TJPR da última sexta-feira (29), o desembargador Nilson Mizuta indeferiu pedido de liminar da APP-Sindicato que pedia antecipação da tutela para suspender a convocação de professores, funcionários, pais e alunos ao retorno gradativos às atividades presenciais no Estado do Paraná.
Na decisão o desembargador reconhece que a pandemia "apresenta desafios sem precedentes", mas que "a gravidade da situação não pode ser óbice ao retorno das aulas presenciais, desde que isso ocorra de forma cautelosa, responsável e gradativa, como efetivamente parece estar acontecendo".
O magistrado ressalta que "a escola, depois da família, é o lugar que exerce maior influência sobre essas pequenas vidas [de crianças e adolescentes], sendo indiscutível o valor que ela possui enquanto formadora de seres humanos que, além de ler e escrever, precisam aprender a socializar, a conviver com as diferenças, a brincar e tantas outras coisas".
Ele frisa que o "retorno das aulas presenciais vai muito além da saúde física dos alunos e professores, pois também envolve, de maneira bastante significativa, questões de saúde mental". "O ambiente escolar, muitas vezes, também pode se revelar como um lugar de acolhimento, em que muitas crianças encontrarão apoio, diversão, conforto, comida e cuidados dos mais variados tipos, inclusive mental", escreveu.