Tribunal de Justiça mantém decisão sobre liminar da hora-atividade 21/08/2017 - 15:00
O Tribunal de Justiça do Paraná manteve os efeitos da Resolução 357 da Secretaria de Educação, pela qual a jornada de trabalho dos professores é considerada em horas (60 minutos), e não em horas-aula (50 minutos). Essa importante decisão evitou uma redistribuição de aulas no curso do ano letivo, além de economizar 40 (quarenta) milhões de reais por mês em contratação de professores temporários.
A secretária da Educação, professora Ana Seres, destacou a importância da decisão, mas reiterou que a secretaria da Educação estará atenta ao resultado final da questão. “A decisão de hoje é importante, mas ainda não é definitiva, pois o mérito ainda não foi julgado, a secretaria estará atenta para o julgamento definitivo da ação”, disse a secretária.
A secretária da Educação, professora Ana Seres, destacou a importância da decisão, mas reiterou que a secretaria da Educação estará atenta ao resultado final da questão. “A decisão de hoje é importante, mas ainda não é definitiva, pois o mérito ainda não foi julgado, a secretaria estará atenta para o julgamento definitivo da ação”, disse a secretária.