Contratação Direta

Contratação direta é a realizada entre a Administração Pública e interessado sem o procedimento prévio licitatório.

Os casos de dispensa (art. 24 da Lei nº 8.666/1993 e art. 34 da Lei Estadual nº 15.608/2007) e inexigibilidade (art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e art. 33 da Lei Estadual nº 15.608/2007) de licitação que culminam na contratação direta são exceções e exigem justificativa fundamentada do gestor público.

Deve-se observar que os contratos administrativos acordados neste caso devem seguir todas as estipulações destinadas aos demais contratos realizados com a prévia licitação.

1) Demandante: o setor demandante faz a solicitação de nova contratação.

2) CCC: se a solicitação estiver correta, o Centro de Compras e Convênios (CCC/SEED) faz a análise do pedido, da documentação e requere anuência da Diretoria-Geral (DG/SEED). Após, realiza a cotação de preços.

Se for identificado alguma incorreção na documentação apresentada ou no pedido, o pedido não é aprovado.

3) Demandante: insere o Termo de Referência assinado, com os valores cotados.

4) CCC: faz a instrução documental e encaminha o processo i) à Assessoria Técnica (AT/SEED), se utilizada minuta de edital padronizada, ou ii) à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), caso a minuta não seja padronizada.

5) GOFS: o Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial (GOFS/SEED) informa a respeito dos aspectos orçamentários e insere a indicação orçamentária, a Declaração de Adequação da Despesa (DAD) e a Declaração do Ordenador de Despesas (DOD).

6) AT ou PGE: inserem o parecer quanto aos aspectos legais do pleito.

7) CCC: O CCC faz a publicação da autorização e a ratificação da dispensa.

8) GOFS: realiza o empenho da despesa e demais procedimentos financeiros.

9) CCC: contrata e gera ordem de serviço/ordem de compra e posteriormente faz as devidas publicações no Diário Oficial do Estado (DIOE) do extrato de contrato.

10) Demandante: realiza as ações de gestão, fiscalização e recebimento do objeto contratado.

11) GOFS: após recebido o serviço/objeto contratado, o setor responsável pelos pagamentos com recurso estadual (GOFS/PRE) realiza liquidação e pagamento da despesa.

Constituição Federal de 1988.

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Lei Estadual 15.608 de 16 de agosto de 2007 (art. 34) - Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.