Processos Licitatórios
Este fluxo refere-se às contratações de serviços e aquisições de produtos para atendimento de programas e projetos específicos da SEED.
1) Demandante: o demandante requisita apoio ao Centro de Compras e Convênios (CCC/SEED) para os seguintes procedimentos:
- Instauração do processo administrativo, requerendo a demanda (Memorando);
- Especificação do material que satisfaça a necessidade;
- Quantificação e qualificação da necessidade;
- Justificativa quanto à necessidade da aquisição (Por quê precisa? Como será utilizado? Quais os benefícios?)
- Elaboração do Termo de Referência - TR;
- Encaminhamento dos autos à chefia imediata para ciência e deliberação (Despacho).
2) SEED/Chefia do demandante: a chefia do demandante é responsável por:
- Verificar a necessidade do material;
- Deliberar favoravelmente para prosseguimento da aquisição (caso seja desfavorável, arquiva-se);
- Analisar e aprovar o TR;
- Encaminhar à Diretoria-Geral – DG (Despacho).
3) SEED/DG: a DG aprova a aquisição (se não aprovar, arquiva-se). Aprovando, encaminha ao CCC (Despacho).
4) SEED/CCC: após realizadas as orientações pela chefia do demandante, o CCC:
- Realiza análise detalhada do TR. Caso necessite de ajustes, retorna os autos ao demandante, para adequações;
- Realiza pesquisa de preços, conforme o art. 9º do Decreto Estadual nº 4.993, de 31 de agosto de 2016;
- Elabora Mapa Estimativo/Comparativo de preços;
- Decide o preço estimado;
- Encaminha o processo ao setor competente do Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial (GOFS), para emissão de Declaração de Disponibilidade Orçamentária;
5) SEED/GOFS: o GOFS emite a Declaração de Disponibilidade Orçamentária e retorna os autos ao demandante.
6) Demandante: o demandante insere o TR definitivo e a Diretoria à qual o demandante está subordinado faz a aprovação do TR.
7) SEED/CCC: o CCC faz as anotações, junta as justificativas e declarações necessárias e encaminha à Comissão Permanente de Licitação (CPL).
8) SEED/CPL:
Se o processo estiver de acordo, a CPL realiza a inclusão da minuta do Edital e procede com a verificação técnica e legal do processo, tais como: descrição do objeto, lançamento no Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS, pesquisa de preço, termo de referência, orçamentos, rubricas orçamentárias, formatação, gramática, entre outros.
Nesta etapa, a CPL também elabora a minuta de Edital de acordo com as minutas padronizadas da Procuradoria-Geral do Estado, disponíveis no site da PGE, e encaminha para análise jurídica, consoante ao artigo 8º, § 3º, da Resolução nº 41/2016- PGE.
Se for detectado alguma inconsistência, o processo retorna ao demandante.
9) SEED/AT: a Assessoria Técnica (AT/SEED) realiza o assessoramento técnico e dá anuência ao processo e encaminha à PGE.
10) PGE: a Procuradoria Consultiva da PGE faz a análise jurídica ou validação, caso a minuta não seja padronizada. O processo pode voltar para a CPL e demandante com ressalvas e sem aprovação. Nessa situação, é necessário que seja feita a correção e devolução à PGE.
11) SEED/DG: se aprovado pela PGE, o processo segue para autorização de abertura pela DG.
12) SEED/CPL: a CPL faz a publicação, abertura e julgamento da licitação, atendendo às seguintes etapas:
- Publicação do Edital;
- Recebimento das propostas dos licitantes;
- Realização da habilitação dos licitantes, verificando se o licitante possui as condições técnicas, financeiras, fiscais e trabalhistas para prosseguir no certame;
- Julgamento se o ofertado pelo licitante está de acordo com as exigências do Edital (para isso, sugere-se consulta ao demandante);
- Realização do julgamento da habilitação do possível vencedor;
- Adjudicação do objeto ao vencedor, caso a proposta e habilitação sejam aprovadas;
- Encaminhamento do processo para homologação do Ordenador de Despesas;
Obs.: impugnação do Edital Licitatório
- Cabe ao pregoeiro responder, podendo consultar o demandante para embasar a resposta, acatando ou não as alegações da empresa.
- As impugnações podem ser feitas em até dois dias antes da data fixada para abertura da sessão pública do pregão e deve ser decidido em até um dia útil.
13) SEED/AT: cabe à AT:
- Realizar a análise do processo como um todo;
- Emitir parecer referente ao processo, para que seja encaminhado para homologação do Ordenador de Despesas;
14) SEED/AT: a AT emite parecer técnico da homologação (conferência e anuência do ato).
15) SEED/DG: a DG adjudica e homologa o certame, se dentro da legalidade.
16) SEED/CPL: a CPL analisa a proposta e documentos, delibera sobre, declara vencedor, adjudica. Posteriormente faz o registro de homologação e publicação de extrato com o resultado do processo licitatório.
17) SEED/GOFS: o GOFS emite a Nota de Empenho e tramita o processo para a DG fazer a nomeação do fiscal.
18) SEED/DG: a DG elabora Ato Administrativo para nomear o(a) fiscal indicado pelo demandante e nomeia o(a) fiscal para recebimento do(s) bem(ns). Após, encaminha ao CCC para publicação do ato administrativo de nomeação do fiscal.
19) SEED/CCC: o CCC publica o ato administrativo de nomeação do fiscal e encaminha o processo ao demandante, para acompanhamento da entrega.
20) Empresa contratada e DG: anuência e assinatura para formalização do contrato por ambas as partes.
21) SEED/CCC: o CCC publica o extrato do contrato no Diário Oficial do Estado – DIOE.
22) Demandante: o demandante fiscaliza o ato de entrega e faz o recebimento do(s) bem(ns), se estiver(em) de acordo com o Termo de Referência.
Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei Estadual nº 15.608 de 16 de agosto de 2007 (art. 34) - Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Decreto Estadual nº 4.993 de 31 de agosto de 2016 - Regulamenta a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, para a elaboração de termos de referência e de contratos para aquisição de bens e prestação de serviços pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Resolução PGE nº 41 de 28 de março de 2016 - Regulamenta a implantação e operacionalização do sistema de minutas padronizadas de editais de licitação, de contratos, de convênios e seus congêneres, de termos aditivos e de termos de referência, instituído pelo Decreto Estadual nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015.
Resolução SEED nº 286 de 22 de janeiro de 2020 – Delegação de competência – DG.