Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (Nics)
O Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (Nics) está ligado à Diretoria-geral da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR).
Competências
Compete a garantia para que todas as pessoas conheçam, entendam e assumam os valores da entidade/órgão e do Plano de Integridade, bem como:
- a busca para que os servidores guiem suas ações pelos mais elevados padrões éticos;
- a comunicação de expectativas da entidade/órgão a todo público interno e externo com relação à integridade;
- a promoção do comportamento ético e íntegro em todas as ações da entidade/órgão;
- a participação na identificação, classificação e na elaboração das medidas de mitigação dos riscos gerais e aplicados de cada entidade/órgão com base na análise de risco de cada unidade, setor ou órgão e elaborar a Matriz de Risco e o Plano de Integridade;
- o monitoramento da execução do Plano de Integridade, documentando todo e qualquer procedimento e/ou processo de controle e de boas práticas;
- o conhecimento do Código de Ética do Agente de Compliance e o Código de Ética e Conduta do seu órgão/entidade na íntegra;
- a detecção, tratamento e envio ao conhecimento da Coordenadoria de Integridade e Compliance, das ocorrências incompatíveis com o Código de Ética e Conduta, garantindo a imparcialidade, isonomia e a devida diligência nas apurações;
- a ajuda na criação e implementação de políticas internas, visando adaptar o Compliance à cultura do órgão/entidade;
- a avaliação dos controles internos da gestão exercidos nos diversos níveis de chefia do órgão ou entidade em que atua, quanto à consistência, qualidade e suficiência;
- a emissão de relatórios de avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos termos do art. 74 da Constituição Federal, no âmbito do órgão ou entidade de atuação;
- a atuação de forma integrada com o órgão central do Sistema de Controle e de acordo com as suas diretrizes;
- a elaboração do plano de trabalho anual das avaliações e monitoramento a serem realizados, definindo o escopo dos processos e procedimentos para a avaliação dos controles internos da gestão executados na primeira linha de defesa;
- a utilização dos aplicativos de tecnologia da informação disponibilizados pelo órgão central do Sistema de Controle, a serem utilizados de acordo com suas diretrizes;
- a ciência ao dirigente do órgão ou entidade em que atua, dos problemas ocorridos na obtenção da documentação e/ou no desenvolvimento do plano de trabalho anual do órgão;
- a ciência ao órgão central do Sistema de Controle e ao dirigente de seu órgão ou entidade de atuação, por meio de relatórios gerenciais, informações e pareceres técnicos das ilegalidades e/ou irregularidades constatadas;
- a avaliação dos controles internos da gestão, com vista à prevenção de práticas ineficientes, antieconômicas, de corrupção e outras inadequações;
- o acompanhamento e monitoramento das publicações, recomendações e atos exarados pelo órgão central do Sistema de Controle;
- a execução de ações necessárias à elaboração do Relatório de Controle Interno, parte integrante da Prestação de Contas dos dirigentes máximos e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
- o acompanhamento e monitoramento da implementação das recomendações, ressalvas e determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando ciência ao órgão central do Sistema de Controle;
- o acompanhamento na elaboração de normas e padronização de rotinas de procedimentos no âmbito do órgão ou entidade;
- o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;
- a busca de respaldo do órgão ou entidade em que atua para verificações e providências necessárias às demandas oriundas da Coordenadoria de Ouvidoria;
- a representação do cidadão na relação com o órgão ou entidade em que atua ao viabilizar soluções e esclarecimentos para suas reivindicações, atuando de maneira transparente, rápida e eficaz;
- o recebimento, avaliação e encaminhamento das manifestações dos cidadãos; XXVI. a comunicação formal à Coordenadoria de Ouvidoria de eventuais alterações de dados, além de possíveis mudanças de ouvidores;
- a cobrança de providências às demandas dos cidadãos afetas ao órgãos onde atua, informando-os de forma completa, objetiva e de fácil compreensão sobre os resultados obtidos;
- a informação sobre a tramitação de documentos nos órgãos ou entidades em que atuam;
- o protocolo de documentos e requerimentos de acesso às informações;
- o incentivo à participação popular estimando o exercício do controle social;
- o cumprimento dos prazos previstos na legislação para o atendimento da demanda, cientificando o solicitante, de forma justificada, que a prorrogação do prazo será utilizada pelo ente administrativo, caso a resposta não seja prestada no prazo normal;
- o cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação de acesso a informações;
- a comunicação ao solicitante quanto as providências adotadas em relação as demandas apresentadas e a revisão da resposta apresentada ao solicitante;
- a indicação do link virtual no qual a informação está disponível quando se tratar de informação divulgada no Portal da Transparência, proporcionando o acesso direto à resposta ou especificando de forma detalhada os procedimentos para localizar a informação;
- a informação ao solicitante sobre a possibilidade, prazo e condições para interposição de eventual recurso, em caso de indeferimento do pedido de informações;
- o recebimento, avaliação e encaminhamento das manifestações dos cidadãos referentes à Lei de Acesso à Informação recepcionadas pelo Sistema de Ouvidoria;
- o incentivo da participação popular estimando o exercício do controle social;
- o monitoramento do Portal da Transparência Institucional, fazendo as atualizações necessárias;
- a implementação do Portal da Transparência da Seed com novas publicações de interesse público;
- o atendimento as demandas oriundas da Controladoria Geral do Estado;
- o desempenho de outras atividades correlatas.
Mais informações
Legislação
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Atendimento
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
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