Movimentação - Afastamentos para exercer cargos políticos
Nesta seção são apresentadas informações sobre como proceder em casos de afastamento para exercer cargos políticos.
Cargo eletivo
Este afastamento é obrigatório para o servidor efetivo eleito prefeito, vice-prefeito ou deputado. Neste caso, o servidor deve solicitar o afastamento do cargo efetivo que ocupa para exercer o mandato eletivo, podendo fazer opção entre a remuneração do cargo efetivo ou do subsídio do cargo político.
O servidor poderá se ausentar da Rede Estadual de Ensino tão logo protocole a solicitação de afastamento, informando a opção de vencimentos (do cargo efetivo ou do cargo eletivo). O afastamento terá duração enquanto perdurar o mandato.
Cargo não eletivo
O servidor efetivo pode afastar-se para exercer o cargo político quando indicado para a função de Secretário Municipal, Estadual ou cargo equivalente. Da mesma forma que, na disposição funcional, este tipo de afastamento depende de manifestação da autoridade competente.
Enquanto o processo segue os trâmites para autorização, o servidor deve aguardar em exercício até a publicação, em diário oficial, da autorização da Casa Civil para então assumir o novo cargo, ficando afastado enquanto perdurar a nomeação. O servidor poderá receber somente remuneração de um dos cargos.
Para o mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor poderá receber, ao mesmo tempo, as vantagens de seu cargo, emprego ou função e a remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade de horários, deverá afastar-se fazendo opção de remuneração.


