Ordem de Serviço

O que é?

É uma concessão da Seed-PR, por tempo determinado, ao servidor que necessita estar em exercício em instituição de ensino diferente de sua lotação. Ela é deferida desde que sejam obedecidos os critérios estabelecidos em Instrução Normativa própria e haja disponibilidade de vagas que não sejam de substituição.


O período de Ordem de Serviço ocorre anualmente e somente são autorizadas solicitações que possuem justificativa do servidor em que se verifique a real necessidade de atuação em local distinto da lotação do servidor.


Todas as ordens de serviços terão vigência até 31 de dezembro de cada ano e, no caso de professores, é concedida somente no cargo efetivo.

 

Objetivo:

Por meio da Ordem de Serviço, é possibilitado ao servidor exercer suas funções em instituição diferente daquela de sua lotação. 

 

Público Alvo:

A solicitação de Ordem de Serviço é disponibilizada para os vínculos QPM, QUP, QFEB, PEAD e Agente de Apoio e Execução - QPPE.

 

Inscrição:

Estão disponíveis no Portal RH-SEED, das 08h do dia 03/07/2025 até às 17h do dia 08/07/2025 conforme o disposto na Instrução Normativa n.º 05/2024 - NRHS/Seed. A inscrição ocorre exclusivamente via internet para todos os vínculos.

 

 

Atenção! As inscrições são realizadas, exclusivamente via internet, no endereço
eletrônico: www.rhseed.pr.gov.br, através do sistema de Ordem de Serviço.

Lembramos que é necessário digitalizar a documentação que comprove a justificativa apresentada na sua inscrição.

 

 

Importante!

Os servidores de todos os vínculos com ordem de serviço deferida, deverão se apresentar no novo local de atuação em 24/07/2025.


Acesse também: