Ordem de Serviço - Perguntas frequentes

Ordem de Serviço >> Perguntas frequentes

 

Confira as respostas para algumas dúvidas referentes a ordem de serviço:

01. O que é Ordem de Serviço?

É um benefício concedido pela Seed para que o servidor possa atuar em instituição de ensino diferente de sua lotação, obedecendo aos critérios da Instrução Normativa específica e da disponibilidade de vagas.

02. Como é concedida a Ordem de serviço?

A concessão de Ordem de Serviço está condicionada à existência de vaga disponível na disciplina de concurso do professor ou função de concurso do funcionário, de forma a suprir a totalidade de sua carga horária no município, observando-se a compatibilidade de horário no município/instituição de destino, e sempre na observância do interesse público.

03. Como solicitar a Ordem de Serviço?

Tanto professores quanto funcionários interessados na concessão de Ordem de Serviço deverão efetuar suas inscrições, com a necessária fundamentação, no Sistema de Gestão de Concessão de Ordem de Serviço, localizado no Portal RH-SEED, em período definido na Instrução Normativa vigente.

Todos devem aguardar o resultado da análise em seu local de lotação.

04. Como fica a lotação do servidor beneficiado com Ordem de Serviço?

Será mantida a lotação original do servidor beneficiado com Ordem de Serviço e, se for de interesse a transferência definitiva de sua lotação, deverá participar de Concurso de Remoção.

05. Até quando terá validade a Ordem de Serviço concedida?

As Ordens de Serviço autorizadas terão validade no máximo até 31/12 do ano em curso, podendo ser revogadas a qualquer tempo, em atendimento ao interesse público ou mediante pedido do servidor.

06. Para o ano seguinte, quando deve ser solicitada a Ordem de Serviço?

O servidor deverá aguardar a divulgação de nova Instrução Normativa que regulamentará as concessões de Ordem de Serviço para o ano seguinte.