Ordem de Serviço - Perguntas frequentes
Ordem de Serviço >> Perguntas frequentes
Confira as respostas para algumas dúvidas referentes a ordem de serviço:
01. O que é Ordem de Serviço?
É um benefício concedido pela Seed para que o servidor possa atuar em instituição de ensino diferente de sua lotação, obedecendo aos critérios da Instrução Normativa específica e da disponibilidade de vagas.
02. Como é concedida a Ordem de serviço?
A concessão de Ordem de Serviço está condicionada à existência de vaga disponível na disciplina de concurso do professor ou função de concurso do funcionário, de forma a suprir a totalidade de sua carga horária no município, observando-se a compatibilidade de horário no município/instituição de destino, e sempre na observância do interesse público.
03. Como solicitar a Ordem de Serviço?
Tanto professores quanto funcionários interessados na concessão de Ordem de Serviço deverão efetuar suas inscrições, com a necessária fundamentação, no Sistema de Gestão de Concessão de Ordem de Serviço, localizado no Portal RH-SEED, em período definido na Instrução Normativa vigente.
Todos devem aguardar o resultado da análise em seu local de lotação.
04. Como fica a lotação do servidor beneficiado com Ordem de Serviço?
Será mantida a lotação original do servidor beneficiado com Ordem de Serviço e, se for de interesse a transferência definitiva de sua lotação, deverá participar de Concurso de Remoção.
05. Até quando terá validade a Ordem de Serviço concedida?
As Ordens de Serviço autorizadas terão validade no máximo até 31/12 do ano em curso, podendo ser revogadas a qualquer tempo, em atendimento ao interesse público ou mediante pedido do servidor.
06. Para o ano seguinte, quando deve ser solicitada a Ordem de Serviço?
O servidor deverá aguardar a divulgação de nova Instrução Normativa que regulamentará as concessões de Ordem de Serviço para o ano seguinte.