Remoção
A Remoção é o processo por meio do qual os servidores efetivos (Professores e Funcionários) da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed-PR) solicitam seu deslocamento de uma instituição de ensino para outra, resultando na mudança de lotação, desde que exista vaga.
O processo de remoção de professores que se encontram em efetivo exercício, ocorre anualmente por meio de Concurso de Remoção, e o professor é removido para a instituição de ensino pretendida, desde que exista vaga.
Os professores da disciplina de Educação Especial e os que se encontram readaptados de função, devem adotar procedimentos específicos para alteração de seu local de atuação, pois não necessitam participar do Concurso de Remoção.
O Concurso de Remoção é regulamentado por edital específico e, para participar, os professores efetivos devem realizar inscrição, em data estipulada em Edital, exclusivamente via internet, por meio do Sistema MOVI – Sistema de Movimentação Interna dos Servidores da SEED, disponível no Portal RH-SEED.
No ato da inscrição, o professor deve preencher um formulário para cada cargo (linha funcional), elencando, em ordem de prioridade, as instituições de ensino participantes do processo, de qualquer município do Estado do Paraná, para as quais deseja pleitear vaga.
Apesar do Concurso de Remoção ser realizado em processo único, contemplará três etapas:
- 1ª etapa: remoção entre instituições de ensino do mesmo município.
- 2ª etapa: remoção entre instituições de ensino do mesmo NRE.
- 3ª etapa: remoção entre instituições de ensino de NREs diferentes.
A remoção é concedida na disciplina de concurso do candidato, de acordo com sua classificação, por cargo, considerando-se tempo de serviço em caráter efetivo, assiduidade e participação em cursos de capacitação, determinados no Edital do processo e está condicionada à existência de vaga real, ou seja, aquela que permite a fixação do cargo efetivo na escola pretendida.
É obrigatória a participação, no Concurso de Remoção, dos professores que se encontram lotados em setor (específico do NRE de Curitiba), município ou NRE, para que possam fixar seu cargo em instituição de ensino. Os professores que deixarem de se inscrever no processo terão a inscrição realizada automaticamente pelo sistema.
Para o levantamento das vagas é considerada a demanda das instituições de ensino participantes do processo, descontando-se os professores lotados em escolas e no município. O cálculo é realizado exclusivamente pelo sistema MOVI e a remoção é de caráter irrevogável.
O professor que se encontra readaptado de suas funções não participa do Concurso de Remoção. Caso queira solicitar remoção para outra instituição de ensino, deve protocolar pedido por meio de formulário próprio, elencando as instituições de seu interesse e aguardar o deferimento do pedido na escola de origem.
A análise da solicitação é feita pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial (GRHS/SEED), considerando o número de professores readaptados nas escolas de origem e destino, em conformidade com o disposto na Resolução n.º 4.226/2021 – GS/SEED.
O professor da disciplina de Educação Especial não participa do Concurso de Remoção, conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 2.º do Decreto Estadual n.º 5.038/12. Sendo assim, caso necessite exercer suas funções em município diferente de sua lotação, deve solicitar Ordem de Serviço em data prevista em Instrução Normativa, juntamente com os demais professores, por meio do Sistema de Ordem de Serviço, disponível no Portal RH-SEED.
Sendo deferida a solicitação, a mudança de lotação para o novo Município de suprimento ocorrerá por meio de Portaria emitida mensalmente pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial – GRHS/SEED.
O processo de remoção de servidores QFEB que se encontram em efetivo exercício, ocorre anualmente por meio do Concurso de Remoção, e o funcionário é removido para a instituição de ensino pretendida, desde que exista vaga.
A Constituição Estadual de 1989, em seu artigo 38, assegura ao servidor a remoção dentro do estado do Paraná, caso seu cônjuge, também servidor público, tenha sido removido de um município para outro. Esta movimentação é analisada também com base no artigo 66 da Lei n.º 6.174/70.
Para os casos em que um professor opta por prestar concurso da Seed-PR em NRE diferente do NRE do município em que reside, é seguida a orientação constante na Informação n.º 612/2012 - AJ/Seed:
[...] é necessário que a Administração Pública tenha removido um dos cônjuges, por interesse público, a outra localidade para que o outro tenha o direito líquido e certo à remoção. Entretanto, caso um deles tenha feito concurso para ministrar aulas em determinado Núcleo Regional de Educação e escolhido vaga, não cabe a remoção para outro Núcleo Regional de Educação, visto que foi por liberalidade da pessoa prestar concurso e assumir aulas em NRE diferente da residência de sua família.
Desta forma, para requerer a remoção amparada pelo artigo 38 da Constituição Estadual, o servidor deve apresentar:
- certidão de casamento ou comprovante de união estável;
- comprovação de residência, da anterior e da nova residência do cônjuge;
- comprovação de emprego do cônjuge, do endereço anterior e do novo local do trabalho, em que fique comprovada a remoção por interesse da administração pública.
De posse dos documentos, o pedido deve ser protocolado e remetido ao NRE/Seed-PR para análise e verificação da existência de vaga no município de domicílio do cônjuge e na disciplina de concurso do professor.
Formulário de solicitação de remoção para acompanhar cônjuge