Ordem de Serviço

O que é?

É uma concessão da Seed-PR, por tempo determinado, destinada ao servidor que necessita estar em exercício em instituição de ensino diferente de sua lotação. Ela é deferida desde que sejam observados os critérios estabelecidos em Instrução Normativa própria e haja disponibilidade de vagas que não sejam de substituição.


O período para solicitação de Ordem de Serviço pode ocorrer uma ou duas vezes ao ano, conforme previsto em Instrução Normativa.


Todas as ordens de serviços terão vigência até 31 de dezembro de cada ano, sendo concedidas somente no cargo efetivo.

 

Objetivo:

Por meio da Ordem de Serviço, é possibilitado ao servidor exercer suas funções em instituição diferente daquela de sua lotação.

 

Público Alvo:

A solicitação de Ordem de Serviço é disponibilizada para os vínculos QPM, QUP, QFEB,PEAD e Agente de Apoio e Execução - QPPE.

 

Inscrição:

Estão disponíveis no Portal RH-SEED, das 08h do dia 01/07/2026 até às 17h do dia 07/07/2026 conforme o disposto na Instrução Normativa n.º 11/2025 - NRHS/Seed. A inscrição ocorre exclusivamente via internet para todos os vínculos.

 

 

Atenção! As inscrições são realizadas, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico: www.rhseed.pr.gov.br, através do sistema de Ordem de Serviço.

Lembramos que é necessário digitalizar a documentação que comprove a justificativa apresentada na sua inscrição.

Neste segundo período de inscrições para Ordem de Serviço, não serão autorizadas mudanças de local de exercício dentro do mesmo município.

 

 

Importante!

Todas as Ordens de Serviço deferidas neste processo terão início em 23/07/2026.


Acesse também: