Ordem de Serviço
O que é?
É uma concessão da Seed-PR, por tempo determinado, ao servidor que necessita estar em exercício em instituição de ensino diferente de sua lotação. Ela é deferida desde que sejam obedecidos os critérios estabelecidos em Instrução Normativa própria e haja disponibilidade de vagas que não sejam de substituição.
O período de Ordem de Serviço ocorre anualmente e somente são autorizadas solicitações que possuem justificativa do servidor em que se verifique a real necessidade de atuação em local distinto da lotação do servidor.
Todas as ordens de serviços terão vigência até 31 de dezembro de cada ano e, no caso de professores, é concedida somente no cargo efetivo.
Objetivo:
Por meio da Ordem de Serviço, é possibilitado ao servidor exercer suas funções em instituição diferente daquela de sua lotação.
Público Alvo:
A solicitação de Ordem de Serviço é disponibilizada para os vínculos QPM, QUP, QFEB, QPPE e PEAD.
Inscrição:
Estão disponíveis no Portal RH-SEED, das 08h do dia 24/11/2022 até às 17h do dia 13/12/2022, conforme o disposto na Instrução Normativa n.º 04/2022 - GRHS/Seed. Para o ano de 2023, a inscrição ocorre exclusivamente via internet para todos os vínculos.
Atenção! Agora, além dos servidores QPM e QUP, os servidores dos vínculos QFEB, QPPE e PEAD, também devem realizar as inscrições exclusivamente via internet, pelo endereço eletrônico: www.rhseed.pr.gov.br, no sistema de Ordem de Serviço.
Lembramos da necessidade de digitalização da documentação que comprove a justificativa apresentada em sua inscrição.
Importante!
Os servidores dos vínculos QFEB, QPPE e PEAD deverão se apresentar no local de atuação para o qual a Ordem de Serviço foi concedida, em 02/01/2023 e para os servidores dos vínculos QPM e QUP a vigência da Ordem de Serviço coincidirá com o início do ano letivo de 2023.
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