Ações da Seed concernentes à pandemia Covid-19

Abaixo, divididas por tópicos, encontram-se as ações empreendidas pelo Governo do Estado do Paraná e Secretaria de Estado da Educação e do Esporte no enfrentamento à pandemia Covid-19.

A Secretaria da Educação e do Esporte – SEED conta com 2 (dois) quadros de servidores: o Quadro Próprio do Magistério – QPM, instituído pela Lei Complementar n. º 103/2004, formado por Professores e Professores Pedagogos, e o Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB, instituído pela Lei Complementar n. º 123/2008, formado pelos cargos de Agente Educacional I e Agente Educacional II, não contemplando profissionais da área da saúde.

Cabe à Secretaria da Administração e da Previdência, por meio do Departamento de Saúde do Servidor – DSS, o gerenciamento do Sistema de Assistência à Saúde - SAS, benefício concedido e patrocinado exclusivamente pelo Governo do Estado em benefício dos servidores estaduais, ficando ainda a cargo desse Departamento o planejamento, a normatização e a coordenação da política de saúde ocupacional e perícia médica da administração pública direta e autárquica.

Fonte: GRHS/SEED

As aulas de caráter definitivo e de caráter de substituição estão sendo atribuídas aos professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM, na forma de aulas extraordinárias, e aos professores com contrato vigente, em Regime Especial – CRES, em conformidade com os critérios estabelecidos na Resolução n. º 4.639/2019 – GS/SEED, de 6 de dezembro de 2019, e utilizando editais de chamamento vigentes.

Para as funções de Pedagogo e outras, como coordenação de curso ou coordenação de estágio supervisionado, os casos passíveis de distribuição são analisados individualmente, de forma a atender à necessidade da Instituição de Ensino neste período.

Em virtude da suspensão das aulas pelo Decreto Estadual n. º 4230/2020, de 16 de março de 2020 e alterações, do regime especial para a oferta de atividades escolares na forma de aulas não presenciais, bem como da instituição do regime de teletrabalho para servidores em decorrência da pandemia, mantendo-se quando necessário apenas o expediente interno, não estão sendo firmados novos contratos para as funções de Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais.

Ainda considerando o Decreto n. º 4230/2020 e alterações, esta Pasta expediu a Resolução n. º 1.258/2020 – GS/SEED, de 28 de abril de 2020, que altera dispositivos da Resolução n. º 4.639 – GS/SEED, de distribuição de aulas e funções aos professores do Quadro Próprio do Magistério, do Quadro Único de Pessoal e aos professores contratados em Regime Especial nas Instituições Estaduais de Ensino do Paraná.

Entre outras providências, a Resolução n. º 1.258/2020 – GS/SEED altera o procedimento de distribuição de aulas e funções remanescentes estabelecido no art. 9.º da Resolução n. º 4.639 – GS/SEED, com o intuito de salvaguardar o distanciamento social, que passa a ter a seguinte redação: Art. 9.º Caberá aos Núcleos Regionais de Educação, Documentadores Escolares e Assistentes de Área do município de Curitiba divulgar no site , com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, todas as aulas e funções a serem distribuídas, sendo que o professor interessado pelas referidas aulas/funções deverá se manifestar durante o prazo estabelecido no Edital de Convocação. § 1.º A manifestação do professor pelas aulas/funções de interesse, dar-se-á por meio de formulário eletrônico disponibilizado em local específico no site indicado no Edital de Convocação. § 2.º A atribuição das aulas/funções, bem como a classificação dos professores que manifestarem interesse pelas aulas/funções disponíveis, será observada pelos Núcleos Regionais de Educação, Documentadores Escolares e Assistentes de Área do município de Curitiba, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução n. º 4.639/2019 – GS/SEED e disponibilizada na página do NRE de modo a garantir ampla publicidade no decorrer de todo o processo.

Esta Secretaria expediu ainda, a Resolução n. º 1.410/2020 – GS/SEED, que altera os editais vigentes para todos os Processos Seletivos Simplificados – PSS desta Pasta, simplificando a comprovação de títulos para o candidato, quando convocado.

As convocações para comprovação de títulos ocorrem por meio de edital específico emitido pela Chefia dos Núcleos Regionais de Educação – NRE, informando data e horário limite para envio dos documentos e a comprovação de títulos dos candidatos convocados é feita, excepcionalmente, por e-mail.

Aos servidores que se enquadram nas situações de vulnerabilidade médica frente à COVID-19, constatada pela Secretaria da Administração e da Previdência/DSS/DPM, é concedido o teletrabalho e, na impossibilidade técnica e operacional de realização de trabalho remoto, os servidores são afastados sem prejuízo de remuneração.

Fonte: GRHS/SEED

O Decreto n. º 4.230/2020 e alterações, estabelece em seu Art. 7º que compete ao Titular do órgão disciplinar sobre “o atendimento presencial ao público, bem como instituir o regime de teletrabalho para servidores, resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos”. (Redação dada pelo Decreto N. º 4.310 de 20/03/2020)

Ainda, o § 2º:

§ 2º É obrigatório o teletrabalho aos servidores públicos abaixo listados:

I - acima de sessenta anos;

II - com doenças crônicas;

III - com problemas respiratórios;

IV - gestantes e lactantes.

No âmbito desta Secretaria da Educação e do Esporte, as Resoluções n. º 891/2020 – GS/SEED e n. º 1.733/2020 – GS/SEED, estabelecem medidas para a execução de teletrabalho, escala e convocação de servidores.

De acordo com a Resolução n. º 1.733/2020 - GS/SEED, que em seu Art. 1. º altera o § 2. º, e acresce os §§ 3. º ao 9. º ao Art. 7. º da Resolução n. º 891/2020 – GS/SEED, fica estabelecido:

§ 2. º Os diretores dos Colégios Agrícolas e Florestais deverão estabelecer escalas de trabalho do cuidador de animais e vigias, desde que cumpridos o contido no §1.º do art. 1.º da Resolução n. º 891 – GS/SEED, de 2020, as diretrizes de segurança da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e da Organização Mundial da Saúde – OMS. (NR)

§ 3. º Os diretores poderão convocar os servidores na função de agente educacional II, em regime de escala, desde que respeitando o contido no §1.º do art. 1.º da Resolução n.º 891 – GS/SEED, de 2020, as diretrizes de segurança da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e da Organização Mundial da Saúde – OMS, para impressão e distribuição do kit pedagógico, manutenção do fluxo administrativo interno da secretaria escolar em serviços que não possam ser realizados via acesso remoto, e atendimento das demandas relativas à distribuição da merenda escolar.

4. º Mediante necessidade da comunidade escolar, se solicitado com antecedência, os diretores poderão convocar os servidores na função de agente educacional II, em regime de escala, desde que respeitando o contido no §1.º do art. 1.º da Resolução n.º 891 – GS/SEED, de 2020, as diretrizes de segurança da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e da Organização Mundial da Saúde – OMS, para abrir o laboratório de informática para alunos ou professores que não disponham de televisão e acesso à rede de dados em telefone 3G ou 4G para a operação das aulas não presenciais.

§ 5. º Caso ocorram os casos previstos nos parágrafos anteriores do Art. 7.º, o diretor poderá convocar os servidores na função de agente educacional I, em regime de escala, desde que respeitando o contido no §1.º do art. 1.º da Resolução n.º 891 – GS/SEED, de 2020, as diretrizes de segurança da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e da Organização Mundial da Saúde – OMS, para manter a estrutura física escolar em condições de uso, atendendo as normativas de desinfecção e demais atividades inerentes à função que sejam necessárias no momento da pandemia.

Vale ressaltar que, em caso de inviabilidade de o servidor convocado cumprir as escalas de trabalho previstas em resolução, por se enquadrar nas situações de vulnerabilidade médica frente à COVID-19, deve demonstrar tal situação mediante comprovação documental submetida à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência/DSS/DPM, por meio de protocolo eletrônico, podendo ser concedido o teletrabalho e, na impossibilidade técnica e operacional de realização de trabalho remoto, é feito o afastamento sem prejuízo de remuneração.

Fonte: GRHS/SEED

Este GAS/CH, informa que os processos mencionados abaixo, referem-se ao atendimento da demanda causada devido a Pandemia do COVID19. Ressaltamos que todos os processos foram instruídos conforme Parecer Referencial nº 01 /2020-PGE, que trata de DISPENSA DE LICITAÇÃO.

ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 13.979/2020, ALTERADO E COMPLEMENTADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926/2020. AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS, INCLUSIVE DE ENGENHARIA, E INSUMOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS. DECRETO ESTADUAL Nº 4.230/2020. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA QUE EXIGE A TOMADA DE MEDIDAS EXCEPCIONAIS E URGENTES. UTILIZAÇÃO DE PARECER REFERENCIAL. DECRETO ESTADUAL Nº 4.315/2020

PROTOCOLO OBJETO VALOR
16.529.251-0 Equipamentos gravação de Aula PR R$ 5.378,02
16.536.395-7 Contratação produtora de vídeo aulas R$ 420.000,00
16.476.618-7 Álcool gel e dispensers de parede R$ 162.922,00
16.509.270-8 Emissora de TV conteúdos educacionais R$ 2.700.000,00
16.509.796.3 Plataforma Streaming R$ 300.000,00
16.502.207-6 Material para máscara de proteção R$ 88.596,00
16.508.476-4 Pacote de dados móveis R$ 20.895.000,00
16.553.057-8 Material para máscara de proteção R$ 34.500,00

 

Todos os processos mencionados, foram efetivados nos meses de abril e maio/2020, com lisura e cautela, que é habitual neste GAS.

Quanto às mudanças ocorridas, além da situação de pandemia, que nos levou a efetivar os contratos através de Dispensa de Licitação, devido à urgência/emergência que foi necessária na atual conjuntura, consideramos também que desde o mês de Junho/2020, este GAS não realiza mais contratações, nem cotação de preços, nem efetiva contratos para prestação de serviços, nem aquisição de material.

Tal mudança ocorreu, tendo em vista orientação desta Diretoria Geral/SEED. O objetivo, é fazer com que esta Secretaria de Educação e Esporte, assemelhe-se a outras grandes Secretarias do Estado que possuem departamentos de compras separado, devido grande volume de contratos que são realizados, de forma a tornar mais célere o processo de contratação. Desta forma, esta Secretaria, estaria no mesmo patamar de outras Secretarias de grande porte, como Saúde e Segurança.

O referido Departamento, encontra-se fora deste GAS, sendo este, ligado diretamente à Diretoria Geral para atender especificamente as demandas desta Secretaria de Educação e Esporte com as aquisições e/ou contratações.

Protocolo Descrição Valor Empenhado 2020 (R$) Valor Pago 2020 (R$) Valor a Pagar 2020 (R$)
16.979.210-0 Aquisição de EPIs para Programa Modelo de Retorno Gradativo das Aulas (luva, álcool, fita adesiva, bota, dispenser, macacão, termômetro e máscara) 553.892,09 437.931,69  
17.049.326-5 Aquisição de EPIs - máscaras de tecido - Retorno das aulas (máscara de tecido) 2.654.381,64 - 2.654.381,64
17.034.789-7 Aquisição de EPIs - Retorno das aulas (álcool, termômetro, dispenser para álcool, macacão) 2.871.998,55 2.871.998,55  
  Total 6.080.272,28 3.309.930,24 2.654.381,64

Desta forma, foi criado o SEED/DG/CCC – Diretoria Geral/Coordenação de Compras e Convênios para atender as necessidades desta Secretaria e Unidades Administrativas.

Fonte: GAS/SEED

Este Controle Interno desenvolve as atividades avaliativas dos sistemas de controles internos de gestão desta Secretaria de acordo com o previsto no Plano de Trabalho-2020, aprovado pela Resolução Secretarial nº 4.855 e publicado no Diário Oficial nº 10.589, onde constam o escopo das ações que deverão ser desenvolvidas ao longo do exercício, além das tratativas de apoio as demandas emanadas dos órgãos do Controle Externo.

Atua na busca incessante, junto às Diretorias/Grupos desta Pasta, de mecanismos de inovação e aperfeiçoamento dos sistemas de controles internos administrativos existentes e/ou desenvolvimento de outros controles operacionais que possam promover rotinas mais eficientes e eficazes, mitigando os riscos inerentes as atividades desenvolvidas por esta unidade administrativa.

Ainda vale ressaltar que esta unidade de Controle Interno procura atuar de forma preventiva, emitindo alertas e recomendações quando necessário, com o devido monitoramento em relação a novos métodos de controles administrativos eventualmente adotados.

Conforme previsto em seu Plano de Trabalho-2020, pauta-se na “Salvaguarda da regularidade da gestão, pugnando pela observância dos princípios constitucionais da legalidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, eficácia e eficiência.”

Por fim, informa também, que durante o exercício de 2020, de acordo com as ações previstas, estará acompanhando o Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial – GOFS/SEED e o Núcleo de Planejamento Setorial – NPS/SEED, buscando avaliar o desempenho e a qualidade dos objetivos e metas elencados, e, tempestivamente, propor as adequações que se fizerem necessárias, acrescentando aqui especial atenção em relação ao momento vivido durante e pós pandemia no que diz respeito a possíveis alterações provocadas pela legislação vigente que busca atender as atuais necessidades da sociedade.

Fonte: Controle Interno/SEED

Entendendo que a suspensão do calendário escolar, seria prejudicial ao processo de ensino – aprendizagem dos estudantes paranaenses, haja vista que órgãos nacionais e internacionais apontavam um longo período de isolamento para inibir a contaminação pelo corona vírus, e, na intenção de cumprir com seu compromisso e garantir o direito à educação, esta Secretaria, buscou alternativas que permitissem aos estudantes o acesso aos conteúdos dispostos no currículo, sem esquecer a segurança dos mesmos, diante do Covid19.

Assim, para a continuidade das atividades escolares, esta Secretaria adotou a utilização de várias ferramentas que possibilitam a interação entre os estudantes e o corpo docente, e na impossibilidade de acesso a estas pelos alunos, a transmissão via TV aberta e/ou materiais impressos, entregues pelas unidades escolares.

As aulas transmitidas pela TV, em canal aberto, simultaneamente são disponibilizadas aos estudantes, via Youtube, no canal “Aula Paraná Ao Vivo”. Caso, o aluno queira ou precise assistir aulas transmitidas em datas anteriores, poderá acessá-las pelo canal do Youtube “Aula Paraná”, e escolher pelo ano/série, a data e a aula pretendidas.

Além do acesso pela TV e Youtube, os estudantes ainda podem acessar os conteúdos por meio do aplicativo Aula Paraná, disponível para Android e IOS, sem a utilização dos dados móveis dos usuários e pelo Google Classroom.

Caso o estudante não tenha acesso a nenhuma das ferramentas acima, os conteúdos são disponibilizados, por cópias impressas, as quais devem ser retiradas quinzenalmente na escola, na mesma data de retirada do kit merenda.

Cabe ressaltar que, a entrega do referido kit merenda, ocorre seguindo todas as medidas de proteção, para evitar a contaminação pelo corona vírus, de funcionários da educação e comunidade, medidas estas também adotadas em relação à entrega dos materiais impressos.

Em relação ao Aplicativo Aula Paraná, compete esclarecer que foram contratados serviços de disponibilização, gerenciamento e suporte de plataforma que dialogasse com as operadoras de telefonia móvel, e permitisse a cobrança de tráfego de dados móveis na modalidade reversa, ou seja, sem a cobrança pelo uso de dados, nas redes 3G e 4G, dos usuários finais (estudantes, professores, equipes pedagógicas, diretores e demais profissionais da educação).

A contratação destes serviços, para a continuidade do calendário escolar, foram fundamentadas pela Lei Federal n.º 13.979/2020, alterada e complementada pela Medida Provisória n.º 926/2020, combinadas com o Decreto Estadual n.º 4.315, de 2020, legislações estas, que tratam do estado de emergência em decorrência do COVID 19.

Cabe salientar que diariamente, esta Secretaria disponibiliza, para cada série/ano, 3 horas e 40 minutos de vídeo aulas, as quais são transmitidas via TV aberta e pelo Youtube, além do acesso pelo Aula Paraná, conforme exposto.

Ainda, os estudantes têm acesso a 10 (dez) atividades pedagógicas, por dia, sendo 2 (duas) por disciplina; atendimentos, também diários, dos professores da turma; e aulas, via Google Meet.

Desta forma, somados todos os recursos disponíveis e, considerando que, em média, as atividades propostas são desenvolvidas no intervalo de duas horas diárias, estima-se que os estudantes utilizam 5 horas ao dia, nas aulas não presenciais.

Por fim, para o atendimento dos estudantes, no regime especial para desenvolvimento de atividades escolares de forma não presencial, as estratégias adotadas, visam garantir a universalização de acesso e promover a apreensão dos conteúdos curriculares.

Imprescindível lembrar que a Constituição Federal, prevê no art. 205, que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mercado de trabalho. ”

Assim cumprindo com sua obrigação constitucional, neste momento em que as atividades escolares presenciais se fazem impossíveis, esta Secretaria de Estado da Educação e do Esporte adotou medidas para a continuidade do processo ensino-aprendizagem, e possibilitar, aos estudantes da rede, o acesso aos conteúdos curriculares, os quais se impossibilitados de acesso pelas ferramentas digitais, podem acessar os conteúdos pelos canais de TV, ou via material impresso, entregues com o Kit Merenda.

Fonte: DTI/SEED

Por meio do Decreto Estadual n.º 4316/2020, o Governador do Estado do Paraná, determina: Art. 1º. Determinar aos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional competentes o abastecimento, distribuição, logística e entrega dos alimentos perecíveis e não perecíveis da merenda escolar aos alunos em situação de vulnerabilidade, devidamente inscritos em programas de assistência social, durante o período de suspensão das atividades escolares decorrentes da pandemia da COVID-19. [...] Art. 4º. Caberá à Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEED a operação e coordenação da entrega dos alimentos, conforme disposto no caput do art. 1º deste Decreto.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, a fim de cumprir o contido no Art. 4º do Decreto supramencionado, exarou na data de 21 de março do corrente ano, a Resolução nº 901/2020 – GS/SEED, com o seguinte teor: Art. 1.º Fica autorizada a distribuição dos alimentos perecíveis e não perecíveis da Merenda Escolar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino da Rede Estadual e inscritos no Programa Bolsa Família, em cumprimento ao Decreto n.º 4.316, de 2020. Art. 2.º A Direção de cada instituição de ensino deverá organizar a escala de trabalho de plantão para recebimento da merenda, contando com Diretor, Diretor Auxiliar, Agente Educacional I e II, que ficarão responsáveis pelo registro de entrada e saída no Sistema da Merenda Escolar. § 1.º O Diretor deverá organizar a entrega de modo a evitar aglomerações, avaliando eventual necessidade de acionar a segurança pública, conforme disposto no Decreto n.º 4.316, de 2020. [...}

O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, no cumprimento do seu papel de manter os colégios e escolas da rede estadual sempre abastecidos de alimentos para nossos alunos, adquiriu ”kit merenda” para distribuir aos estudantes da rede estadual, conforme Resolução 901/2020 GS/SEED. Esta é uma medida para o enfrentamento à pandemia ocasionada pelo Corona Vírus – COVID-19, definida através do Decreto Estadual nº 4.316/2020;

Cada kit é composto pelos seguintes itens:

  • 01 pacote de 5 kg de arroz parboilizado/polido até tipo 2;
  • 02 pacotes de 1 kg feijão carioca ou preto até tipo 2;
  • 02 pacotes de 1 kg farinha milho;
  • 04 pacotes 500 g macarrão espaguete;
  • 01 unidade de 900 ml óleo de soja;
  • 03 unidades de 340 g molho de tomate pronto.

Os kits merenda são entregues em toda a rede de escolas estaduais, são padronizados em seu conteúdo entregues embalados e prontos para a distribuição aos estudantes, para que a dinâmica nas escolas seja facilitada, diminuindo a necessidade de mão de obra na separação de alimentos e consequentemente agilizando a distribuição, evitando a aglomeração, contaminação, pois não há a necessidade de separação e manipulação dos alimentos, assim como diminui a grande movimentação de pessoas;

Cabe ressaltar que as primeiras entregas realizadas aos estudantes foram feitas com a merenda (a granel) já existente nas instituições de ensino que eram utilizadas para preparação da alimentação diária dos estudantes.

Fonte: DPGE e DEDUC/SEED

A SEED está implementando a Resolução 1522/2020 – GS/SEED para oportunizar em regime especial as atividades escolares na forma de aulas não presenciais em decorrência da pandemia causada pela COVID-19. Com isso pretende-se evitar a reposição das aulas presencialmente nos sábados, domingos, feriados e janeiro, sabendo das dificuldades que isso acarretaria para todos.

Para atingir a todos os estudantes a SEED oportunizou diferentes tipos de acesso às aulas não presenciais:

 pelo aplicativo Aula Paraná para celulares;

 pelo Canal Aula Paraná e Google Classrrom para notebooks e desktops; Para que não haja consumo de dados, ambos devem ser acessos pelo email @escola criado para cada estudante. Para os estudantes que não possuem celular ou computador ainda há as possibilidades de:

 pela TV aberta;

 pelas atividades impressas entregues na escola.

Realiza-se o levantamento dos estudantes que possuem acesso aos materiais e conteúdos trabalhados durante as aulas não presenciais semanalmente, por meio de uma planilha preenchida pela equipe gestora da escola, discutida junto com o tutor da escola que atua no Núcleo Regional, realizando no âmbito local a busca ativa, por meio do contato com a família, com os colegas e por meio do SERP (Sistema Estadual da Rede de Proteção). Os dados dessa planilha são encaminhados à SEED e são monitorados pelos tutores do Departamento do Acompanhamento Pedagógico/SEED, os quais discutem com os NREs, buscando as soluções em termos de Núcleo e Estado, trocam-se muitas experiências de ações que estão dando certo em várias escolas. O contato com o Conselho Tutelar, quando necessário, tem sido realizado nas três esferas, local, regional e estadual.

Ainda há o monitoramento das atividades pelo sistema BI, que coleta os dados das postagens realizadas pelos estudantes por meio das atividades (forms) respondidas. Esses dados migram do google classroom para o sistema BI, o qual roda todas as terças-feiras. Todas as equipes gestoras das escolas tem acesso por meio de login e senha específico e são responsáveis pela análise dos acessos dos estudantes por turma, orientando os professores a realizar a interação no google classroom e demais redes sociais para instigar esses estudantes a participar.

Todo o trabalho proposto decorre da necessidade da continuidade do processo de ensinoaprendizagem durante o período de distanciamento social. Então, além da exibição das aulas em canal de TV aberta, ainda é necessário que professor e estudante interajam para que a mediação do conhecimento se efetive. Por isso, foi utilizado o google classroom que na prática constituem-se na sala de aula do professor, onde irá ensinar os estudantes por meio das atividades, recados no mural e conversas no chat.

Em virtude da observação de alguns relatos sobre os desafios emocionais que os estudantes tem passado em seu cotidiano, organizou-se interações dentro do classroom entre técnicos do Departamento de Diversidade e Direitos Humanos e estudantes, durante o tempo destinado ao Quiz das aulas. Assim, a escuta ativa e os questionamentos propositivos tem sido a base para acolher e incentivar alguns estudantes que demonstram fragilidades nesse período tão diferenciado, corroborando que o mais importante é, o cuidado com a saúde, a necessidade do distanciamento social e a importância da continuidade da aprendizagem.

Fonte: DPGE e DEDUC/SEED

Os professores podem interagir entre si dentro do google classroom, convidando os outros professores a acompanhar as atividades propostas, comunicar-se com os estudantes para esclarecimento de dúvidas. Além disso, a proposta de trabalho com as Meets estão oportunizando o trabalho interdisciplinar, onde os professores de diferentes componentes curriculares abordam um mesmo tem, explicitando conceitos e desenvolvimento de habilidades. Foi disponibilizado o Canal do Professor, que pode ser acessado por todas as redes, pelo link: https://www.youtube.com/channel/UCFPIwM0tgqzhSlm0U78AOxQ

As equipes gestoras foram orientadas a realizar Meets com os pais para divulgação das notas, leitura dos boletins, do estudante, da escola, do Município, do Núcleo Regional de Educação e do Estado para a realização de combinados e aproximação das famílias no auxílio ao atendimento às necessidades dos estudantes.

Fonte: DPGE e DEDUC/SEED

A Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar vem trabalhando com formações sobre inteligência emocional. A capacidade de identificar as emoções e saber lidar com elas faz com que os profissionais da educação consigam ter um desenvolvimento saudável e colaborativo com os demais profissionais, além de um desempenho que supere as expectativas. As emoções refletem em todos os âmbitos da nossa vida. Por isso, a Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar entendeu que promover o autoconhecimento e o amadurecimento emocional impacta positivamente nos resultados das organizações. Desenvolver essa competência permite lidar melhor com situações de estresse. Ajuda a passar por momentos de crise e a reagir bem em situações de pressão. Esses são só alguns motivos de porque a inteligência emocional tem assumido um papel importante para performance do servidor da educação para sua vida pessoal e profissional.

A tecnologia também tem permitido alcançar rapidamente milhares de professores em todo o Paraná. Por meio de lives no YouTube, professores da Rede e profissionais do Google têm oferecido aos servidores formação em plataformas de estudos on-line.Os professores estão aprendendo a utilizar várias ferramentas diferencias como goolge forms, o Meet google, o Microsoft Power BI. Somadas, são mais de 3h de transmissão que contam com mais de 200 mil visualizações. O foco são as lives semanais, cada uma com temas diferentes que visem a aperfeiçoar o conhecimento dos professores nas plataformas on-line”. As lives estão disponíveis no YouTube da Seed e foram ministradas por professores da rede estadual para fortalecer e desenvolver o protagonismo dos servidores.

Fonte: DPGE e DEDUC/SEED

Parcerias com as Secretaria Municipais de Educação, com os Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, com o CRAS, o CREAS, as Unidades de Saúde, foram realizadas para a troca de informações e busca ativa dos estudantes que ainda não estão inseridos no processo. Os Conselhos Tutelares estão notificando as famílias dos estudantes que tem condições de se inserir no processo de ensino-aprendizagem, mas não o fazem, inclusive permanecendo nas ruas, expostos à contaminação. Ocorreram duas meets com representantes dos Conselhos Tutelares, a Dra. Luciana Linero, sendo emitido o Ofício Circular nº 20/2020 – MPPR/CAOP para orientação às Promotorias. Informa-se também que os técnicos que atuam na Coordenação de Frequência e Aprovação/DAP/SEED tem realizado em média quatro interações semanais, com representantes da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente de vários territórios, fortalecendo o grupo na execução de ações para trazer os estudantes à escola. Os Conselhos Escolares definem e aprovam no coletivo as ações a serem desenvolvidas para trazer os estudantes sem acesso aos materiais produzidos durante as aulas não presenciais, articulando com as lideranças da comunidade a ampliação das formas de divulgação do trabalho pedagógico desenvolvido e por vezes, auxiliam na busca ativa dos estudantes.

Fonte: DPGE e DEDUC/SEED

A SEED vem orientando que as APMFs e os Conselhos Escolares sigam com suas atividades de acompanhamento junto às instituições de ensino, por meio de reuniões on line, com o objetivo de tomada de decisões, fiscalização, assessoramento à comunidade escolar, avaliação do desenvolvimento das ações pedagógicas na escola, ou seja, acompanhando pedagogicamente, administrativamente e financeiramente, o desenvolvimento do ano letivo. Embasada pela Deliberação nº 01/2020 do CEE/PR, a SEED propôs calendário escolar considerando como dias letivos aqueles em que estão sendo ofertadas atividades não presenciais, ou seja, a partir do dia 06/04/2020 e com término do ano letivo em 18/12/2020. Com a opção pela não interrupção do ano letivo, é necessário organizar os períodos letivos, bem como os períodos avaliativos. Demais redes podem seguir ou não o Calendário Escolar proposto para a rede estadual, primando pelo cumprimento da legislação educacional quanto aos dias letivos e carga horária anual de efetivo trabalho escolar. Para a Educação Básica, a Deliberação CEE-PR n.º 02/2018 atribui às instituições de ensino a elaboração de seu Projeto Político-Pedagógico, sob orientação da mantenedora, e aprovação por seu Conselho Escolar. Entre outros, o plano de curso, o sistema de avaliação, a metodologia de ensino e o calendário escolar integram o Projeto Político-Pedagógico.

Durante o período de aulas não presenciais, o formato de conteúdos trabalhados possui 3 frentes de atuação, e leva em consideração as diferentes formas de acesso possíveis pelos estudantes (tv, internet e material impresso), os materiais são produzidos priorizando os conteúdos essenciais. Além dos materiais produzidos e disponibilizados pela SEED, os professores têm autonomia para elaborarem materiais conforme a realidade e necessidade dos estudantes. No possível retorno das aulas presenciais, os estudantes terão um período de nivelamento desses conteúdos essenciais para que consigam acompanhar e ter sucesso em sua trajetória escolar.

A reorganização do calendário deve ser proposta pelas direções das instituições e sua equipe pedagógica e administrativa. Contudo, a aprovação dessa proposta deve ser feita pelo Conselho Escolar, quando das redes públicas, ou pela mantenedora, quando da rede privada. Recomenda-se, no limite da possibilidade, a realização de reunião com ampla participação de alunos e seus familiares e demais setores envolvidos na organização das atividades escolares. Após a interrupção do calendário escolar, tão logo o período de regime especial seja revogado, as instituições de ensino deverão retomar suas atividades regularmente e apresentar proposta de calendário escolar para efetivação do ano letivo. Os órgãos competentes do Sistema Estadual de Ensino farão a análise para validação e aprovação. Todas as instituições do Sistema Estadual de Ensino do Paraná devem apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da suspensão das aulas presenciais, proposta de calendário escolar de 2020, devidamente reorganizado, com a garantia do cumprimento do período letivo e validação da oferta de atividades não presenciais, nos termos da Deliberação nº 01/2020-CEE/PR.

Fonte: DPGE e DEDUC/SEED

O Estado do Paraná instituiu um Comitê para Deliberação de Volta às Aulas instituído pelo Decreto nº 4960, de 2 de julho de 2020 que está trabalhando na elaboração de um Protocolo de Segurança para a retomada gradual das aulas nas Instituições do Sistema Estadual de Ensino, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS e da Organização PanAmericana de Saúde – OPAS. Com esse Protocolo serão consolidadas orientações coletivas e individuais para que alunos, servidores e demais membros da comunidade escolar possam retomar suas atividades com segurança, respeito à vida e à sociedade em geral.

Reitera-se que a frequência e a aprendizagem têm sido acompanhadas durante as aulas não presencias, observando atentamente quais estudantes deixaram de frequentar o google classroom, ou assistir as aulas gravadas pela TV e devolver as atividades ou pararam de pegar e devolver as atividades impressas. O relatório Presente na Escola tem sido enviado às escolas, as equipes gestoras estão realizando o preenchimento do Sistema da Rede de Proteção (SERP) e tem variado as estratégias, semanalmente, para a busca ativa dos estudantes, com o apoio da comunidade escolar.

Fonte: DPGE e DEDUC/SEED

A SEED emitiu várias normativas para a organização do trabalho não presenciais, dentro dos princípios da Deliberação 07/99 – CEE e a Instrução 15/2017 – SUED/SEED. A Resolução 1522/2020 – GS/SEED estabelece em regime especial as atividades escolares na forma de aulas não presenciais em decorrência da pandemia causada pela COVID-19, orientando que os estudantes sejam avaliados quando realizarem as atividades disponibilizadas no Google Classroom, google forms e materiais impressos. Para os estudantes que não têm acesso às aulas pela TV e pelo aplicativo ou Google Classroom, devem ser disponibilizadas pela instituição de ensino, atividades impressas, que serão retiradas e devolvidas quinzenalmente, as quais passarão pela validação docente e serão consideradas tanto a frequência quanto as avaliações preenchidas pelos professores no Livro de Registro de Classe On-line – LRCO. Destaca-se ainda que, ao estudante cujo responsável legal solicite mais essa forma de atendimento, as atividades serão encaminhadas por e-mail. Todas as normativas emitidas a partir dessa Resolução, orientam que o processo avaliativo durante as aulas não presenciais seja feito de acordo com o Regimento Escolar da instituição, nas interações e diferentes plataformas.

A Orientação 06/2020 – DEDUC/SEED destina-se às Redes Públicas Municipais e Redes Privadas de Ensino quanto à reelaboração do Calendário Escolar e ao preenchimento do Livro Registro de Classe e Livro Registro de Classe Online Municípios, em decorrência do regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, trata do sistema avaliativo da escola e suas formas de registro, permanecendo a mesma regra de cálculo e a obrigatoriedade de, no mínimo, dois instrumentos de avaliação e dois instrumentos de recuperação.

Para a rede estadual de educação foram encaminhadas as seguintes normativas:

  • Orientação 04/2020 – SEED que trata da forma de registro das avaliações no Registro de Classe Online, de acordo com o sistema avaliativo da escola.
  • Ofício 040/2020 trata da relação entre avaliação e formas de acesso dos estudantes às aulas não presenciais, sensibilizando os professores para que os instrumentos avaliativos sejam coerentes com a forma que se está ensinando nesse momento, levando em consideração a diversidade das possibilidades e dos contextos.
  • Ofício 047/2020 – DEDUC/SEED reforça que o fechamento do período avaliativo não inviabiliza a possibilidade de reavaliar e rever notas e presenças dos estudantes após esse período, uma vez que estamos vivendo um momento atípico, cujo tempos e espaços de aprendizagem precisam ser pensados e reavaliados em qualquer época.
  • Ofício Circular n.º 048/2020 – DEDUC/SEED O orienta a realização do Conselho de Classe do 1º trimestre de 2020, de forma online, solicitando que fosse considerando para a forma de participação dos estudantes, o acesso às aulas e a trajetória de cada um, tendo como foco a aprendizagem e o combate ao abandono escolar, a fim de mantê-los, neste momento de pandemia, próximos às atividades escolares. Destacou-se a necessidade da realização de todas as etapas: Pré- Conselho, Conselho e Pós-Conselho, de forma online, mas envolvendo toda a comunidade escolar. Nesse momento é fundamental a devolutiva aos estudantes e pais e os combinados das ações necessárias para garantir a aprendizagem.

Por fim, dentro do acompanhamento pedagógico realizado pelos tutores das regionais, disponibilizou-se dois roteiros para serem trabalhados junto as equipes pedagógicas e Diretores, abordando passo a passo, por meio de questionamentos propositivos, estratégias para motivar os professores a pensarem ações, metodologias e recursos pedagógicos que potencializem a aprendizagem dos estudantes frente aos conteúdos e habilidades que apresentaram fragilidades, reforçando a importância do feedback das atividades para os estudantes e aprofundar as discussões sobre recuperação de estudos e o Conselho de Classe em tempos de isolamento social e aulas não presenciais.

Para a rede municipal de educação foi encaminhado o Ofício 041/2020 – DEDUC/SEED que aborda as possibilidades de instrumentos avaliativos: questionários de auto avaliação, verificação da aprendizagem de forma discursiva, lista de exercícios que contemplam os conteúdos principais abordados nas atividades escolares não presenciais, elaboração de atividades pedagógicas seguindo as sequências didáticas, com materiais complementares; roteiros, história em quadrinhos, mapas mentais, cartazes, elaborados dentro das plataformas virtuais. Nessa etapa de escolarização, a criança tem assegurado o seu direito de progressão, sem retenção, independentemente do atingimento ou não de objetivos de aprendizagem. Também se torna imprescindível manter um canal de diálogo contínuo entre estudantes, professores, gestores e Secretarias Municipais de Educação, a fim de avaliar a efetividade dos processos de ensino e aprendizagem numa perspectiva qualitativa, observando a evolução do estudante quanto à apropriação dos conhecimentos.

Fonte: DPGE e DEDUC/SEED

As orientações para o sistema estadual de ensino estão fundamentadas no Parecer 11/2020 – CNE, nas Deliberações 01, 02 e 03/2020 – CEE, tendo como princípio que nenhum estudante será prejudicado em sua avaliação por não ter acesso a computador, a internet e/ou a outros recursos. Nesse novo contexto, o desafio é o desapego da lógica simplificada da avaliação relacionada ao exame, para a efetivação de uma avaliação formativa. Nesse processo, sabe-se o quanto uma avaliação na perspectiva apenas somativa e classificatória é excludente e contribui para o abandono. Nesse período é preciso se esforçar mais do que nunca para estarmos próximos dos estudantes, a fim de ajudá-los e apoiá-los para além do aprendizado do conhecimento socialmente construído, realizando o acolhimento e o desenvolvimentos de competências imprescindíveis para a vida em sociedade. O foco deve estar na garantia da aprendizagem e no combate à evasão dos estudantes. Não podemos perder nenhum aluno!

Caso não consigam assistir as aulas pelo Aplicativo Aula Paraná, há diferentes propostas para a realização das tarefas e que cada estudante tem a opção de se organizar como for mais adequado. As aulas são exibidas em canal aberto de televisão para que a maior parte da população tenha acesso. É muito importante que durante a aula da TV, eles façam as atividades propostas em seu caderno ou em folhas soltas, anotando a data e o conteúdo. São cronometrados tempos para a realização dos exercícios, os quais são corrigidos na sequência pelo professor. As aulas gravadas são organizadas em 20 minutos de explicação e 25 minutos para a realização dos exercícios, intercaladamente. O que o estudante não souber responder, deve aguardar a correção para compreender. Se, apesar da correção, ainda tenham dificuldades, sugere-se que escrevam o que não entenderam na folha do exercício, façam pontos de interrogação e encaminhem as atividades para a escola quinzenalmente para que o professor corrija e lhe dê a devolutiva.

Os professores tem sido orientados a interagir com os estudantes no google classroom, utilizando o chat para o feedback, fazendo encontros com a turma pelo meet google para tirar suas dúvidas, explicar para o coletivo um conceito, pois permite que visualize seus alunos, olhe em seus olhos, inspire-os com suas palavras, esteja presente em sua vida. Para muitos de nossos estudantes o vínculo entre professor e estudante precisa ocorrer para que a aprendizagem se efetive. Não é só fazer uma chamada de vídeo por meet, mas é por meio dela conversar com seus alunos, perguntar sobre como estão, se compreenderam as atividades, se assistiram e entenderam os conhecimentos trabalhados na Aula Paraná, é demonstrar que se importa com eles, com suas vidas e com sua aprendizagem, porque apesar do distanciamento social, sua relação com eles não mudou, continua sendo referência e apoio para o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de seus estudantes. Por isso, a responsabilidade dos adultos que cercam os estudantes é grande. Não é uma questão de empatia, não é uma questão de falta de acolhimento, mas é compreender os estudantes dentro do contexto educacional atual e apesar de todos os problemas, instigar o estudante a prosseguir, mostrar a ele que estamos juntos na caminhada, não tem sido fácil para ninguém, mas é possível.

Fonte: DPGE e DEDUC/SEED