Concurso de remoção - Perguntas frequentes

Concurso de Remoção >> Perguntas frequentes

 

Neste espaço você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o concurso de Remoção.

01. O que é Remoção?

Remoção é a mudança da lotação do cargo do servidor para outra instituição de ensino, setor ou município, desde que exista vaga no destino pretendido.

02. Quando acontece a remoção para professores?

O Núcleo de Recursos Humanos Setorial (NRHS), atendendo ao disposto no Art. 49 da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976 e no Decreto n.º 5038, de 25 de junho de 2012, oferece anualmente a possibilidade de remanejamento aos Professores do Quadro Próprio do Magistério, por meio do Concurso de Remoção.

03. Quando acontece a remoção para funcionários?

Aos servidores QFEB que desejam alterar a lotação é disponibilizado anualmente o Concurso de Remoção, regulamentado pelo Decreto nº 5931, de 17 de setembro de 2012. As normas e procedimentos do processo são estabelecidos por edital específico.

Os funcionários dos vínculos QPPE, CLAD e PEAD em exercício na rede estadual de ensino que desejam a movimentação para instituição de ensino diferente da sua atuação poderão solicitar por meio de protocolo digital, em período disponibilizado pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial – GRHS, após o Concurso de Remoção QFEB.

04. Quem pode participar do Concurso de Remoção?

Os professores da rede estadual de ensino (QPM/QUP) e os servidores QFEB em pleno exercício de suas funções, podem pleitear sua remoção para qualquer instituição de ensino, obedecendo aos critérios da legislação específica e da disponibilidade de vagas.

05. Como são realizadas as inscrições?

As inscrições são realizadas, exclusivamente, via Internet no site: www.educacao.pr.gov.br, por meio de escolha de vagas, de acordo com a disciplina de concurso, enquadramento ou estabilidade do candidato.

O candidato preenche um Formulário de Inscrição eletrônico, para cada cargo que ocupa, escolhendo as suas opções de acordo com o processo do qual está participando (instituição, setor ou município), relacionados em ordem decrescente de prioridade. As normas e os procedimentos para o Concurso de Remoção, são disponibilizados em edital próprio, no referido site, que deve ser lido na íntegra pelo candidato.

06. O que é necessário para o servidor realizar a inscrição?

Para efetuar a inscrição, é necessário saber a senha do e-mail Expresso.

Importante! A senha é de uso pessoal, intransferível e do conhecimento exclusivo do servidor. É de inteira responsabilidade do candidato todo e qualquer prejuízo causado pelo fornecimento de sua senha pessoal a terceiros.

Os servidores que não possuem cadastro no Portal ou que esqueceram a sua senha devem providenciá-la, com antecedência, somente através do "Fale Conosco" no site do Portal www.educacao.pr.gov.br, o login é o número do RG sem ponto e sem traço.

07. Em quais situações a participação do servidor no Concurso de Remoção é obrigatória?

É obrigatória a participação:

  • do professor que possui lotação no município de Curitiba, no Segundo Processo, que é exclusivo para os professores do município de Curitiba;
  • do professor lotado no NRE, no Terceiro Processo;
  • do funcionário lotado no município, no processo único.

O Núcleo de Recursos Humanos Setorial (NRHS/Seed) inscreverá compulsoriamente todos os servidores que se encontram nas situações acima mencionadas e que deixarem de se inscrever no Concurso de Remoção.

08. Como faço para saber onde estou lotado?

O servidor deve consultar a sua lotação no Sistema RH-SEED, no endereço www.rhseed.pr.gov.br. Para acessá-lo deverá utilizar o seu CPF e a senha sentinela. Em “Consultas”, encontrará o quadro “Empregos Ativos” que fornecerá, entre outras informações, a lotação do servidor.

09. Posso ser removido para qualquer Município do Estado do Paraná?

Sim, se houver vaga:

  • em instituição de ensino do município pretendido, no caso do funcionário;
  • no município pretendido, no caso do professor.

O Concurso de Remoção é efetuado em três etapas:

  • A 1.ª Etapa compreende a remoção do servidor para Instituição de Ensino, dentro do Município de lotação.
  • A 2.ª Etapa compreende a remoção do servidor, para Instituição de Ensino, entre Municípios pertencentes a seu Núcleo Regional de Educação.
  • A 3.ª Etapa compreende a remoção do servidor, para Instituição de Ensino, entre Municípios pertencentes a Núcleos Regionais de Educação diferentes.

10. Como é feita a classificação dos servidores que participam do Concurso de Remoção?

A classificação dos professores é feita por cargo, no vínculo QPM ou QUP, considerando-se o tempo de serviço em caráter efetivo, o exercício profissional e a assiduidade.

Para a classificação do funcionário, são considerados o tempo de serviço em caráter efetivo no vínculo QFEB no cargo inscrito e a assiduidade.

Os critérios para a classificação serão discriminados nos editais dos processos.

11. É possível cancelar a remoção?

Durante o período de inscrição é permitido ao servidor alterar ou fazer a exclusão de sua inscrição, após esse período não existe mais a possibilidade.

O servidor removido deve tomar exercício em sua nova lotação na data prevista no edital do processo, sendo a remoção de caráter irrevogável.

O resultado da remoção poderá ser alterado somente em consequência dos recursos protocolados no tempo previsto no Edital, devidamente fundamentados, e que após análise, tenha sido constatada falha no processo. Neste caso, terão as suas remoções alteradas ou canceladas os servidores envolvidos na falha e serão informados da mudança através do protocolado ou pelo Núcleo Regional de Educação.

Não são consideradas falhas no processo eventuais erros de preenchimento do formulário no momento da inscrição, sendo estes de inteira responsabilidade do candidato.

12. Como é feito o levantamento de vagas para o Concurso de Remoção?

As vagas são levantadas pelo Sistema SAE, de acordo com a demanda vigente nesse momento e sempre anterior a abertura das inscrições. As vagas que possam surgir após este levantamento serão computadas para o Concurso de Remoção do ano seguinte.

Para o cálculo das vagas será considerado:

Vaga = demanda - lotados

13. O servidor readaptado definitivamente pode participar do Concurso de Remoção?

Não, o servidor readaptado definitivamente pode solicitar remoção a qualquer momento junto ao seu Núcleo Regional de Educação, justificando a solicitação e preenchendo o formulário próprio.

Se a solicitação de remoção for para um município de NRE diferente do seu NRE de lotação, a solicitação deverá ser protocolada.

O Núcleo de Recursos Humanos Setorial (GRHS/Seed) fará a análise da demanda da instituição de ensino para verificar a possibilidade da remoção.

14. O que é a remoção amparada pelo Art. 38?

De acordo com o referido artigo, será assegurada ao servidor a remoção para o domicílio da família, se o cônjuge também for funcionário público, ou se a natureza do seu emprego assim o exigir, na forma da lei.

15. Como solicitar a remoção amparada pelo Art. 38?

O servidor deverá protocolar a solicitação junto ao Núcleo Regional de Educação, preenchendo o formulário próprio, anexando os seguintes documentos:

  1. Certidão de casamento ou comprovante de convivência mútua;
  2. Comprovação de residência anterior e nova do cônjuge.
  3. Comprovação do emprego no local anterior e no novo local, do cônjuge.
  4. Comprovação da remoção do cônjuge, efetivada pela Administração e não a pedido.

16. Quando será efetivada a remoção pelo Art. 38?

A remoção somente será efetivada diante da existência de vaga no município de domicílio do cônjuge e na disciplina de concurso do servidor.