Concurso de remoção - Perguntas frequentes

Concurso de Remoção >> Perguntas frequentes

 

Neste espaço você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o concurso de remoção.

01. O que é Remoção?

Remoção é a mudança da lotação do cargo do servidor para outra instituição de ensino, desde que exista vaga.

02. Quando acontece a remoção para professores?

O Núcleo de Recursos Humanos Setorial (NRHS), atendendo ao disposto no Art. 49 da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976 e no Decreto n.º 5038, de 25 de junho de 2012, oferece anualmente a possibilidade de remanejamento aos Professores do Quadro Próprio do Magistério, por meio do Concurso de Remoção.

03. Quando acontece a remoção para funcionários?

Aos servidores QFEB que desejam alterar a lotação é disponibilizado anualmente o Concurso de Remoção, regulamentado pelo Decreto nº 5931, de 17 de setembro de 2012. As normas e procedimentos do processo são estabelecidos por edital específico.

A Movimentação de Servidores QPPE e PEAD acontece simultaneamente ao Concurso de Remoção dos servidores QFEB no Sistema de Movimentação Interna dos Servidores da SEED – MOVI, disponível no Portal RH-SEED.

04. Quem pode participar do Concurso de Remoção?

Os professores da rede estadual de ensino (QPM/QUP) e os servidores QFEB em pleno exercício de suas funções, podem pleitear sua remoção para qualquer instituição de ensino, obedecendo aos critérios da legislação específica e da disponibilidade de vagas.

05. Como são realizadas as inscrições?

As inscrições são realizadas, exclusivamente, via Internet no sitewww.educacao.pr.gov.br, no Sistema MOVI.

06. O que é necessário para o servidor realizar a inscrição?

Para efetuar a inscrição, é necessário o login e a senha da Central de Segurança.

07. Em quais situações a participação do servidor no Concurso de Remoção é obrigatória?

É obrigatória a participação:

  • lotados no NRE;
  • lotados no município; e em setores no caso do NRE Curitiba.

O Núcleo de Recursos Humanos Setorial (NRHS/Seed) inscreverá automaticamente todos os servidores que se encontram nas situações acima mencionadas e que deixarem de se inscrever no Concurso de Remoção.

08. Como faço para saber onde estou lotado?

O servidor deve consultar a sua lotação no Sistema RH-SEED, no endereço www.rhseed.pr.gov.br.

09. Posso ser removido para qualquer Município do Estado do Paraná?

Sim, desde que a instituição esteja participando do processo e tenha vaga na sua classificação e etapa.

O Concurso de Remoção é efetuado em três etapas em um único processo:

  • A 1.ª Etapa compreende a remoção do servidor para Instituição de Ensino, dentro do Município de lotação.
  • A 2.ª Etapa compreende a remoção do servidor, para Instituição de Ensino, entre Municípios pertencentes a seu Núcleo Regional de Educação.
  • A 3.ª Etapa compreende a remoção do servidor, para Instituição de Ensino, entre Municípios pertencentes a Núcleos Regionais de Educação diferentes.

10. Como é feita a classificação dos servidores que participam do Concurso de Remoção?

Para fins de classificação, será considerado o tempo de serviço a assiduidade e a participação em cursos de capacitação ofertados pela Seed, estabelecidos em edital próprio.

11. É possível cancelar a remoção?

Durante o período de inscrição é permitido ao servidor alterar ou fazer a exclusão de sua inscrição, após esse período não existe mais a possibilidade.

O servidor removido deve tomar exercício em sua nova lotação na data prevista no edital do processo, sendo a remoção de caráter irrevogável.

O resultado da remoção poderá ser alterado somente em consequência dos recursos protocolados no tempo previsto no Edital, devidamente fundamentados, e que após análise, tenha sido constatada falha no processo. Neste caso, terão as suas remoções alteradas ou canceladas os servidores envolvidos na falha e serão informados da mudança através do protocolado ou pelo Núcleo Regional de Educação.

Não são consideradas falhas no processo eventuais erros de preenchimento do formulário no momento da inscrição, sendo estes de inteira responsabilidade do candidato.

12. Como é feito o levantamento de vagas para o Concurso de Remoção?

As vagas serão levantadas de acordo com a demanda vigente nas instituições de ensino e com as funções participantes do processo, atualizadas no Sistema RHSEED até o último minuto da inscrição, que será considerada a hora/data referência do processo, sendo o cálculo realizado da seguinte forma:

Vaga (h) = demanda (h) - lotados (h)

13. O servidor readaptado definitivamente pode participar do Concurso de Remoção?

Não. O servidor readaptado definitivamente pode solicitar remoção a qualquer momento junto ao seu Núcleo Regional de Educação, justificando a solicitação e preenchendo o formulário próprio.

Se a solicitação de remoção for para um município de NRE diferente do seu NRE de lotação, a solicitação deverá ser protocolada.

O Núcleo de Recursos Humanos Setorial (NRHS/Seed) fará a análise da demanda da instituição de ensino para verificar a possibilidade da remoção, conforme legislação vigente.

14. O que é a remoção amparada pelo Art. 38?

De acordo com o referido artigo, será assegurada ao servidor a remoção para o domicílio da família, se o cônjuge também for funcionário público, que tenha sido transferido pelo interesse da administração.

15. Como solicitar a remoção amparada pelo Art. 38?

O servidor deverá protocolar a solicitação junto ao Núcleo Regional de Educação, preenchendo o formulário próprio, anexando os seguintes documentos:

  1. Certidão de casamento ou comprovante de convivência mútua;
  2. Comprovação de residência anterior e nova do cônjuge.
  3. Comprovação do emprego no local anterior e no novo local, do cônjuge.
  4. Comprovação da remoção do cônjuge, efetivada pela Administração e não a pedido.

16. Quando será efetivada a remoção pelo Art. 38?

A remoção somente será efetivada diante da existência de vaga no município de atuação do cônjuge e na disciplina de concurso do servidor.

17. Não possuo cadastro no Portal RH-SEED, como faço para acessar o sistema?

Para se cadastrar no Portal RH-SEED, é necessário acessar o endereço www.rhseed.pr.gov.br e clicar em "Ainda não sou cadastrado". Preencha os campos obrigatórios e clique em "Enviar". Você receberá em seu e-mail um link que lhe permitirá dar prosseguimento ao cadastro de seus dados. Após a realização do cadastro, basta acessar o Portal novamente e digitar seu login (RG ou CPF) e a senha cadastrada.

 

18. Após clicar em "Ainda não sou cadastrado", não recebi em meu e-mail o link para dar prosseguimento ao meu cadastro. Como devo proceder?

Caso esteja utilizando o e-mail institucional (***** @seed.pr.gov.br), verifique sua caixa de spam. Se o e-mail contendo o link não estiver na caixa de spam, entre em contato com a Central de Atendimentos a Clientes (CAC), por meio do telefone (41) 3200-5007.

19. Esqueci a senha da Central de Segurança, como faço para recuperá-la?

A alteração/recuperação da senha de acesso deve ser realizada por meio do autoatendimento da Central de Segurança (opção "Recuperar/Alterar Senha" na tela de login). Caso o servidor tenha problemas com a recuperação de sua senha, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento Celepar pelo telefone (41) 3200-5007.

A recuperação da senha é de responsabilidade do candidato, que deverá providenciá-la com antecedência, em tempo hábil para efetivar a sua inscrição dentro do prazo estabelecido no edital.

20. Tenho um cargo de 40 horas e não consigo me inscrever em determinadas instituições de ensino.

Instituições de Ensino que funcionam em apenas 01 turno, não ofertam inscrições para professores detentores de cargo de 40h.

21. Após acessar o Portal RH-SEED, se o ícone do MOVI não estiver disponível, o que devo fazer?

Será necessário clicar em seu nome, que aparece no canto superior direito da tela; no quadro "Informações Pessoais", clicar em "Alterar RG"; preencher o campo RG e selecionar UF - PR e "Alterar".

Ao concluir esse procedimento, é preciso sair do sistema e acessá-lo novamente para que o ícone esteja disponível.
Para os servidores nomeados no último Concurso Público, que não possuem RG cadastrado, devem realizar o procedimento pelo Gov.br, conforme orientado no sistema, após clicar em seu nome.