Distribuição de aulas - Perguntas frequentes
Neste espaço você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o tema Distribuição de aulas.
01. O que são aulas extraordinárias?
São aulas de regência de classe, de cunho eventual, designadas para o período ou ano letivo, atribuídas aos professores habilitados do QPM e QUP, após completada a carga horária do cargo efetivo.
02. Posso assumir aulas extraordinárias em disciplina diferente da minha disciplina de concurso?
Sim, desde que tenha habilitação no componente curricular pretendido.
03. Quantas aulas extraordinárias (SC02) posso assumir?
Cargo de 10 horas: até 23 horas/aula
Cargo de 20 horas: até 15 horas/aula
Cargo de 22 horas: até 14 horas/aula
Cargo de 40 horas: somente para adequação de matriz curricular das aulas atribuídas no cargo efetivo
04. Qual a ordem em que ocorre a distribuição de aulas extras?
I – professores classificados na escola;
II – professores classificados no município, exceto para o município de Curitiba, que efetivará a distribuição aos classificados nos Setores;
III – professores classificados no NRE, exceto para o NRE de Curitiba, que efetivará a distribuição aos classificados no município.
05. Quem pode assumir aulas extraordinárias?
Professores efetivos habilitados, que não estiverem em licenças formalmente concedidas, afastados temporariamente de função por razões médicas ou por decisão administrativa/judicial e readaptados de função, com exceção das aulas designadas para adequação da matriz curricular.
06. Quais são os critérios utilizados para classificação de aulas extras?
a) maior carga horária cumprida no Grupo de Estudos Formadores em Ação, totalizando, no máximo, 80 (oitenta) horas certificadas em 2023, pelo Núcleo Formadores em Ação;
b) maior número de dias trabalhados em instituição de ensino, na sede da Secretaria de Estado da Educação e demais unidades a ela vinculadas, no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, no cargo efetivo, descontados os afastamentos de qualquer natureza, com exceção de Licença Especial, Licenças para Tratamento de Saúde do próprio servidor ou de pessoa da família, mediante homologação por meio de avaliação médica pericial da Divisão de Perícia Médica – DPM/SEAP – Acidente de Trabalho/Maternidade/Adoção/Paternidade – Afastamentos para Formação Continuada no Exterior – Programa Ganhando o Mundo/Professor, Júri, Compensação por Prestação de Serviço à Justiça Eleitoral, Luto, Enlace e Férias;
c) maior tempo de serviço na instituição de ensino no cargo efetivo, contado da última Portaria de Fixação na instituição;
d) maior tempo de serviço no Estado do Paraná, no cargo efetivo, na linha funcional objeto da atribuição de aulas;
e) maior Nível e Classe;
f) o mais idoso.
07. Onde posso assumir aulas extraordinárias?
- na escola de lotação do cargo (QPM ou QUP);
- demais escolas estaduais, ficando condicionada à anuência do Diretor a atribuição de aulas extras nas Escolas Cívico Militares.
08. Posso desistir das minhas aulas extras?
Sim, mas estará impedido de assumir novas aulas extras durante o ano letivo.
09. Em que situações posso “deixar” de aulas extras?
Para atendimento ao estabelecido nos Artigos 39 e 40 da Resolução n.º 8.633/2023 - GS/SEED e para assumir as funções de Coordenação de Área, Coordenação das Ações Pedagógicas Descentralizadas, Coordenação de Curso, Coordenação da Unidade Didático-Produtiva, Coordenação de Projetos Integradores, Coordenação de Estágio, Coordenação de Prática de Formação, Supervisão de Estágio ou Suporte Técnico dos Cursos da Educação Profissional, Professor Formador no Grupo de Estudos Formadores em Ação, Professor e Pedagogo Formador na formação dos professores e pedagogos em estágio probatório, aulas do Programa Mais Aprendizagem, Projeto Altas Habilidades/Superdotação Paraná e Robótica Paraná (Robótica Educacional e Robótica Primeiros Passos).
10. Quais situações me impedem de assumir aulas extras?
Não poderá assumir aula extra o professor que:
a) estiver à disposição de outros Órgãos: Federais, Estaduais, Municipais ou de entidades particulares, exceto para aqueles que mantém parceria com a SEED na Modalidade de Educação Especial;
b) apresente 5% (cinco por cento) ou mais de faltas injustificadas no cômputo geral de suas aulas e/ou funções, no ano anterior;
c) detiver 2 (dois) cargos efetivos de 20 (vinte) horas semanais ou 1 (um) cargo efetivo de 40 (quarenta) horas semanais, exceto o disposto no § 30 do Artigo 20 da Resolução n.º 8.633/2023 – GS/SEED;
d) esteja em licenças formalmente concedidas, afastados temporariamente de função por razões médicas ou por decisão administrativa/judicial e readaptados de função, com exceção das aulas designadas para adequação da matriz curricular;
e) detenha somente cargo de professor nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal, cedidos à SEED por meio de Termo de Cooperação Técnica;
f) esteja prestando serviços na sede da Secretaria de Estado da Educação ou demais unidades a ela vinculadas.
11. Qual documento normatiza o processo de distribuição de aulas e funções para o ano letivo de 2024?
Resolução n.º 8.633/2023 - GS/Seed, de 08/12/2023, alterada pelas Resoluções n.º 326/2024 - GS/Seed, de 23/01/2024, n.º 1.308/2024 – GS/Seed, de 07/03/2024 e n.º 2.300/2024 - GS/Seed, de 26/04/2024.
12. Onde encontro a Resolução n.º 8.633/2023 – GS/SEED, de 08/12/2023?
Acessando o link das Resoluções.
13. Quando ocorre o processo de distribuição de aulas e função para o ano letivo de 2024?
No período de 22 a 31/01/2024, bem como durante todo o ano letivo.
14. Onde encontro o cronograma para distribuição de aulas/funções para o ano letivo de 2024?
1º Acessar o site do Núcleo Regional de Educação.
2º No Mapa, selecionar o NRE desejado.
15. Para participar da sessão de distribuição de aulas/funções o que é importante?
É importante que o professor tenha conhecimento das normas contidas na Resolução n.º 8.633/2023 - GS/Seed, bem como tenha conhecimento das aulas e/ou funções disponíveis que serão ofertadas durante a sessão de distribuição de aulas/funções.
Vale lembrar ainda, que antes da escolha do professor, é importante saber onde a Instituição de Ensino está localizada. Esse procedimento não só irá agilizar o processo de distribuição de aulas/funções, como também ajudará o professor na organização de sua jornada de trabalho para o ano letivo de 2024.
16. Qual é o documento que estabelece os critérios para a distribuição de aulas das unidades curriculares que compõem a matriz curricular do Ensino Fundamental e Médio?
Instrução Normativa n.º 12/2023 - Deduc/Seed.
17. Professor que estiver impossibilitado de participar presencial ou virtualmente da sessão pública de distribuição de aulas e funções, pode ter representante?
Sim. O professor poderá ser representado por procurador, devidamente qualificado por meio de procuração original, redigida em papel comum, acompanhada de documento de identidade do signatário onde conste sua assinatura, conforme previsto na legislação vigente ou procuração com firma reconhecida.
18. O que acontece se o professor efetivo não comparecer presencial ou virtualmente ou não estiver representado por Procurador na(s) sessão(ões) de distribuição de aulas e/ou funções?
As aulas e/ou funções serão atribuídas compulsoriamente, após a atribuição de aulas/funções aos professores que estiverem presentes ou representados por Procurador na respectiva sessão de distribuição de aulas e/ou funções.
19. O que acontece se o professor efetivo comparecer presencial ou virtualmente na sessão de distribuição de aulas/funções após iniciada a sessão de distribuição de aulas/funções e que já tenha sido chamado?
O professor deverá apresentar-se e será o próximo a escolher as aulas ainda existentes, apenas durante o horário determinado para a respectiva sessão.
20. O que acontece se o professor contratado em Regime Especial não comparecer presencial ou virtualmente ou não estiver representado por Procurador na(s) sessão(ões) de distribuição de aulas e/ou funções?
Deverá ser observado o disposto no Edital específico que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado - PSS.
21. Qual o número máximo de aulas que o professor pode assumir por turno?
No turno da noite, não poderá ultrapassar 19 (dezenove) aulas e, nos demais turnos, o professor poderá assumir até 24 (vinte e quatro) aulas, respeitada a jornada de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais.
22. Qual a carga horária máxima que o professor pode assumir entre aulas e hora-atividade?
A soma das horas de regência de classe e das horas-atividade não poderá ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais, exceto quando o número total de aulas necessárias para o cumprimento das matrizes curriculares da Instituição de Ensino for superior à jornada de trabalho do professor efetivo detentor de 2 (dois) cargos de 20 (vinte) horas semanais ou 1 (um) cargo de 40 (quarenta) horas semanais (Observar norma estabelecida no Artigo 20, § 30).
23. O professor pode assumir concomitantemente aulas em regência de classe e funções técnico-pedagógicas?
Sim, desde que a jornada de trabalho não ultrapasse 25 (vinte e cinco) horas semanais, no mesmo turno, exceto no turno da noite, cuja carga horária não poderá ultrapassar 20 (vinte) horas.
24. Os professores que desempenham a função de Diretor, Diretor Auxiliar ou Pedagogo, podem assumir aulas em regência de classe no mesmo turno em que exercem essas funções?
Não. Observar norma estabelecida no Artigo 12.
25. Para quais funções não será atribuída hora-atividade? E, como deverá ser cumprida a jornada de trabalho dos professores que exercem essas funções?
Diretor, Diretor Auxiliar, Pedagogo, Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras/Língua Portuguesa - TILS, Tradutor e Intérprete de Língua Guarani ou Kaingang ou Xetá, Professor de Apoio à Comunicação Alternativa - PAC, Professor de Apoio Educacional Especializado - PAEE, Professor Guia-Intérprete, Coordenação de Área, Coordenação das Ações Pedagógicas Descentralizadas - APED, Coordenação de Curso, Coordenação da Unidade Didático-produtiva, Coordenação de Projetos Integradores, Coordenação de Estágio, Coordenação de Prática de Formação, Coordenação de Disciplina, Auxiliar da Divisão Educacional, Suporte Técnico da Educação Profissional e Supervisão de Estágio, exceto para a função de Supervisor de Estágio do Curso Técnico em Enfermagem.
A jornada de trabalho dos professores que exercem essas funções deverá ser cumprida em hora-relógio.
26. Como deve ser cumprida a jornada de trabalho dos professores que se encontram afastados de função?
Deverá ser cumprida em hora-relógio, no mesmo local e turno de suprimento das aulas/funções (Observar a norma estabelecida no Artigo 30 da Lei Complementar n.º 103, de 2004).
27. Qual a jornada de trabalho que o professor Permutado deve cumprir?
Os professores permutados deverão cumprir a mesma jornada de trabalho correspondente ao cargo efetivo, conforme regulamentado pela Unidade da Federação de origem.
Lembrando que é vedada a atribuição de aulas e/ou funções no turno da noite aos professores permutados.
28. Posso trabalhar em um número menor de Instituições de Ensino?
Serão permitidos ajustes de aulas e/ou funções para os professores QPM, QUP e REPR, cuja jornada de trabalho esteja distribuída em mais de uma Instituição de Ensino, do mesmo município, desde que haja aulas/funções disponíveis, em caráter definitivo, para as quais estiverem devidamente habilitados.
Importa-nos esclarecer que o professor pode fazer essa solicitação somente até 30/04/2024, desde que a alteração pleiteada implicar em redução do número de Instituições de Ensino nas quais o professor já possuir suprimento, e ainda, desde que haja compatibilidade de horário com as aulas já assumidas na Instituição de Ensino pretendida.
29. Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM ou do Quadro Único de Pessoal - QUP, pode assumir aulas extraordinárias/acréscimo de jornada estando afastado?
Não serão atribuídas aulas extraordinárias e/ou acréscimo de jornada aos professores efetivos que estejam em licenças formalmente concedidas, afastados temporariamente de função por razões médicas ou por decisão administrativa/judicial e readaptados de função, com exceção das aulas designadas para adequação da matriz curricular.
30. Professor contratado em Regime Especial pode assumir aulas e/ou funções estando afastado?
Os professores contratados em Regime Especial não poderão ser designados para assumir aulas e/ou funções durante afastamentos concedidos.
31. A atribuição das funções de apoio técnico pedagógico dos Cursos da Educação Profissional será efetuada concomitantemente à atribuição de aulas dos componentes e unidades curriculares que compõem a matriz curricular das Instituições de Ensino?
Não. A atribuição das funções de apoio técnico pedagógico dos Cursos da Educação Profissional será efetuada somente após a distribuição de aulas dos componentes e unidades curriculares que compõem a matriz curricular das Instituições de Ensino e estará condicionada à existência de professores para as aulas dos componentes e unidades curriculares que compõem a matriz curricular das Instituições de Ensino.
32. Nas Instituições de Ensino do Programa Paraná Integral, a função de Coordenador de Área será atribuída concomitantemente à atribuição de aulas dos componentes e unidades curriculares que compõem a matriz curricular das Instituições de Ensino?
Não. A atribuição da função de Coordenador de Área será efetuada somente após a distribuição de aulas dos componentes e unidades curriculares que compõem a matriz curricular das Instituições de Ensino e estará condicionada à existência de professores para as aulas dos componentes e unidades curriculares que compõem a matriz curricular das Instituições de Ensino.