Conselho de Educação esclarece sobre situação da Vizivali e desmente Gazeta do Povo 17/11/2008 - 15:45

Em nota divulgada nesta segunda-feira (17), o Conselho Estadual de Educação (CEE) esclarece sobre a situação que envolve o Programa de Capacitação para Docentes da Faculdade Vizinhança do Vale Iguaçu (Vizivali), de Dois Vizinhos, Sudoeste do Paraná.
A nota aponta distorções em matéria publicada pelo jornal Gazeta do Povo, neste domingo (16), em matéria intitulada “Proposta do MEC é rejeitada”. O jornal afirma que o ministro da Educação haveria proposto que os alunos do curso oferecido pela Vizivali fizessem uma complementação para receber o diploma reconhecido pelo MEC.
O CEE esclarece que o MEC não formulou, até este momento, qualquer proposta nesse sentido. Segundo Romeu Gomes de Miranda, Presidente do CEE, “A única proposta que o ministro apresentou foi de formar uma comissão, com estes três organismos (Conselho Estadual de Educação, Secretaria da Educação e Secretaria da Ciência e Tecnologia) mais a Secretária de Ensino Superior do MEC, Dra. Maria Paula Dalari, para o encaminhamento de soluções para o problema”.
A nota também desmente o texto encabeçado pelo sub-título “Entenda o caso”, contido na mesma matéria, no qual se afirma que a “polêmica” envolvendo o curso haveria sido causada por uma decisão do CEE.
O Conselho afirma que essa informação está distorcida e, mais uma vez, esclarece a verdade: “Em virtude de denúncias, dúvidas, consultas que chegavam ao CEE-Pr sobre a validade do programa, montamos uma comissão de verificação, em conjunto com a SETI – Secretaria de Ciência e Tecnologia, e fomos a Dois Vizinhos fazer uma verificação. Lá constatamos que a maioria dos alunos contrariava o estabelecido pela LDB, ou seja, não era constituída por professores em exercício”.
A nota conclui afirmando que “houve quem, desrespeitando a LDB, no afã de ganhar dinheiro fácil, matriculou indevidamente, motoristas, merendeiras, estagiário, voluntários etc, ganhando muito dinheiro, num verdadeiro estelionato” e pede punição rigorosa para os responsáveis pela fraude.

Leia, abaixo, a íntegra da nota.


A VERDADE SOBRE O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE DOCENTES VIZIVALI/IESDE
Li hoje, dia 16 de novembro, uma matéria publicada na página 15 da Gazeta do Povo, com o título: Proposta do MEC é rejeitada.
Primeiramente, a bem da verdade, devo esclarecer que o MEC não formulou proposta de complementação do programa desenvolvido. Pode ser, que, na seqüência, venha a fazê-lo. Ainda não o fez. Na reunião que tivemos dia 05 do mês em curso, o Ministro rejeitou a proposta que a delegação do Paraná, por consenso, apresentou: que o MEC, à luz da LDB, delegasse ao Paraná, através do Conselho Estadual de Educação, Secretaria da Educação e Secretaria da Ciência e Tecnologia, a competência para solucionar o impasse. Tal hipótese foi rejeitada. A única proposta que o ministro apresentou foi de formar uma comissão, com estes três organismos mais a Secretária de Ensino Superior do MEC, Dra. Maria Paula Dalari, para o encaminhamento de soluções para o problema.
Solicito que se faça uma correção no texto encabeçado pelo sub-título “ Entenda o caso”. Há, ali, uma distorção comprometedora.
A verdade é esta: Em 2002, o CEE-PR aprovou a proposta de Programa de Capacitação apresentado pela Faculdade Vizinhança – Vale do Iguaçu, de Dois Vizinhos, em parceria com o IESDE, de Curitiba, para que a instituição realizasse o referido programa exclusivamente para professores em exercício, como determina o artigo 87 da LDB. Em 2004, renovou por mais um período, de dois anos, porém, já com ressalvas. Em virtude de denúncias, dúvidas, consultas que chegavam ao CEE-Pr sobre a validade do programa, montamos uma comissão de verificação, em conjunto com a SETI – Secretaria de Ciência e Tecnologia, e fomos a Dois Vizinhos fazer uma verificação. Lá constatamos que a maioria dos alunos contrariava o estabelecido pela LDB, ou seja, não era constituída por professores em exercício. Exaramos, então, o Parecer 193/07, orientando a SETI para que designasse Instituições de Ensino Superior do Estado para registrar os diplomas apenas daqueles que estavam em acordo com a lei, isto é, comprovavam o exercício do magistério à época da matrícula no programa. Entretanto, as Universidades Estaduais designadas recusaram-se a efetivar tais registros, uma vez que nesse período, o MEC homologara um Parecer (139/07) do Conselho Nacional de Educação, onde aquele colegiado negava validade a todo o programa desenvolvido, uma vez que, no entendimento do CNE, não cabia ao CEE-PR autorizar tal programa mas sim ao MEC, por tratar-se de Educação à distância que pelo artigo 80, da LDB, é competência do MEC credenciar instituições para atuar nessa modalidade. Apesar de toda a luta do CEE-PR para demover o CNE e o MEC dessa visão pois, ao nosso entendimento, tratou-se de um programa semi-presencial e não à distância, o impasse foi estabelecido e até hoje assim permanece.
Caso o Ministro tivesse aceitado nossa proposta, delegando ao Paraná, competência para resolver o problema, como preconiza a LDB, estaria superado o obstáculo interposto pelo parecer do CNE. Determinaríamos, imediatamente o registro dos diplomas dos professores realmente em exercício à época da matrícula e para os demais, discutiríamos, aqui no Estado, uma solução justa, sensata, legal e ágil. Descartada esta hipótese,nos próximos dias, voltaremos a Brasília, ( CEE-PR, SEED e SETI) para ver , ouvir e debater a proposta do MEC, compreendendo que os menos culpados de todo este imbróglio, são os alunos que merecem uma solução urgente para um problema que , desnecessariamente, já se alastra por quase dois anos.
Como se vê, houve quem, desrespeitando a LDB, no afã de ganhar dinheiro fácil, matriculou indevidamente, motoristas, merendeiras, estagiário, voluntários, etc, ganhando muito dinheiro, num verdadeiro estelionato. Os responsáveis por essa fraude devem ser rigorosamente punidos mas não os alunos que estão pagando por um crime que não cometeram.

Curitiba, 16 de novembro de 2008.

Romeu Gomes de Miranda
Presidente do Conselho Estadual de Educação