Orientações sobre a realização de Festas Juninas 11/06/2011 - 12:00
As equipes das escolas que pretendem realizar festas juninas,ou julinas, devem lembrar de algumas orientações para a realização destes eventos.
Considerando que a escola é o espaço vital para o desenvolvimento cultural e educacional da criança e do adolescente e a atribuição dos arts., do ECA, 4º, que todos têm o dever de assegurar seus direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, e no seu art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
As festas juninas organizadas nas instituições de ensino devem considerar a Resolução 1870/2003-GS/SEED e as Leis estaduais nº 14423/2004 e nº 14855/2005, que dispõem sobre os serviços de lanche e padrões técnicos que as cantinas escolares devem seguir, é proibida a presença e, portanto, a venda e a ingestão de toda espécie de bebida alcoólica nas unidades educacionais que atendem a educação básica localizadas no Estado do Paraná.O quentão deve ser preparado sem álcool.
A presença de bebida alcoólica no espaço escolar pode ser configurado como crime de desobediência, tipificado no art. 243, do ECA.
Considerando os pontos acima descritos, as escolas devem pensar nas festas tradicionais , como parte do processo pedagógico, levando em consideração seu Projeto Político Pedagógico e sua Proposta Pedagógico Curricular.
Considerando que a escola é o espaço vital para o desenvolvimento cultural e educacional da criança e do adolescente e a atribuição dos arts., do ECA, 4º, que todos têm o dever de assegurar seus direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, e no seu art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
As festas juninas organizadas nas instituições de ensino devem considerar a Resolução 1870/2003-GS/SEED e as Leis estaduais nº 14423/2004 e nº 14855/2005, que dispõem sobre os serviços de lanche e padrões técnicos que as cantinas escolares devem seguir, é proibida a presença e, portanto, a venda e a ingestão de toda espécie de bebida alcoólica nas unidades educacionais que atendem a educação básica localizadas no Estado do Paraná.O quentão deve ser preparado sem álcool.
A presença de bebida alcoólica no espaço escolar pode ser configurado como crime de desobediência, tipificado no art. 243, do ECA.
Considerando os pontos acima descritos, as escolas devem pensar nas festas tradicionais , como parte do processo pedagógico, levando em consideração seu Projeto Político Pedagógico e sua Proposta Pedagógico Curricular.


