SEED sugere horários das escolas nos dias de jogos do Brasil na Copa 09/06/2010 - 17:48
A Secretaria de Estado da Educação (SEED) sugeriu, por meio de circular assinada pela superintendente da Educação, Alayde Maria Pinto Digiovanni, os horários que os estabelecimentos da rede pública estadual de Educação Básica poderão cumprir nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. As escolas que optarem pelo horário sugerido deverão compensar as aulas nos turnos da manhã e da tarde, com aumento da carga horária nos dias letivos ou com reposição aos sábados. A circular define que a oferta das 800 horas, exigidas por lei, deve ser respeitada e que as escolas poderão optar por manter o horário normal das aulas.
Leia, abaixo, a íntegra da mensagem da superintendente.
Senhoras e Senhores Chefe de NRE:
A Casa Civil, por meio da CIRCULAR n° 03/2010 do dia 1° de junho, estabeleceu o expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, nas datas em que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2010.
Sendo assim, nas datas dos referidos jogos, os Estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Educação Básica poderão funcionar nos seguintes horários:
a) quando a partida for disputada às 11h:
turno da manhã: das 7:30h às 10h;
turno da tarde: das 14h às 18h;
turno noturno: horário normal.
b) quando a partida for disputada às 15:30h:
turno da manhã: horário normal;
turno da tarde: das 13h às 15h;
turno noturno: horário normal.
Os estabelecimentos de ensino, que optarem pelo horário acima, deverão compensar as respectivas horas dos turnos manhã e tarde. Para tanto, deverão organizar-se para realizar a reposição desta carga horária (horário dos jogos), a qual poderá ocorrer com aumento da carga horária nos dias letivos, ou reposição aos sábados.
Nos casos em que já estejam programadas reposições aos sábados, a carga horária nesses dias poderá ser aumentada.
Lembramos que deverá ser garantida a oferta das 800 horas exigidas por lei .
Caberá ao NRE o acompanhamento dessa reposição.
Os estabelecimentos poderão optar pelo horário disposto acima ou manter o horário normal das aulas.
Favor desconsiderar o notes do dia 07/06/2010.
Atenciosamente
Alayde Maria Pinto Digiovanni
Superintendente da Educação
Leia, abaixo, a íntegra da mensagem da superintendente.
Senhoras e Senhores Chefe de NRE:
A Casa Civil, por meio da CIRCULAR n° 03/2010 do dia 1° de junho, estabeleceu o expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, nas datas em que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2010.
Sendo assim, nas datas dos referidos jogos, os Estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Educação Básica poderão funcionar nos seguintes horários:
a) quando a partida for disputada às 11h:
turno da manhã: das 7:30h às 10h;
turno da tarde: das 14h às 18h;
turno noturno: horário normal.
b) quando a partida for disputada às 15:30h:
turno da manhã: horário normal;
turno da tarde: das 13h às 15h;
turno noturno: horário normal.
Os estabelecimentos de ensino, que optarem pelo horário acima, deverão compensar as respectivas horas dos turnos manhã e tarde. Para tanto, deverão organizar-se para realizar a reposição desta carga horária (horário dos jogos), a qual poderá ocorrer com aumento da carga horária nos dias letivos, ou reposição aos sábados.
Nos casos em que já estejam programadas reposições aos sábados, a carga horária nesses dias poderá ser aumentada.
Lembramos que deverá ser garantida a oferta das 800 horas exigidas por lei .
Caberá ao NRE o acompanhamento dessa reposição.
Os estabelecimentos poderão optar pelo horário disposto acima ou manter o horário normal das aulas.
Favor desconsiderar o notes do dia 07/06/2010.
Atenciosamente
Alayde Maria Pinto Digiovanni
Superintendente da Educação


