Secretário assina resolução sobre atividades complementares em contraturno 18/05/2011 - 17:40
O vice-governador e secretário da Educação, Flávio Arns, assinou nessa terça-feira (17) a Resolução 1690/2011 que institui, em caráter permanente, o Programa de Atividades Complementares Curriculares em Contraturno na Educação Básica na Rede Estadual de Ensino. Na prática, as escolas podem apresentar propostas de atividades com 4 horas semanais para ser realizadas em contraturno e pautadas na necessidade da comunidade escolar. As escolas conveniadas de educação especial também serão beneficiadas.
Cada escola do ensino regular pode ter uma atividade por nível de ensino (fundamental e médio) para, no mínimo, 25 alunos, que deve ser discutida e aprovada pelo conselho escolar do estabelecimento de ensino. Desta forma, precisa estar vinculada ao currículo da escola, além de ser respeitada a realidade da comunidade na qual a escola está inserida. O professor deve ter um perfil adequado para a proposta e a escola precisa verificar o espaço adequado para possível implantação da atividade.
O programa compreende os seguintes macrocampos: aprofundamento da aprendizagem; experimento e iniciação cientifica; cultura e arte; esporte e lazer; tecnologias da informação, da comunicação e uso de mídias; meio ambiente; direitos humanos; promoção da saúde; atividades relacionadas ao mundo do trabalho e geração de rendas; e demandas específicas da comunidade escolar.
A proposta deve ser encaminhada para parecer dos Núcleos Regionais de Educação, antes de ser enviada para aprovação final da Secretaria de Estado da Educação (Seed). A intenção da Seed é que todas as escolas da rede pública estadual de ensino tenham pelo menos uma atividade de complementação de carga horária em contraturno. Informações podem ser obtidas pelo e-mail da Coordenação de Educação Integral educacaointegral@seed.pr.gov.br .
Cada escola do ensino regular pode ter uma atividade por nível de ensino (fundamental e médio) para, no mínimo, 25 alunos, que deve ser discutida e aprovada pelo conselho escolar do estabelecimento de ensino. Desta forma, precisa estar vinculada ao currículo da escola, além de ser respeitada a realidade da comunidade na qual a escola está inserida. O professor deve ter um perfil adequado para a proposta e a escola precisa verificar o espaço adequado para possível implantação da atividade.
O programa compreende os seguintes macrocampos: aprofundamento da aprendizagem; experimento e iniciação cientifica; cultura e arte; esporte e lazer; tecnologias da informação, da comunicação e uso de mídias; meio ambiente; direitos humanos; promoção da saúde; atividades relacionadas ao mundo do trabalho e geração de rendas; e demandas específicas da comunidade escolar.
A proposta deve ser encaminhada para parecer dos Núcleos Regionais de Educação, antes de ser enviada para aprovação final da Secretaria de Estado da Educação (Seed). A intenção da Seed é que todas as escolas da rede pública estadual de ensino tenham pelo menos uma atividade de complementação de carga horária em contraturno. Informações podem ser obtidas pelo e-mail da Coordenação de Educação Integral educacaointegral@seed.pr.gov.br .


