Concurso de Remoção

O Concurso de Remoção é regulamentado por edital específico e, para participar, os servidores efetivos do vínculo QFEB devem realizar inscrição, em data estipulada em Edital, exclusivamente via internet, por meio do Sistema MOVI – Sistema de Movimentação Interna dos Servidores da SEED, disponível no Portal RH-SEED.

No ato da inscrição, o servidor deve preencher formulário eletrônico, elencando, em ordem de prioridade, as instituições de ensino participantes do processo, de qualquer município do Estado do Paraná, para as quais deseja pleitear vaga. 

Apesar do Concurso de Remoção ser realizado em processo único, contemplará três etapas:

  • 1ª etapa: remoção entre instituições de ensino do mesmo município.
  • 2ª etapa: remoção entre instituições de ensino do mesmo NRE.
  • 3ª etapa: remoção entre instituições de ensino de NREs diferentes.

A remoção é concedida na função de concurso do candidato, de acordo com sua classificação, considerando-se tempo de serviço em caráter efetivo, assiduidade e participação em cursos de capacitação, determinados no Edital do processo e está condicionada à existência de vaga real, ou seja, aquela que permite a fixação do cargo efetivo na escola pretendida.

É obrigatória a participação, no Concurso de Remoção, dos servidores que se encontram lotados em setor (específico do NRE de Curitiba), município ou NRE, para que possam fixar seu cargo em instituição de ensino. Os servidores que deixarem de se inscrever no processo terão a inscrição realizada automaticamente pelo sistema.

Para o levantamento das vagas é considerada a demanda das instituições de ensino participantes do processo, descontando-se os servidores lotados em escolas e no município. O cálculo é realizado exclusivamente pelo sistema MOVI e a remoção é de caráter irrevogável.