Bônus de Resultado de Aprendizagem (BRA)

Sobre o BRA

A sigla BRA significa Bônus de Resultado de Aprendizagem. Ele possui caráter excepcional e tem como objetivo incentivar a melhoria da qualidade educacional da rede estadual de educação básica do Paraná.

Esse Bônus será direcionado/pago aos servidores efetivos, aos Contratados em Regime Especial e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão que exerçam atividades nas instituições de ensino, nos Núcleos Regionais de Educação (NREs), na Secretaria de Estado da Educação (Seed) e nas unidades a ela vinculadas, no ano de aplicação do Sistema de Avaliação de Educação Básica (Saeb).

 

Modelo de cálculo do BRA

Será devido o Bônus de Resultado de Aprendizagem (BRA) ao servidor que estiver em efetivo exercício no mês de pagamento do bônus, desde que tenha atuado nos dois últimos trimestres do ano letivo da aplicação do Sistema de Avaliação de Educação Básica (Saeb), condicionado às seguintes situações:

  • instituição de ensino à qual o servidor estiver vinculado no momento da aplicação do Sistema de Avaliação de Educação Básica (Saeb);
  • carga horária que o servidor detiver no momento da aplicação do Sistema de Avaliação de Educação Básica (Saeb);
  • os Contratados de Regime Especial apenas receberão o Bônus de Resultado de Aprendizagem (BRA) se estiverem com contrato vigente com a Secretaria de Estado da Educação (Seed) no momento da efetivação do pagamento;
  • o pagamento do Bônus de Resultado de Aprendizagem (BRA) aos servidores estatutários apenas será realizado se estiverem em efetivo exercício no momento da efetivação do pagamento;
  • os detentores de cargo de provimento em comissão receberão o Bônus de Resultado de Aprendizagem (BRA) somente se estiverem em exercício na Secretaria de Estado da Educação (Seed), nos Núcleos Regionais de Educação e em unidades vinculadas no momento da efetivação do pagamento.

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