Núcleo Administrativo Setorial (NAS) - Bens Imóveis

O Setor de Bens Imóveis e Locação (SBI) está ligado ao Núcleo Administrativo Setorial (NAS) da Diretoria-geral da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR).

 

Competências

Imóveis

  • Doações e Reversões de Imóveis – Estado/Município e Município/Estado.
  • Cessão de Uso de Imóveis – Estado/Município e Município/Estado
  • Termo de Autorização de Imóveis (cedência de espaço físico onerosa e não onerosa)
  • Termo de Vinculação e Responsabilidade.
  • Usucapião.
  • Desapropriação.
  • Contrato/Termo de Permissão de Uso.
  • Regularização de Imóveis (Transcrições/Matrículas/Escrituras).
  • Doações
  • Auxílio nas análises e elaboração de: Minutas, Ofícios, Memorandos e outros.
  • Controle diário nas planilhas internas do Setor.
  • Atualização diária no Sistema GPI.
  • Apoio técnicos aos Núcleos Regionais de Educação.

Locações

Locações de Imóveis particulares para atender as escolas e outras instituições vinculadas à Seed.

  • O setor dá seguimento a todos os tipos de protocolados, os quais são necessários para atender as demandas de locações de acordo com o Decreto nº 3540/2019 – Manual de Procedimentos para Locação de Imóveis.
  • Para cada demanda há necessidade de um formato de processo, tais como: Nova Locação, Prorrogação, Reajuste, Indenização de entrega de imóvel, Pagamentos de aluguéis, Apostilamentos, Pagamentos de aluguéis sem cobertura contratual, entre outros que demandem uma outra necessidade correlata;
  • Assessorar os núcleos sobre as demandas necessárias para tramitação dos processos de locação, prazos para abertura de processos, assim como prestar informações necessárias a outros setores até a celebração do contrato;
  • Registrar contratos, termos aditivos, apostilamentos e pagamentos no sistema GMS;
  • Atualizações em planilhas para solicitações de empenhos para pagamentos de aluguéis;
  • Publicações de contratos de nova locação, termos aditivos, apostilamentos celebrados e termos de entrega de imóveis no DIOE;

Obs: O procedimento acima citado enquadra-se no art. 1º da Resolução SEAP n.º 912/2023, o qual autoriza que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual utilizem os modelos constantes no Manual de Procedimentos para Locação de Imóvel pelo Decreto Estadual n.º 3540/2019, no que não for contrário às normas presentes no Decreto n.º 10.086/2022, até que o novo Manual seja aprovado e publicado.

 

Este guia descreve os procedimentos detalhados para a gestão dos bens imóveis pertencentes ao Estado do Paraná. A seguir, você encontrará o passo a passo de cada procedimento, as leis aplicáveis e os anexos correspondentes.

Descrição: Procedimento para vinculação de bens imóveis aos órgãos da administração direta do Estado, formalizando a responsabilidade pelo uso.

Passos:

  1. Solicitação Formal: O órgão interessado deve formalizar um pedido à Secretaria de Administração e Previdência (SEAP).
  2. Elaboração do Termo de Vinculação: Um Termo de Vinculação e Responsabilidade é emitido, definindo as responsabilidades do órgão.
  3. Vistoria: É realizada uma vistoria das condições do imóvel, que integrará o Termo de Vinculação.
  4. Assinatura: O Termo é assinado pelo titular da SEAP e do órgão responsável.

Anexos:

  • Anexo I: Termo de Vinculação e Responsabilidade
  • Anexo II: Termo de Desvinculação
  • Anexo III: Vistoria das Condições do Imóvel

Leis Aplicáveis:

  • Lei Estadual n.° 8.485/1987
  • Decreto Estadual n.° 5.985/1989

Descrição: Cessão gratuita de bens imóveis do Estado para órgãos ou entidades, mediante autorização legal, respeitando o interesse público.

Passos:

  1. Solicitação e Justificativa: A entidade ou órgão interessado deve formalizar um pedido à SEAP, justificando o interesse público.
  2. Lei Autorizatória: A concessão deve ser aprovada por lei estadual específica.
  3. Vistoria Inicial: Realização de vistoria no imóvel a ser cedido.
  4. Elaboração do Termo de Cessão: O Termo de Cessão de Uso é elaborado e assinado.
  5. Monitoramento: O cessionário deve enviar relatórios periódicos sobre a condição do imóvel.

Anexos:

  • Anexo IV: Termo de Cessão de Uso Gratuito
  • Anexo V: Relatório de Condições Gerais do Imóvel

Leis Aplicáveis:

  • Artigo 10 da Constituição Estadual
  • Lei Federal n.° 8.666/1993

Descrição: Autorização para uso privativo de imóvel público, temporária e precária, atendendo ao interesse público.

Passos:

  1. Solicitação: O interessado formaliza o pedido de permissão de uso à SEAP.
  2. Processo de Licitação: Em casos de permissão para particulares, a autorização é concedida mediante licitação.
  3. Assinatura do Termo: O termo é assinado pelas partes envolvidas.
  4. Fiscalização: A SEAP realiza fiscalizações periódicas para verificar o uso adequado do imóvel.

Leis Aplicáveis:

  • Lei Federal n.° 8.666/1993
  • Lei Estadual n.° 15.608/2007

Descrição: Contrato administrativo para utilização privativa de bens imóveis do Estado, com prazo determinado e regras claras de uso.

Passos:

  1. Solicitação Formal: O interessado formaliza o pedido de concessão à SEAP.
  2. Licitação: A concessão é precedida de licitação pública, exceto em casos de dispensa ou inexigibilidade.
  3. Elaboração do Contrato: Um contrato detalhado é redigido, com os direitos e deveres do concessionário.
  4. Vistoria e Assinatura: O imóvel é vistoriado e o contrato é assinado.
  5. Fiscalização e Relatórios: O concessionário deve enviar relatórios periódicos sobre o uso do imóvel.

Leis Aplicáveis:

  • Decreto-Lei n.° 271/1967
  • Lei Federal n.° 8.666/1993
  • Lei Estadual n.° 15.608/2007

Descrição: Venda ou transferência de imóveis do Estado mediante autorização legislativa, observando o interesse público e processos licitatórios.

Passos:

  1. Avaliação do Imóvel: Avaliação do valor do imóvel realizada por órgão oficial do Estado.
  2. Autorização Legislativa: A alienação deve ser aprovada por lei específica.
  3. Licitação: A venda do imóvel ocorre via licitação pública, salvo dispensa prevista em lei.
  4. Formalização da Alienação: Conclusão do processo com o registro no cartório competente.

Leis Aplicáveis:

  • Lei Estadual n.° 15.608/2007
  • Constituição Estadual

Descrição: A doação de imóveis estaduais é realizada com autorização legislativa e mediante comprovação de interesse público.

Passos:

  1. Pedido de Doação: O interessado deve formalizar o pedido de doação ao Governador do Estado, incluindo a justificativa e documentação necessária.
  2. Autorização Legislativa: A doação só pode ser realizada com a aprovação de uma lei estadual.
  3. Termo de Doação: Após a aprovação da lei, é elaborado o Termo de Doação, assinado pelas partes envolvidas.
  4. Reversão do Imóvel: Se o donatário não cumprir as condições estabelecidas, o imóvel pode ser revertido ao patrimônio do Estado.

Anexos:

Leis Aplicáveis:

  • Lei Estadual n.° 10.354/1993
  • Lei Estadual n.° 15.469/2007

Descrição: Procedimento para regularização de imóveis públicos ocupados indevidamente, seja por usucapião ou desapropriação.

Passos:

  1. Identificação da Ocupação: A Coordenadoria do Patrimônio do Estado identifica e notifica a ocupação indevida.
  2. Desapropriação ou Usucapião: A regularização pode ocorrer por desapropriação ou usucapião (somente em imóveis privados).
  3. Procedimentos Judiciais: Quando necessário, são acionados processos judiciais para garantir a propriedade do Estado.

Leis Aplicáveis:

  • Constituição Federal, artigo 183
  • Lei Federal n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)

1. Requisitos Básicos

Policial Militar:

  • Ser Praça da ativa classificado no mínimo no comportamento “Bom”;
  • Ou ser integrante do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV).

Funcionário público estadual efetivo da SEED:

  • Pode se candidatar às vagas de permissionário desde que não haja interesse de policiais militares.

2. Documentação Exigida

Para formalizar a candidatura, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • RG do candidato;
  • Contracheque atualizado;
  • Certidão de casamento ou união estável (se aplicável);
  • Certidão negativa de possuidor de imóveis (que comprove a inexistência de propriedades no nome do candidato);
  • Juntada de documentos conforme legislação vigente.

3. Legislação de Referência

O processo de candidatura é amparado pelas seguintes normas legais:

  • Lei 10.129/92;
  • Instrução Normativa n.º 001/2015;
  • Portaria do CG/PMPR n.º 887/2022.

4. Etapas da Inscrição

  1. Reúna todos os documentos exigidos conforme listado acima.
  2. Acesse o portal oficial da SEED e procure pela seção de Permissionários.
  3. Faça o download do formulário de inscrição.
  4. Preencha o formulário com todas as informações solicitadas.
  5. Digitalize todos os documentos requeridos e anexe ao formulário preenchido.
  6. Envie o formulário e os documentos digitalizados para o e-mail indicado no site da Seed ou protocole pessoalmente na sede indicada.
  7. Acompanhe o processo de candidatura pelo site ou pelos canais de atendimento da Seed.

5. Observações Importantes

  • Se houver policiais militares interessados, os funcionários da Seed não poderão ocupar as vagas.
  • As vagas são limitadas e serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição e avaliação da documentação.

 


Atendimento

 De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h

(41) 3340-5613

 bensimoveis@educacao.pr.gov.br | locacao.seed@educacao.pr.gov.br

Av. Presidente Kennedy, 2511 - Vila Guaíra, Curitiba - PR