Descomplica Educação - Perguntas Frequentes
Descomplica Educação >> Perguntas Frequentes
01. O que é o Programa "Descomplica Educação"?
O Descomplica Educação é um projeto da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) que apresenta diretrizes práticas para os municípios paranaenses. Seu objetivo é desburocratizar e acelerar processos vinculados à infraestrutura educacional, fomentando a cooperação intergovernamental e buscando a melhoria da rede escolar estadual.
02. Qual é a principal vantagem para o município ao aderir às propostas do programa?
A adesão permite que as ações de regularização se desenvolvam sem obstáculos, reforçando o princípio da cooperação federativa na garantia do direito à educação pública de qualidade. Além disso, a regularização imobiliária das escolas estaduais é crucial para que o Estado possa alocar recursos advindos de investimentos federais e internacionais, viabilizando melhorias estruturais.
03. Quais são os principais eixos temáticos (prioridades) propostos pelo Descomplica Educação?
Os documentos fornecidos citam pelo menos quatro eixos temáticos:
- Regulamentação dos Processos de Regularização Imobiliária (Isenção de Taxas e Projeto Simplificado).
- Isenção de Taxa de Lixo Escolar.
- Simplificação dos Procedimentos com a Vigilância Sanitária.
- Lei de Utilidade Pública para Escolas Estaduais.
04. Como o município deve formalizar a adesão a essas propostas?
A formalização pode ser feita, preferencialmente, por meio de Minuta-modelo de Lei Municipal ou, alternativamente, por meio de Minuta-modelo de Decreto Municipal. É essencial que todos os modelos sejam pactuados com o Núcleo Regional de Educação (NRE) e a Procuradoria Geral do Município para garantir a segurança jurídica.
05. Por que a Seed-PR solicita a isenção de taxas municipais nos processos de regularização?
A equipe da Unidade Técnica de Gestão de Imóveis (UTGI/DG) tem enfrentado barreiras financeiras e técnicas devido à cobrança de taxas. Essas cobranças podem gerar valores elevados, morosidade, burocratização e a necessidade de elaboração de justificativas, criando entraves à legalização patrimonial dos imóveis.
06. Quais são as taxas municipais mais recorrentes que se busca isentar?
As taxas mais recorrentes que estão sendo exigidas pelos municípios e que a proposta busca isentar incluem:
- Taxa de abertura de processos administrativos ou protocolo.
- Taxa de análise e aprovação de projeto técnico (arquitetônicos ou urbanísticos).
- Taxa de emissão de alvarás e outros documentos correlatos ao processo de regularização, como Alvará de Regularização e Habite-se/Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO).
- Taxa de cadastro ou atualização de registro de profissionais técnicos.
07. O que é o "Projeto Arquitetônico Simplificado" e por que ele é proposto?
O Projeto Simplificado é o conjunto de peças gráficas que evidencia as dimensões externas, a implantação, a volumetria e os parâmetros urbanísticos relevantes da edificação, considerando sua finalidade educacional e o uso público. Ele é proposto porque os processos de regularização não visam aprovar projetos para fins de construção futura, mas sim servir como instrumentos para a legalização registral dos imóveis já existentes.
08. O Projeto Simplificado exige a representação detalhada dos compartimentos internos?
Não. Nesse modelo de projeto, fica dispensada a representação dos compartimentos internos, suas dimensões e destinações, o que visa agilizar e padronizar a análise técnica municipal para aprovação.
09. O município precisa manter o mesmo rigor de exigência aplicável a um Alvará de Construção normal?
Não é recomendado. A Unidade Técnica de Regularização (UTR) observou que, devido à ausência de regulamentação específica, prefeituras exigem critérios com o mesmo nível de rigor aplicável à aprovação de projetos destinados a Alvará de Construção, o que não é adequado para a regularização de edificações pré-existentes. O fluxo simplificado deve ser baseado na análise da implantação, materialidade principal, idade aparente e conformidade urbanística, permitindo o reconhecimento da condição de pré-existência das edificações escolares.
10. Como a municipalidade deve proceder com a emissão do Habite-se (CVCO) se a escola ainda precisar de alguma adaptação?
O Habite-se (ou Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras – CVCO), que é indispensável para o Registro de Imóveis, poderá ser expedido juntamente com "termos de ajuste de conduta" ou documentação adicional. Esse termo firma o compromisso de adaptação das edificações para os parâmetros de uso atuais, de acordo com a disponibilidade de recursos para tais fins.
11. É necessário exigir o cadastro autônomo dos responsáveis técnicos da SEED nos projetos de regularização?
Sugere-se que seja considerada na normativa de regularização a suspensão da necessidade deste cadastro. Fica suspensa a exigência de cadastro prévio e autônomo dos responsáveis técnicos pelos projetos de regularização, uma vez que o serviço é prestado à Secretaria de Estado da Educação e a atuação do profissional no município é esporádica.
12. Como o município pode implementar a isenção da Taxa de Lixo Escolar?
A isenção da Taxa de Coleta de Lixo para os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual pode ser implementada por meio de Decreto Municipal, Lei Municipal, ou uma Declaração de Isenção emitida pela Prefeitura. A isenção deve ser concedida de ofício ou mediante requerimento, instruído com a Declaração da SEED atestando o funcionamento da unidade escolar no local.
13. O que a "Lei de Utilidade Pública" para escolas estaduais propõe e qual é o benefício para o município?
A proposta sugere uma Lei Municipal Genérica que declara como de utilidade pública todos os imóveis escolares estaduais no território municipal. O objetivo é agilizar a tramitação de projetos de ampliação ou construção. Isso permite antecipar trâmites para futuras obras sem a necessidade de nova tramitação legislativa por unidade. A declaração de interesse público pode viabilizar a flexibilização de parâmetros urbanísticos (como, por exemplo, supressão de vegetação, índices de permeabilidade e ocupação do solo).


