Municípios - Plano Paraná Mais Cidades

Municípios >> Plano Paraná Mais Cidades

Banner ilustrativo do programa Paraná mais cidades

 

O Plano Paraná Mais Cidades tem como objetivo fomentar o desenvolvimento e o aviamento das municipalidades do Paraná.

Confira abaixo as legislações que embasaram cada oferta do Plano

 
Primeira oferta

Decreto n.º 2674/2019 Institui o Plano Paraná Mais Cidades I.

Resolução n.º 4.392/2020 - GS/Seed - Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com as municipalidades.

Resolução n.º 2.460/2020 - GS/Seed - Designa servidora para a função de Gestora de Convênios.

Municípios contemplados com seus respectivos objetos de análise.

 

 

 
Segunda oferta

Decreto n.º 7973/2021 - Institui e regulamenta o Plano Paraná Mais Cidades II – PPMC II.

Resolução n.º 5.011/2022 - GS/Seed - Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com as municipalidades no âmbito do Plano Paraná Mais Cidades II.

Portaria n.º 317/2021 - Designa servidoras como Gestora e Fiscal dos Convênios oriundos do Plano Paraná Mais Cidades II.

Portaria n.º 173/2022 - Designa servidoras como Gestora e Fiscal dos Convênios oriundos do Plano Paraná Mais Cidades II.

Municípios contemplados com seus respectivos objetos de análise.

 

 

 
Terceira oferta

Decreto n.º 2641/2023 - Institui e regulamenta o Plano Paraná Mais Cidades III - PPMC III.

Portaria n.º 383/2024 - Designa servidores.

Portaria n.º 423/2024 - Designa as servidoras, da Secretaria de Estado da Educação - Seed, para atuarem, nessa ordem, como gestora e fiscal dos Termos de Convênios celebrados entre o Estado do Paraná, por intermédio da Seed, e os respectivos Municípios, em razão do Decreto Estadual n.º 2.641, de 29 de junho de 2023, que instituiu o Plano Paraná Mais Cidades - PPMC III.

Portaria n.º 442/2024 - Designação de servidoras.

Portaria n.º 470/2024 - Designa as servidoras Eliane Alves Bernardi Benatto, RG n.º 3.XXX.X39-2, e Kesiene do Amaral Toledo, RG n.º 6.XXX.X92-0, para atuarem como representantes da Seed e, respectivamente, como gestora e fiscal nos Convênios oriundos do Plano Paraná Mais Cidades III.

Municípios contemplados com seus respectivos objetos de análise.