Encerra nesta quinta-feira o prazo para registro de chapas para a escolha de diretores 22/10/2008 - 15:12
O prazo para a inscrição de chapas no processo de consulta para a escolha dos diretores e diretores auxiliares das escolas da rede pública estadual encerra nesta quinta-feira (23), às 18 horas. O prazo foi ampliado por causa da edição da Resolução n.º 4796/2008 que permite que os professores contratados pelo Processo de Seleção Simplificado (PSS) possam se candidatar, desde que preencham os requisitos contidos na norma. Outra novidade é a possibilidade da participação dos professores do PDE (Programa de Desenvolvimento Educacional) que estejam no segundo ano do programa em 2009.
O processo de consulta foi definido pela secretária da educação Yvelise Arco-Verde nas resoluções n.º 4202/2008 de 16 de setembro e n.º 4609/2008. São as leis14.231/2003 e 15.329/2006 que regulamentam as eleições diretas nas escolas. Podem votar professores, funcionários e alunos com no mínimo 16 anos e os matriculados no Ensino Médio e na Educação Profissional.
LEIA A RESOLUÇÃO N.º 4796/2008
A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Parecer n.º 066/2008, da Assessoria Jurídica/SEED
R E S O L V E:
Art. 1.º Poderão ainda participar do Processo de Consulta para Designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual da Educação Básica, regulamentado pela Resolução n.º 4.202, de 16 de setembro de 2008, os professores selecionados pelo Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE que neste ano de 2008 estiverem cursando o primeiro ano do Programa, e os contratados pelo Regime Especial mediante o Processo de Seleção Simplificado-PSS em 2008, desde que, nas duas situações ,sejam preenchidos os requisitos previstos na Lei n.º 14.231/2003 (artigo 8º) e na Lei n.º 15.329/2006 (artigo 4º) e na Resolução n.º 4202 (artigo 10).
§ 1º- O professor participante do PDE, escolhido no Processo de Consulta e designado em 2009, receberá a gratificação referente à função, proporcionalmente à carga horária efetivamente trabalhada.
§ 2º- O professor contratado pelo Regime Especial-PSS, em 2008, deve ainda preencher os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado nos Concursos Públicos de 2004 ou 2007 para o provimento de vagas no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério e classificado dentro do número de vagas ofertadas, cuja relação consta em um dos seguintes Anexos: Anexo I do Edital n.º 184/2008, Anexo I do Edital n.º 185/2008, Anexo I do Edital n.º 186/2008, Anexo I do Edital nº 187/2008 ou Anexo I do Edital n.º 188/2008 (Concurso de 2004); Anexo II do Edital nº 24/2008 ou no Anexo III do Edital nº 25/2008 (Concurso 2007);
b) não ter sido penalizado em Processo de Sindicância promovido pela SEED em conformidade com a Lei Complementar n.º 108/2005;
c) não estar respondendo a Processo de Sindicância promovido pela SEED.
Art. 2.º Fica prorrogado por 72 (setenta e duas) horas o prazo para registro das chapas que participarão do Processo de Consulta de Diretores e Diretores Auxiliares dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Educação, 20 de outubro de 2008.
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação
O processo de consulta foi definido pela secretária da educação Yvelise Arco-Verde nas resoluções n.º 4202/2008 de 16 de setembro e n.º 4609/2008. São as leis14.231/2003 e 15.329/2006 que regulamentam as eleições diretas nas escolas. Podem votar professores, funcionários e alunos com no mínimo 16 anos e os matriculados no Ensino Médio e na Educação Profissional.
LEIA A RESOLUÇÃO N.º 4796/2008
A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Parecer n.º 066/2008, da Assessoria Jurídica/SEED
R E S O L V E:
Art. 1.º Poderão ainda participar do Processo de Consulta para Designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual da Educação Básica, regulamentado pela Resolução n.º 4.202, de 16 de setembro de 2008, os professores selecionados pelo Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE que neste ano de 2008 estiverem cursando o primeiro ano do Programa, e os contratados pelo Regime Especial mediante o Processo de Seleção Simplificado-PSS em 2008, desde que, nas duas situações ,sejam preenchidos os requisitos previstos na Lei n.º 14.231/2003 (artigo 8º) e na Lei n.º 15.329/2006 (artigo 4º) e na Resolução n.º 4202 (artigo 10).
§ 1º- O professor participante do PDE, escolhido no Processo de Consulta e designado em 2009, receberá a gratificação referente à função, proporcionalmente à carga horária efetivamente trabalhada.
§ 2º- O professor contratado pelo Regime Especial-PSS, em 2008, deve ainda preencher os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado nos Concursos Públicos de 2004 ou 2007 para o provimento de vagas no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério e classificado dentro do número de vagas ofertadas, cuja relação consta em um dos seguintes Anexos: Anexo I do Edital n.º 184/2008, Anexo I do Edital n.º 185/2008, Anexo I do Edital n.º 186/2008, Anexo I do Edital nº 187/2008 ou Anexo I do Edital n.º 188/2008 (Concurso de 2004); Anexo II do Edital nº 24/2008 ou no Anexo III do Edital nº 25/2008 (Concurso 2007);
b) não ter sido penalizado em Processo de Sindicância promovido pela SEED em conformidade com a Lei Complementar n.º 108/2005;
c) não estar respondendo a Processo de Sindicância promovido pela SEED.
Art. 2.º Fica prorrogado por 72 (setenta e duas) horas o prazo para registro das chapas que participarão do Processo de Consulta de Diretores e Diretores Auxiliares dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Educação, 20 de outubro de 2008.
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação


