Esclarecimentos sobre o PDE/2012 11/10/2011 - 16:00

O início do processo seletivo para a turma de 2012 do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) teve mudanças significativas para quem pretende ingressar no Programa. Diferente de anos anteriores, o professor classificado que possuir mestrado ou doutorado poderá pedir a análise do aproveitamento total da titulação que já possui.

Outra novidade é a possibilidade de participação no processo seletivo para ingresso no PDE dos professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM), cujas carreiras estejam no nível II e nas classes 8 a 11 da rede estadual de ensino. Em anos anteriores somente os professores da classe 11 participavam.

Serão 2 mil vagas a serem preenchidas. A resolução nº 4128/2011 e o Edital nº66/2011, ambos disponibilizados no www.educacao.pr.gov.br, esclarece todos os procedimentos para que o professor realize a inscrição para o Programa. Vale ressaltar que as inscrições têm início no dia 17 e se estendem até o dia 25 de outubro.

MUDANÇAS DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO - Pela Lei Estadual nº 130, de 20/07/2010, não é mais permitido que o afastamento para o PDE incida sobre as aulas extraordinárias no decorrer do curso. O artigo 8º da referida Lei dispõe sobre o afastamento exclusivamente ao cargo QPM, limitado a 40 (quarenta horas) de sua carga horária efetiva, para atender às atividades previstas pelo Programa. Cumpre esclarecer que nas turmas anteriores do PDE, o afastamento ocorria sobre o cargo QPM e aulas extraordinárias, o que com a promulgação da Lei nº 130/2010 não é mais possível.

Neste processo seletivo, a SEED valoriza a especificidade do trabalho do professor em sua prática diária. O PDE prioriza ações que tenham por objetivo melhorar o nível de aprendizado dos alunos nas escolas públicas paranaenses.

O Edital nº 66/2011 atribui pontuação diferenciada aos professores de sala de aula, porém em momento algum exclui os professores que atuam na SEED e nos Núcleos Regionais de Educação (NRE) de participarem do processo seletivo. Estes professores também pontuarão no quesito relativo ao tempo de atuação na escola, uma vez que o período compreendido para esta análise é relativo ao ano de 1996 até 2010. Portanto, apenas professores que atuam na SEED ou no NRE por mais de 15 anos não terão pontuação neste critério.

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