Governador autoriza promoção salarial para 14,7 mil servidores 12/11/2008 - 15:13
O governador Roberto Requião e a secretária da Administração e da Previdência, Maria Marta Renner Weber Lunardon, assinaram nesta terça-feira (11), durante a reunião semanal da Escola de Governo, decretos que garantem a promoção para até cerca de 14.700 servidores públicos estaduais. A promoção é a mudança na tabela salarial, de uma classe para outra.
Um dos decretos define as regras e os critérios para que sejam implementadas a promoção aos funcionários dos cargos de agente de apoio, agente penitenciário, agente de aviação e agente de execução do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE, antigo “quadro geral”). Desse quadro, até 14.100 servidores poderão ser contemplados com a mudança de classe salarial.
O outro decreto institui os procedimentos necessários para a aplicação de promoção aos servidores do quadro da Emater. Nesse grupo, 580 funcionários, de todos os cargos, deverão ser beneficiados. Esse decreto foi assinado também pelo secretário da Agricultura e do Abastecimento, Válter Bianchini.
IMPLANTAÇÃO - Com os atos legais assinados, terá início o trabalho, por parte dos técnicos da área de recursos humanos dos órgãos públicos, de avaliação dos casos passíveis de promoção. O trabalho inclui a análise da documentação do servidor, que comprove o atendimento aos critérios estabelecidos pelo decreto. A implementação efetiva da promoção ocorrerá depois da conclusão desse trabalho.
“Essa assinatura de hoje [terça-feira, 11] é de regulamentação. A promoção vai ser implantada depois do atendimento aos critérios legais”, ressaltou a secretária Maria Marta. Ela destacou a peculiaridade do Quadro Próprio do Poder Executivo, formado por cargos e funções presentes nas mais diversas áreas do governo.
Maria Marta lembrou ainda que os demais quadros também prevêem avanço na carreira, e exemplificou citando o mais recente deles instituído, o Quadro de Agentes da Educação Básica. “Os servidores da educação básica terão um tratamento diferenciado, como tem sido com a área de educação como um todo, no atual governo.”
Confira, no arquivo anexado, os critérios, estabelecidos em decreto, para a promoção dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo: ANEXO PROMOÇÃO.
Um dos decretos define as regras e os critérios para que sejam implementadas a promoção aos funcionários dos cargos de agente de apoio, agente penitenciário, agente de aviação e agente de execução do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE, antigo “quadro geral”). Desse quadro, até 14.100 servidores poderão ser contemplados com a mudança de classe salarial.
O outro decreto institui os procedimentos necessários para a aplicação de promoção aos servidores do quadro da Emater. Nesse grupo, 580 funcionários, de todos os cargos, deverão ser beneficiados. Esse decreto foi assinado também pelo secretário da Agricultura e do Abastecimento, Válter Bianchini.
IMPLANTAÇÃO - Com os atos legais assinados, terá início o trabalho, por parte dos técnicos da área de recursos humanos dos órgãos públicos, de avaliação dos casos passíveis de promoção. O trabalho inclui a análise da documentação do servidor, que comprove o atendimento aos critérios estabelecidos pelo decreto. A implementação efetiva da promoção ocorrerá depois da conclusão desse trabalho.
“Essa assinatura de hoje [terça-feira, 11] é de regulamentação. A promoção vai ser implantada depois do atendimento aos critérios legais”, ressaltou a secretária Maria Marta. Ela destacou a peculiaridade do Quadro Próprio do Poder Executivo, formado por cargos e funções presentes nas mais diversas áreas do governo.
Maria Marta lembrou ainda que os demais quadros também prevêem avanço na carreira, e exemplificou citando o mais recente deles instituído, o Quadro de Agentes da Educação Básica. “Os servidores da educação básica terão um tratamento diferenciado, como tem sido com a área de educação como um todo, no atual governo.”
Confira, no arquivo anexado, os critérios, estabelecidos em decreto, para a promoção dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo: ANEXO PROMOÇÃO.


