Lei institui dia 17 de Maio como "Dia Estadual de Combate a Homofobia" 19/03/2010 - 16:02

Foi publicada no dia 15 de março, no Diário Oficial (Paraná) n° 8179,
apromulgação da Lei nº 16454/2010 que institui o dia 17 de Maio como o "Dia Estadual de Combate a Homofobia" no Paraná (texto da lei e justificativa abaixo). A data é 17 de maio porque neste dia, em 1990, aOrganização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do rol de enfermidades, deixando de ser considerada uma doença. A data é comemorada em todo o mundo pela comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).
A homofobia pode ser definida como o medo, a aversão, ou o ódio irracional aos homossexuais, e, por extensão, a todos os que manifestem orientação sexual ou identidade de gênero diferente dos padrões heterossexuais convencionalmente aceitos. O termo descreve um variado leque de fenômenos sociais relacionados ao preconceito, à discriminação e à violência contra homossexuais.
A lei é da autoria da deputada estadual Rosane Ferreira (PV) e do
ex-deputado estadual Professor Lemos (PT). De acordo com Lemos, "foi
importante a aprovação do nosso Projeto, isso é um avanço na luta pela
igualdade de direitos e pela não discriminação quanto à orientação sexual e identidade de gênero de cada ser humano", comentou.
A deputada Rosane Ferreira justificou a necessidade da lei, relembrando
que "o Brasil foi classificado em 2009 como o país mais homofóbico do
mundo, com 198 homicídios de homossexuais e este número vem crescendo a
cada ano. Com o Dia de Combate à Homofobia, buscamos promover no estado
discussões e ações educativas sobre o direito de orientação sexual e
identidade de gênero para todos os paranaenses".
Segundo a Deputada, a falta de debate e conscientização sobre o direito de orientação sexual e identidade de gênero agrava ainda mais a discriminação. "É por isso que apoiamos todos os movimentos de defesa dos homossexuais, avançando na conquista de uma sociedade mais justa e democrática", completou.
A lei paranaense vem se somar às leis de municípios (incluindo Curitiba) e 7 estados (Minas Gerais, Amazonas, Pará, Goiás, Distrito Federal, Espírito Santos e Paraíba) que já tem o Dia de Combate à Homofobia no calendário oficial (lista em  www.abglt.org.br/port/leis_homofobia.php)

PROJETO DE LEI Nº 579/2009

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate a Homofobia, a ser
promovido, anualmente, no dia 17 de maio. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 21/10/09.

ROSANE FERREIRA
PROFESSOR LEMOS

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o Dia Estadual de
Combate a Homofobia no Estado do Paraná, a ser comemorado no dia 17 de maio de cada ano. A iniciativa visa a promoção e discussão sobre o direito à livre orientação sexual.

Segundo dados fornecidos pela ABGLT (Associa­ção Brasileira de Gays,
Lésbicas, Bissexuais, Travestis E Transexuais), o Brasil foi classificado em 2008 como o País mais homofóbico do mundo, tendo 190 homicídios de homossexuais naquele ano, seguido do México com 35 e Estados Unidos com 25 homicídios. Tal número vem crescendo a cada ano. A falta do debate e conscientização sobre o direito de orientação sexual,agrava ainda mais a discriminação.

No dia 17/10/90, a Organização Mundial de Saúde retirou a
homossexualidade do rol de enfermidades dei­xando de ser considerada como doença. Tal fato foi con­siderado um importante avanço na busca pela igualdade de direitos e pela não discriminação quanto a orientação sexual de cada ser humano.

Neste sentido, solenizar a data de 17 de maio, a ser incluída na agenda
anual de  celebrações, proporcionaria a discussão e a reflexão sobre o
direito de orientação sexual, visando promover a cidadania de lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais no Estado do Paraná.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.