NOTA DE ESCLARECIMENTO 25/09/2020 - 09:48
Sobre a Resolução nº 3.817/2020, esclarecemos que:
1) A Resolução NÃO ESTABELECE OBRIGATORIEDADE das aulas on-line como o único instrumento para registro de frequência do professor (ver artigo 4º, inciso I, alínea A).
2) O professor com dificuldade em realizar as aulas on-line continua registrando sua presença por meio da interação com os estudantes nos murais do Google Classroom (ver artigo 4º, inciso I, alínea A)
3) A Resolução orienta como funcionará o sistema de aulas on-line, estabelecendo o tempo mínimo, quantidade de alunos, cronograma para organização da rotina escolar do professor e do estudante, preferencialmente no mesmo horário de aulas, com o objetivo de melhorar o processo de ensino e aprendizagem e fortalecer a função do professor no vínculo junto ao estudante (artigos 1º e 2º).
4) A Resolução dá autonomia para o diretor organizar uma escala de trabalho com os professores, quando necessário o apoio da direção e equipe pedagógica no planejamento e realização das aulas on-line
5 ) Nesse momento de pandemia, as aulas on-line são importante instrumento de fortalecimento do diálogo e da interação entre os alunos e os professores.