Publicações Oficiais - Jornais

1) CPL: A Comissão Permanente de Licitação (CPL) envia matérias oficiais para serem publicadas em regiões do Estado com formatação prévia de acordo com as normas de publicação da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura (SECC).

2) GAS/SSC:

  • Se a solicitação estiver de acordo, o Setor de Serviços Contínuos (SSC), do Grupo Administrativo Setorial (GAS), faz a análise da solicitação, tais como adequação legal, formatação, correção ortográfica, prazos de envio, etc.
  • Se a solicitação apresentar alguma pendência, o SSC retorna ao setor demandante.

3) SECC: A SECC analisa a publicação, a região desejada de veiculação, e entra em contato com o credor da região para publicar.

4) Empresa jornalística: A empresa jornalística envia o orçamento da publicação para a SECC, que o envia ao SSC/SEED.

5) GAS/SSC: O SSC busca a publicação final do veículo de imprensa selecionado pela SECC, registra e envia ao solicitante (CPL).

6) GAS/SSC: O SSC faz o controle financeiro do recebimento da nota pela SECC e emissão de empenho para pagamento.

7) GOFS: O Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial (GOFS) faz o controle financeiro do pagamento ao credor (veículo de imprensa).

Lei nº 8.666 de 21/06/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Lei Estadual 15.608 de 16 de agosto de 2007 (art. 34) - Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Lei 10.821 de 06 de junho de 1994 - Dispõe sobre a produção ou veiculação de peças de propaganda e publicidade pagas, dos órgãos da Administração Estadual.